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  JOGOS TOLÍMPICOS

Data: 16/08/2016

 

JOGOS TOLÍMPICOS

Philippe Guédon

 

            Não descarto a hipótese de ver as coisas à minha volta com o olhar da raposa na fábula de Esopo revivida por La Fontaine: “as uvas que não alcancei, agora me parecem estarem verdes...”. Os leitores da Tribuna, sábios, saberão separar o joio de quem já viveu o seu tempo, do trigo colhido por um observador ainda hábil.                          

Propostas viraram planos de Governo, ofensa ao bom-senso das campanhas eleitorais. O papel dos prefeitos está detalhado nas Constituições Federal e do RJ, na LRF, no Estatuto da Cidade, na LOM, em extensa legislação. Não é deles a competência de planejar, substituindo-se ao povo que não lhes dá mandato para tanto. Pois se planejar obriga a desenhar o futuro possível dentro de 10, 20 ou 30 anos, horizonte para o qual o distinto não receberá mandato! O Congresso mandou (Lei 9.504) os candidatos a Prefeito apresentarem as “propostas defendidas” (art. 11, § 1º, XI) e a miopia geral leu “planos de governo”. Ora: a) o Estatuto da Cidade ignora os planos quadrienais de Governo; b) quadriênio é tempo curto demais para a vida e morte de um plano; c) já existem leis participativas com planos diretores retomados pelas leis do sistema orçamentário, o que veda a existência desses “Mein Kampf”, antíteses da democracia; d) o pior: leiam este último plano de Governo (está na net) e assinalem em vermelho o que foi esquecido. Aviso: vai faltar canetinha pilô. E aí, acontece o que? A Justiça Eleitoral chama às falas? O MP cobra? Ou o TCE? Pois sim... nada acontece... Era de brincadeirinha, como a bela carta que a Frente Pró-Petrópolis recebeu com a explícita adesão ao Instituto Koeler, engavetado até hoje assim numa boa.

Haverá um candidato que ousará responder à exigência da Justiça Eleitoral pela única resposta que cabe: “Cumprirei o quadro Constitucional e legal federal, estadual e municipal em vigor”?

            Li, encantado, a publicação da Lei nº 7477 que a Câmara promulgou em data de 10 de agosto de 2015, sobre a reorganização das estruturas administrativas das Secretarias que cita. Trata-se de briga particular entre Poderes, com as contas pagas pelos contribuintes, e onde constata-se que o nosso querido Legislativo, que “esquece” de publicar as revisões à Lei orgânica e ao RI da Câmara, considera inaceitável que o Executivo não publique o que a Câmara vota.

            Seria mais fácil explicar logo que estou compreensivelmente senil e não escrevo coisa com coisa. Mas temo que a verdade dos fatos não se contenha nesta revelação: quando se trata de sua obrigação, a Câmara a escanteia com desculpas que ofendem as leis e o bom-senso, mas quando se trata de obrigação alheia em tempos eleitorais, lá se vão quatro páginas de Publicação Oficial em data miudinha. Sei lá, mas talvez nesse espaço coubesse, se não a LOM, pelo menos o Regimento Interno da Câmara elaborado pelas assessorias de nosso admirado Senado Federal.

 

            Algum dia, um êmulo de Stanislaw Ponte Preta, o Sérgio Porto, escreverá um novo Éfebeapá. Talvez aceite colaborações municipais, embora vá recolher tomos e mais tomos. Daqui, mandaremos colaborações que duvido sejam recusadas como o foi o pobre INK, chave do futuro participativo de Petrópolis.




 

 

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