Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  FURA LEX - Philippe Guédon

Data: 03/11/2019

 

FURA LEX

Philippe Guédon *

 

Bem que poderíamos, munícipes escanteados, elaborar um Manifesto Municipal tipo: “Nós, Cidadãos/ãs, apoiados na Constituição Federal e na Legislação, à vista das usurpações de direitos sofridas, listamos princípios que devem nortear a ação política e administrativa do nosso e dos demais Municípios assim como das instituições, partidos e autoridades, agindo em sintonia com o Povo:

01 – A origem dos graves males municipais provém dos muitos vícios de nosso sistema partidário:

a) o monopólio da seleção dos candidatos pelos partidos, que despreza o Princípio Fundamental (CF, art. 1º, par. único) e os Direitos Fundamentais (CF, art. 5º, VI, VIII, XX, XLI) além dos Tratados da ONU e de São José da Costa Rica;

b) o conceito interna corporis dos estatutos e documentos partidários, incompatível com a soberania popular e com a alegada “aprovação” pelo E. TSE;

c) a freqüente ausência de alternância no poder das siglas, negando a democracia interna e a legitimidade da intermediação na representação popular;

d) o financiamento público bilionário através dos Fundos, partidário e eleitoral, votado por bancadas partidárias no Congresso em benefício próprio e de suas siglas, para uso sob normas interna corporis, gerando o lema “o povo paga e fica fora”;

e) o irrisório percentual de eleitores filiados (12%), a negar o papel que os partidos ousam usurpar entre o Povo e seus representantes (CF, art. 1º, par. único);

f) a usual ausência das siglas na vida comunitária e participativa local entre duas campanhas.

02 – O Município pertence ao conjunto das pessoas que lá vivem, seja, ao seu Povo; os mandatários são, por etapas quadrienais, os administradores representantes do Povo (CF, art.1º, par. único).

03 - Os partidos e os candidatos, das siglas ou avulsos, devem ser ferramentas do Povo para o exercício da democracia.

04 – O Princípio Fundamental da CF sequer cita os partidos, mas muitos estatutos requerem obediência dos representantes do Povo às suas diretrizes. Exitu Populi.

05 – Corolário: afronta à autonomia municipal (CF, art. 18) ser o Povo obrigado a votar em representantes que obedecerão a planos e diretrizes gerados lá fora.

06 – O plano diretor do Estatuto da Cidade é só urbano (CF, art. 182, §1º) e as propostas de governo não são requeridas pela Lei 9.504/97, art. 11, §1º, IX; só ao Povo cabe a iniciativa do balizamento de seu futuro a moldar o sistema orçamentário, até por não se conhecer quem serão os representantes sucessores dos atuais.

07 – O Poder Legislativo fiscaliza o Poder Executivo; mas não há quem fiscalize o processo legislativo!

08 – Leis Orçamentárias Anuais que não incluem versão compreensível pelos contribuintes insultam a cidadania.

09 – As três instâncias (Municipal, Estadual/Distrital e Federal) identificam-se pela autonomia (CF, art. 18), não conferida às cidades.

10 – Nenhum Poder municipal detém mandato que permita inflectir rumos do futuro sem prévia oitiva da vontade do Povo em Audiência Pública.

            Positivamente, cidade não é Município, normas constitucionais não podem ser deixadas de lado e urge revisão de textos legais que tratam os Municípios como simples peões mal movidos em tabuleiro de xadrez.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS