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  Crise Constituinte - Gilberto Bercovici

Data: 07/05/2020

 

Caros Amigos,

confinado há mais de década, aproveito a generalização do hábito para juntar vagas idéias e entender fatos como a aprovação de estatutos interna corporis (?), de onde os partidos haurem o poder de que desfrutam, que todo poder é este que emanaria do povo, por que o art. 5º, XX da CF vale para sindicalismo e não para os partidos, a dificuldade do STF em pautar os avulsos, a autonomia municipal, por que FHC confundiu cidades com Municípios, etc...
 
Esbarro, com frequência, no choque entre bom-senso e Direito, que persisto em achar que deveria ser muito mais raro do que é. Neste momento, leio e releio o Princípio Fundamental do art. 1º, § Ún., da CF (também citado pelo Mal. Castello Branco em 1965 no Código Eleitoral...). Acho que diz uma coisa e toda a Constituição diz outra.
 
Como um de meus netos evolui (para minha felicidade) por estas águas e tenta me ajudar na aproximação das pontas do barbante, mandou-me um texto de professor de Direito da USP (Gilberto Bercovici) que fala sabiamente de coisas complexas que soam compreensíveis para um muito idoso; o papel do povo como constituinte, alhures e aqui, me ficou mais claro e fiquei sabendo que bambas também acham que o povo entra de gaiato em declarações como a lembrada acima. Mas o texto é cheio de informações que podem nos ajudar até na Cruzada por um efetivo papel desempenhado pelo povo, por exemplo no planejamento de seu próprio futuro.
 
Assim, repasso este artigo douto sobre a Crise Constituinte. Que nos pegou de jeito, além do COVID-19..
 
Bom isolamento para todos,
 
Philippe Guédon


Arquivos:

 Crise Constituinte - G. Bercovici.pdf


 

 

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