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  “CABE À SOCIEDADE CIVIL...” - Philippe Guédon

Data: 11/04/2018

 

“CABE À SOCIEDADE CIVIL...”

Philippe Guédon *

 

            A Constituição de 88 foi elaborada por bancadas de partidos políticos que privilegiaram a si mesmas ao doarem-se o monopólio eleitoral e legarem a noite ética.  

            Vivemos gama maldita de crises, desde a fiscal até a de escrúpulos.  Na beira do precipício, há quem sugira repassar para a sociedade civil a “honra” de buscar saídas. Troça irônica, mas ainda preferível a aguardar algo que preste dos Legislativos viciados em auto-ajuda.

Uso aqui o modelo das Dez Propostas contra a Corrupção, projeto de Lei de Iniciativa Popular negado (!) pela Câmara Federal, para rascunhar as Dez Saídas do Caos. Ei-las:

01 – Fim do monopólio e do cartel eleitorais e advento das candidaturas avulsas, pelo mero reconhecimento da prevalência do Direito Fundamental do art. 5º, XX da CF (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”), no confronto com o art. 14, 3º, V (filiação partidária como condição de elegibilidade), reforçado pelo Pacto de São José da Costa Rica, assinado e acolhido, a vedar tal condição;

02 – as candidaturas avulsas em cada circunscrição deverão satisfazer as mesmas condições impostas a candidato ao mesmo cargo apresentado pela menor sigla registrada no TRE local;

03 – além das contribuições espontâneas previstas em Lei, o financiamento da atuação e das campanhas dos partidos é responsabilidade de seus filiados; cerca de 16 milhões de filiados (fonte: TSE) pagando R$ 7,00 por mês, gerarão R$ 112 milhões, seja R$ 2,7 bi por biênio, permitindo o fim dos imorais Fundos, partidário e eleitoral, que saqueiam os eleitores impedidos de selecionar candidatos e dos não-eleitores a quem se impõe silêncio;

04 – “improviso já morreu” e a continuidade administrativa em todas as áreas dos Poderes será balizada por planos estratégicos de vinte anos, participativos, obrigatórios, fonte básica do orçamento;

05 – a Previdência é una; acolhe especificidades e condena privilégios;

06 – nem os Parlamentares indicam quem ocupe cargos no Executivo, nem este pratica o inverso;   

07 – o Orçamento autoriza transposição de verbas até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de cada Unidade Orçamentária e não mais de 30% do total da Peça;

08 – a gestão participativa é expressão da soberania popular local, livre de cooptação e interferência do Poder Público; traduz-se por audiências públicas, conselhos temáticos, orçamento participativo e criação de sistema participativo pelo menos paritário para garantia da transparência e elaboração, atualização e avaliação do plano estratégico;

09 – a vereança em Municípios com menos de 300.000 (trezentos mil) eleitores deixa de ser remunerada e passa a ser uma honraria voluntária, vedada a reeleição;

10 – a busca pela igualdade geral das oportunidades deve ser o lema do plano estratégico, para imediata vigência.

            As Medidas fundamentais acima permitirão políticas públicas e investimentos dignos da população e resgatarão a dignidade dos indispensáveis partidos éticos. Por outro lado ajudarão no desaparecimento da figura do ocupante de cargo público, eletivo ou de confiança, profissional, carreirista e usurpador do topo do quadro funcional dos Servidores Públicos.

 

 

* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis




 

 

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