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  Confronto aberto - Luiz Carlos Azedo

Data: 21/09/2016

 

Confronto aberto - Luiz Carlos Azedo

 
- Correio Braziliense

• A linha da defesa é contrapor o carisma de Lula à autoridade de Moro
 
A Operação Lava-Jato, que investiga a atuação do cartel de empreiteiras e o envolvimento de políticos no escândalo da Petrobras, continua sendo a variável imponderável da política brasileira. Dois grandes atores da crise já são carta fora do baralho, a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-deputado Eduardo Cunha, cujos mandatos foram cassados pelo Senado e pela Câmara, respectivamente, mas o maior de todos os protagonistas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será o centro das atenções a partir de agora, pois o juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, Lula vira réu na Lava-Jato.
 
O juiz Sérgio Moro também acolheu denúncia contra a mulher de Lula, a ex-primeira-dama Marisa Letícia; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro; e mais Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira. Segundo o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, há indícios de que Lula supostamente foi beneficiado pelas vantagens pagas pela OAS e que sabia que a origem do dinheiro era o esquema de corrupção que desviou recursos da Petrobras. “Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, disse Moro. O líder petista já era réu em outra ação, no Distrito Federal, por tentativa de obstrução da Justiça no caso do ex-senador petista Delcídio do Amaral, que também foi cassado.
 
A reação do ex-presidente Lula, que ontem fazia um périplo pelo Nordeste, para participar das campanhas eleitorais de Fortaleza, Recife e Natal, foi prosseguir na escalada de confronto pessoal com Moro. Numa conference call, na qual falou para os participantes do lançamento de uma campanha de solidariedade internacional, em Nova York, organizado por seus advogados Geoffrey Robertson e Cristiano Zanin, Lula voltou a dizer que a denúncia do Ministério Público Federal é uma farsa. A nota de Zanin sobre a decisão chega a ser desrespeitosa: “Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.”
 
Carisma sem poder
A linha da defesa é contrapor o carisma de Lula à autoridade de Moro, explorando seu prestígio internacional e apoio popular. “Esse é um processo sem juiz, enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais.” Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são ‘símbolos de um time’, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir”, diz a nota da defesa.
 
Repete-se a mesma estratégia fracassada adotada pelo PT no caso do ex-ministro José Dirceu, durante o julgamento do mensalão, que resultou na condenação dele e nas do ex-presidente do PT José Genoíno e do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Lula aposta no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma exceção de suspeição apresentada em julho passado, em que questiona a imparcialidade de Moro, “após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-presidente.”
 
Moro, porém, em seu despacho, tirou por menos: “Não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie. Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”. O juiz destacou as regras do jogo: “É durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações, caso pretenda a condenação.” O resto é jus esperneandi.



 

 

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