Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  BOM DE VER - Philippe Guédon

Data: 12/02/2019

 

BOM DE VER

Philippe Guédon *

 

            A Constituição Federal, no Capítulo que cuida “Da Política Urbana”, artigos 182 e 183, criou o plano diretor, “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Este plano diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, “obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes”, mistura alhos com bugalhos. Pois Município não é cidade. Os Constituintes pisaram nessa bola e o Congresso deixou escorrerem-se trinta anos sem encontrar um tempinho para colocar as coisas em seus lugares nos dois artigos entortados.

            Nada pode estar tão confuso que não se possa complicar. O Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01, veio regulamentar estes dois artigos da Constituição. Ocasião de ouro para esclarecer a confusão; pena, preferiram colocar tudo na batedeira e produzir uma mistureba de escol. O Estatuto detalha os diversos tipos de planos que devem ser elaborados no Município; marca um ponto ao não citar o “plano de governo” quadrienal que o E. TSE gerou em Resoluções como a de nº 23.445. No art. 27, cita os documentos anexos ao pedido de registro das candidaturas a prefeito e inclui, conforme a Lei nº 9.504, “as propostas defendidas pelo candidato”. No mesmo artigo, § 9º, a Corte cria “as propostas de governo do candidato”. O “de governo” corre por conta do E.TSE que legislou em vez de regulamentar; assim fazendo, inviabilizou os Municípios com trocas quadrienais de caprichos. Viramos cata-ventos ébrios, a girar sem sair do lugar.

            Nessa armadilha o Estatuto não caiu, ponto para ele. Mas fez ainda pior, logo adiante. Colocou no mais alto degrau do pódio do planejamento municipal ao “plano diretor” sem citar nem esclarecer a sua limitação urbana. E deixou-nos sem plano municipal, empurrando-nos para o colo do equívoco do TSE. Pensei estar gagá de vez, a ver as coisas de modo diverso do que afirmavam autoridades tantas e sábias. Mas acho que desta feita, ou passei do ponto ou o certo sou eu.

            Esta trapalhada passou despercebida aos olhos de quem a deveria ter enxergado, Congresso à testa, e gerou um paradoxo: planejamos a cidade, deixamos o Município ao Deus-dará. O caos era previsível e cá está.

            O petropolitano IPGPar concluiu que cabia ao Povo de Petrópolis decidir quais os rumos a seguir e as metas a atingir, do Grinfo à Posse, incluso o Centro Histórico. Não só por ser um direito natural de quem mora aqui, mas também dado nenhum mandatário atual dispor de poderes que ultrapassem a meia noite de 31 de dezembro de 2020. Como nos ditar como deveremos viver em 2040?

            Ao Povo cabe elaborar o seu plano de governo estratégico, com cinco etapas, sejam cinco governos quadrienais. O IPGPar está convidando todos os segmentos da sociedade para se organizar e desenhar o seu futuro. Um exemplo: o Povo quer um veículo sobre trilhos unindo o Alto da Serra à Posse? Esta obra, por seu custo, levará dez anos para ser executada. Muito além do fôlego dos planecos de 4 anos e fora dos limites urbanos da cidade-sede. Só o Povo pode incluir esta obra nas despesas das próximas duas décadas. Deixo dois emails para os interessados: dadosmunicipais@gmail.com e ipgpar@gmail.com. O Povo manda, diz a Constituição e eu acredito.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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