Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  CREDO MUNICIPAL - Philippe Guédon

Data: 14/04/2019

 

CREDO MUNICIPAL

Philippe Guédon *

 

            Já percorrendo o trecho final da estrada, peço permissão para compartilhar convicções alicerçadas em quarenta nos de participação na vida pública municipal.

            A nossa desgraça nasce da recusa dos prefeitos-absolutistas em praticarem planejamento participativo decente, impondo no lugar caprichos meteóricos de quatro anos: “Pois se eu sou o Município!”, bradam nossas caricaturas de Luiz XIV. Os três Poderes Federais dividem a culpa ao gerarem um quadro legal que Stanislaw Ponte Preta incluiria no Febeapá:

1 – Legislativo e Judiciário impedem o registro dos candidatos avulsos ao negarem o Direito Fundamental da CF (art. 5º, XX) já invocado contra a contribuição sindical obrigatória: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”; lá vale, não cá.

2– O plano diretor imposto pela CF de 88 (arts. 182 e 183) é apenas urbano. Brasília acha que Município não carece de planejamento.

3 – A Lei federal 10.257/01, Estatuto da Cidade, regulamenta os dois artigos 182 e 183. Inclui o plano diretor (de desenvolvimento e expansão urbana) no planejamento municipal (v. art. 4º) e cria uma confusão federal. Quem sai perdendo é o Município, que fica sem pai nem mãe.

4 – O TSE (Res. 23.455/15, art. 27, § 9º) troca as “propostas defendidas pelo candidato a prefeito” para “propostas de governo” conforme Lei 9.504/97; mas esta requer “propostas defendidas pelo candidato” (horário, vestimenta, corte de pontos facultativos e pontes?).Ao mudar o texto, o TSE legislou e tropeçou, pois o prefeito que chega encontra PPA em curso, leis setoriais, de desenvolvimento econômico e social, plano diretor. Some tudo para dar lugar ao plano de governo de 4 anos, ou seja, ao nada. Nenhum plano de governo registrado foi avaliado nem cobrado.

5 – Os prefeitos se vêem como donos do Município por 4 anos, mas são administradores do bem-comum que pertence ao Povo. É como numa S/A: donos são os acionistas, o presidente é o CEO administrador, e os conselhos o controlam. Papéis do Povo, prefeito e vereadores. Aqui, elegemos Reis-Sol.

6 – As contas da Câmara são controladas pelo TCE, órgão auxiliar do Poder Legislativo do Estado. Ui. Mas quem controla as ações da Câmara, assim como a Câmara controla o Executivo? O MP-E já me assegurou não ser seu o papel.

            Todo o poder emana do Povo. Quando há representantes eleitos, estes agem em nome do Povo; quando não há, ao Povo incumbe agir diretamente. Até outubro de 2020, ninguém pode falar sobre nosso futuro a partir de 01.01.2021 senão o Povo. Seria inconstitucional. Eis porque o Povo está elaborando o plano estratégico, cuja 1ª etapa será o plano de governo do Povo 2021-2024, cobrindo todo o território municipal e todas as áreas de atuação do poder público. Oito grupos de trabalho já reúnem 102 participantes. Todos podem aderir, partidos inclusos, iguais em direitos e nas normas de convivência. O plano do Povo, dos donos de Petrópolis, será oferecido a todos os candidatos, já inserido em esforço de 20 anos, de graça e com montanhas de apoios. Para participar, contate ipgpar@gmail.com. Saberá das reuniões, venha ou mande recado.

            Pode haver quem prefira ser Luiz XIV, usurpando a vontade do Povo.É seu direito, mas creio que o Povo já deixou de vender votos.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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