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  Participar é: ...

Data: 29/07/2014

 

 

Participar é: ...

Terça-feira, 29 de Julho de 2014

 

Participar é:

 

01 – acreditar que esta irreprimível vocação, peregrinação em busca do que vale a pena; é a mais pura e legítima expressão da cidadania;

02 – colocar-se a serviço do bem comum das pessoas e das suas organizações, criadas para passar do individual ao plural, do “eu” ao “nós”;

03 – constatar que as comunidades se formam em torno de um determinado fator: vizinhança, profissão, prática esportiva, ou outro traço de união, que valoriza as individualidades e o coletivo espontânea e livremente construído, e rechaça a noção de massa  anônima;

04 – avaliar a legitimidade das organizações populares por sua efetiva representação e não pelo cumprimento de formalidades burocráticas onerosas que não se traduzem por  maior proveito;

05 – considerar recompensa suficiente aos seus esforços e tempo a constatação que contribuiu-se, de alguma forma, para avançar na busca do bem comum;

06 – acreditar que a verdadeira participação exige prévia capacitação – e fazer a sua parte para assegurá-la;

07 – considerar a participação “incooptável”, pois no exato momento em que o interesse das pessoas e dos seus coletivos locais for subordinado a qualquer outro, a esperança murchará;

08 – manter as suas opções, convicções, fé, paixões e preferências pessoais, mas somente permitir que sejam conhecidas em decorrência de seu exemplo de vida;

09 – respeitar as pessoas pelo que são e não pelo que têm, vendo na diversidade fator de enriquecimento e nunca de divisão;

10 – guardar a lição do Padre Fernando Bastos de Ávila, SJ: “à medida que as comunidades reais assumirem em suas mãos os seus próprios destinos, através de seus representantes legitima e honestamente escolhidos, haverá de realizar-se uma democracia total, política, econômica e social”;

11 – ressaltar que as comunidades reais são o antônimo de centrais palacianas distantes, usurpadoras de representatividades que nunca lhes foram atribuídas ;

12 – denunciar a absoluta incompatibilidade do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal (“Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”) com o monopólio que se auto-concederam as bancadas partidárias no Congresso na pré-seleção dos candidatos aos mandatos públicos eletivos, segundo critérios internos de cada sigla;

13 – considerar que qualquer Reforma Política que cuide dos partidos sem assegurar a soberania popular prevista pelo artigo 14 da Constituição Federal, agride o interesse das pessoas e aprofunda o quadro de prepotência partidária que já vivemos (com o advento da “partitocracia” já analisada por Norberto Bobbio);

14 – pregar, sem esmorecimento, que o planejamento de médio e longo prazo é campo de ação que ao povo pertence diretamente, pois a ninguém concedeu este representação para agir em seu nome além de um quadriênio (curto prazo);

15 – assegurar que as pessoas e os seus coletivos, formais ou informais, tenham direito à vez, voz e voto (cf. Frei Luiz Maria Sartori, OFM).

16 – pregar que os mandatários são os respeitados administradores do bem comum, eleitos para as competências e pelo prazo do mandato que lhes foi conferido, nada menos do que isto – nem nada mais;

17 – conhecer, de cor e salteado, o seu fortíssimo amparo legal básico: Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto da Cidade, Lei de Acesso à Informação, Lei Orgânica de Petrópolis, Regimento Interno da Câmara, leis de criação de Conselhos Municipais, Regimento Interno do TCE e legislação referente aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (e etc...);

18 – conhecer o leque de seus instrumentos de ação: diálogo permanente com as autoridades que não puderam escolher mas nas quais votaram, conselhos municipais, audiências públicas, conferências, consultas, debates, requerimentos, redes sociais, internet, mídia, correspondências, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos, passeatas nas ruas e eventos nas praças;

19 – ter por objetivo (desde 1789) o diálogo (liberdade) entre iguais (igualdade) que leva à unidade (fraternidade);

20 – manter vivos, na sua mente e seu coração, estes versinhos de Dom Hélder Câmara, Arcebispo de Olinda e Recife, que definem o que é dedicar-se à participação melhor que um tratado: ”Diante do colar/- belo como um sonho -/ admirei, sobretudo,/ o fio que unia as pedras/ e se imolava, anônimo/ para que todas fossem um...”.

 

Eis o que entendo seja participar.

 

Philippe Guédon




 

 

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