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  DA GESTÃO PARTICIPATIVA ORÇAMENTÁRIA

Data: 15/01/2015

 


DA GESTÃO PARTICIPATIVA ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

 

Philippe Guédon

 

    Mantenho um ridículo protesto contra a Câmara Municipal e, em decorrência, contra a assessoria do Senado Federal. É solitário e não incomoda ninguém, senão a mim mesmo. Mas é o que posso fazer. Visto o Regimento Interno revisto, não piso na Câmara.

     Não concebo que a Câmara Municipal simplesmente descumpra a condição obrigatória determinada no artigo 44 do Estatuto da Cidade, de realizar “debates, audiências e consultas públicas” como condição obrigatória para a votação dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias. Também não entendo que a Lei descumprida não mereça alguma ação de iniciativa do Ministério Público ou do Tribunal de Contas; ou fica a gestão participativa ao léu ou quem a pratica é que deve defendê-la.

Quando comentei sobre a minha inconformidade ao ler o Regimento Interno da Câmara revisto, foi-me respondido que merecera o aval da assessoria do Senado. Uau! Pois concluo que os seus técnicos não lêem as leis que aprovam. As audiências públicas visam permitir que as pessoas, todas as pessoas que aqui moram, possam fazer ouvir a sua voz. Já o que a Câmara e o Senado chamaram de Audiência Pública (cito o Edital 20/2014) é um ato destinado à única “defesa das propostas apresentadas”. Ou seja, o distinto público entra mudo e sai calado, e somente quem já apresentou uma proposta de emenda pode defender o seu texto da tribuna. Na edição do ano passado, eram 15 emendas de vereadores e uma só popular.  Assistência? Ora, o último otário já aprendeu a dar nó em pingo d’água e ir à noite ouvir o mesmo que se diz à tarde é dose. Ninguém mais perde tempo com enrolação. Conclusão: as leis orçamentárias, por não cumprirem a condição obrigatória do art. 44 do Estatuto da Cidade, valem tanto quanto notas de três reais. Pior ainda: tentamos iludir os Fiscais da Lei ao chamarmos gato de lebre, ou falas de Vereador de audiência pública. Quanto a debates e consultas públicas, delas nem se cuida.

Como se não bastasse, temos uma Lei Municipal, de nº 5.242, de autoria de Renato Freixiela, Vereador em 1996, que determina normas para a participação por regiões. Também foi arquivada, e quem quiser que estrile O que faço aqui. 

Com métodos como estes, as leis do sistema orçamentário não são discutidas nem encaminhadas ao Executivo com o devido cuidado. Diante da preocupação em jogar para o alto a gestão participativa, não causa espécie que estejamos em meados de janeiro, e a LOA para 2015 ainda não tenha sido publicada no D.O. Terá a Câmara o direito de traduzir “audiência pública” por oitiva de Vereador? Ou de cuidar da redação final de um documento dessa importância, recheado de números, em 24 horas? O processo acaba tão atropelado, inclusive com a preocupação do recesso, que emendas e documentos mal cuidados arriscam complicar a vida administrativa do Município.

     Esta é a minha opinião. Estou pronto a trocá-la por outra, se me provarem que o Estatuto da Cidade diz coisa diversa da que cito acima e que a Câmara teima em ignorar, mesmo diante do resultado funesto para Petrópolis.




 

 

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