Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  SERÁ PERMITIDO? - Philippe Guédon

Data: 03/05/2020

 

SERÁ PERMITIDO?

Philippe Guédon *

 

            Acabei de mandar mensagens respeitosas a dois colunistas de O Globo. Lamento a linha editorial que defendem, mas respeito a sua cultura e seus pontos de vista. Como ouso achar que há questões muito mais importantes a tratar do que dissecar as falas do Presidente em suas palavras e tons, penso que tenho o direito de propor temas de reflexão que me aparecem como mais relevantes.

            Um deles foi a citação das “Cidades e Estados” (que horror, confundir Cidades e Municípios) e o outro, exponho aqui. O Supremo Tribunal Federal é o guardião-mór da Constituição Federal. Não seria possível à Corte explicar aos duzentos e dez milhões de brasileiros, com simplicidade mas toda a propriedade, como funciona o Brasil? Pouparia as carretas de equívocos que autoridades, peritos em diversas áreas, comentaristas, colunistas e palpiteiros asseguram todos os dias da semana, gerando falsas interpretações e acirrando paixões que melhor poderiam ser acionadas em direções mais produtivas.

            Por exemplo: A nossa Constituição, conhecida como “Federal”, ou “Carta Magna”, é a Constituição da República Federativa do Brasil. Se alguém pensa que é claro o conceito de República Federativa nas mentes dos brasileiros, pode tirar o cavalinho da chuva. Como, respeitosamente, não o é para a grande maioria dos dirigentes de nosso país, como sugerem as declarações sobre a condução das medidas de combate a este peçonhento coronavírus, na sua versão 19.

            Ora, se bem entendi antes de ouvir a explicação oficial que estou a solicitar, a República Federativa é composta por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. E como podemos aferir a autonomia do ente federativo autônomo mais próximo das pessoas, que é o Município? Pois nos termos de um artigo da Carta, o de número trinta, que diz que cabe ao Município legislar sobre as questões de interesse local.

            Se bem entendi, cada instância cuida dos temas que lhe são próprios. No que diz respeito a Petrópolis cuidam o povo de Petrópolis, a nossa Câmara Municipal e o prefeito, enquanto chefe do Poder Executivo. Sem que implique em grau de hierarquia mas sim de abrangência, cuidam do Estado do Rio de Janeiro o senhor Governador e a Assembléia Legislativa; o critério é tão simples! Cuidam do que excede os limites municipais, por exemplo os transportes intermunicipais, as questões regionais (“N” Municípios) e tudo o mais que é supra-municipal. O DF é meio Estado e meio municípios,um caso particular, e por isto citado à parte. E o que é de âmbito nacional, fica por conta da União.

            Duvido que, até hoje, persistam dúvidas não esclarecidas ligadas a estes conceitos. Bem sei que o Presidente Fernando Henrique Cardoso propôs e sancionou o Estatuto da Cidade, cujo propósito era cuidar da política urbana e desandou a invadir o ente federativo autônomo Município, gerando uma confusão que persiste até hoje. O TSE, não querendo ficar atrás, resolveu criar as “propostas de governo dos candidatos” a prefeito no lugar das “propostas defendidas pelos candidatos” a prefeito que podiam ser de comportamentos e jamais de planejamento, pois este só pode ser de iniciativa popular local, a dar crédito ao Princípio Fundamental do artigo 1º da Constituição. Criaram o planejamento zero nos Municípios.

            Pouparíamos tempo, irritações e erros. Fica a sugestão de um mero, simples e raso cidadão. Linda palavra, esta, não?

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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