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  POIS SE OS PACTOS TÊM EFICÁCIA! - Philippe Guédon

Data: 03/09/2018

 

POIS SE OS PACTOS TÊM EFICÁCIA!

Philippe Guédon *

 

            A ver se entendi bem o julgamento do TSE que varou boa parte desta noite: os Pactos de Direitos Humanos, da ONU e de São José da Costa Rica, apresentam plena eficácia no Brasil e, se não são dotados de efeito vinculante em todos os casos, merecem permanente e respeitosa consideração. O Brasil é Estado-Parte, sim, e leva em conta todos os pronunciamentos da Comissão de Direitos Humanos da ONU, mesmo que apresente tantos pontos discutíveis quanto era o caso ontem. 

            Vamos por partes. O que é este Órgão? A Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas reúne dezoito especialistas três vezes ao ano por sessões de quatro semanas (sessão de primavera em Nova York, sessões de verão e outono em Genebra) para considerar os relatórios  apresentados a cada qüinqüênio pelos 169 membros das Nações Unidas sobre a sua conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e quaisquer petições individuais relativas aos 116 Estados-partes do Protocolo Facultativo. Há dúvidas sobre a acolhida formal do Protocolo pelo País.

            A seguir, lembremos o que aconteceu: um advogado, dentre os 208 milhões de brasileiros, resolveu ir reclamar sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao seu cliente, sancionada em 2010 precisamente pela pessoa que caíra agora nas suas malhas. A Comissão, representada por dois dentre os dezoito especialistas (11,1%) não viu razão para abrir o contraditório e ouvir a Parte acusada – o Brasil – e, vinte e um dias depois, informou nossas Autoridades que não entendia cabível a aplicação da Ficha Limpa neste caso preciso. Os seus efeitos deveriam ser suspensos até que a Comissão tivesse ensejo de refletir sobre o tema na próxima primavera, ou verão ou outono. A eleição que ocorreria aqui em outubro próximo, deveria levar em conta esta decisão (provisória e tsunâmica, como se vê).   

            A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, foi referendada por um milhão e meio de assinaturas, aprovada no Congresso por um pouco menos da unanimidade de votos e, posteriormente, teve a sua Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Desde 2010, foi aplicada em numerosos casos.

            Não tenho cultura jurídica para opinar no assunto. Durante horas, doutos Ministra Presidente e Ministros debateram este episódio onde a defesa de quem assinou a Lei pedia que não lhe fosse aplicada. Assim, dois especialistas em dezoito suspenderiam os efeitos da Lei que mais de um milhão e meio haviam apoiado e está em vigor há oito anos.

O ponto que quero levantar, visto que os Pactos têm plena eficácia no Brasil, é: por que não temos o direito de votar em candidatos avulsos no Brasil? Os Pactos vedam a sua exclusão e a nossa Constituição determina  (art. 5º, XX, Direito Funamental), no mesmo sentido, que “ninguém será compelido a associar-se nem a permanecer associado”. E aqui não é um que pede, dois que aceitam, e milhões que são ignorados; aqui são 208 milhões de cidadãos, 148 milhões de eleitores, 130 milhões dos quais impedidos de se candidatar por um capricho dos Constituintes que negaram o Direito Fundamental ao exigirem a filiação. Creio que doravante, os avulsos vão passar, por questão de coerência.

 

 

* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis - FPP




 

 

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