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  REFLEXÕES MUNICIPAIS - Philippe Guédon

Data: 24/08/2020

 

REFLEXÕES MUNICIPAIS

Philippe Guédon *

 

O Brasil é uma República Federativa composta de entes (União, Estados ou DF, e Municípios) autônomos. Basicamente, os Municípios cuidam dos assuntos locais. Não existem cidadãos federais, estaduais, distritais e municipais; cada um de nós integra cada um dos diversos entes. O maluco que se acha federal e maior que um estadual ou municipal, é ruim da cabeça ou doente do pé. Dependendo da hora, somos federais, estaduais (ou distritais) e municipais; pois votamos no prefeito, governador, presidente e parlamentares correspondentes. Completo: os Municípios se repartem em distritos, cujas sedes são vilas. A sede do Município é a vila do 1º distrito que virou cidade. Chamar Município de cidade é um equívoco ou uma tentativa de furar a autonomia municipal e meter o bedelho via a cidade. Se o leitor achar que a idade provecta me bagunça as idéias, bem pode estar certo, mas é o que leio na CF e na legislação.

Somente bancadas de partidos elaboraram a Constituição. Como Mateus, cuidaram dos seus. Somente bancadas de partidos votam leis. Como Mateus, embalam os seus. Acho curioso que uma República Federativa só tenha partidos de âmbito nacional, com sede em Brasília. Pois quando os dirigentes nacionais decidem uma diretriz nacional, sem confirmação local, estão a cometer uma inconstitucionalidade proibida a presidentes e governadores, como confirmou o STF na pandemia. Se o tema interessa o leitor, busque a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela OAB sob o nº 672. Existindo esta ADPF, partidos políticos nacionais devem cuidar dos temas nacionais e há que haver partidos estaduais, distritais e municipais ou solução outra que atenda ao nosso caráter federativo. Reconheço ser pessoa de ralo saber jurídico, mas todos devemos respeitar, amar e cumprir a CF e como seria tal possível se não entendêssemos o que estamos a ler, por hermético ao povo representado?

Sob outro prisma, a CF identifica cinco fundament6os da República (art. 1º). O quinto se refere ao pluralismo político. Como definir o conceito? Diz o Google: “Conceito ligado à própria noção de democracia, o pluralismo político é a admissão de ideias contrapostas, em todas as situações. É importante não confundir pluralismo político com multipartidarismo”. Ora, no artigo 17, quando a CF trata dos partidos, esqueceram do Fundamento da República e preferiram o pluripartidarismo. Assim, puderam criar o monopólio eleitoral, resistir aos avulsos até hoje, impingirem siglas e dirigentes eternos e criarem a cláusula de barreira que mudou de nome. Ou seja: negar o pluralismo político.

Que autonomia municipal é esta, exercida por prefeito e vereadores que representam partidos nacionais, para os quais cada Município é um alfinete de cabeça colorida a mais no mapa? E que técnica administrativa é esta que prevê plano diretor de desenvolvimento urbano (de cidade) esquecendo do Município (CF, arts. 182 e 183 e estatuto da Cidade)?

Não creio que algum candidato de partido nacional me responderá, nem ao povo de Petrópolis. Felizmente, o povo já despertou e montou o Plano Estratégico de Petrópolis 2020 (PEP20). Daqui para frente, teremos plano estratégico do povo, pelo povo e para o povo. Evoé!

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis – FPP




 

 

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