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  SEIS REFLEXÕES SOBRE A LDO

Data: 10/01/2015

 

 

SEIS REFLEXÕES SOBRE A LDO

 

Philippe Guédon

 

            Até 15 de abril, o Poder Executivo deverá remeter à Câmara Municipal o Projeto de Lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), esta mesma Lei que o Executivo Federal e o Congresso Nacional desmoralizaram no final do ano passado, ao aceitar alterar metas e compromissos para que o quadro legal se ajustasse ao descontrole da Administração. O balizamento legal virou mera sugestão, o errado foi promovido a certo e ficamos todos felizes.

            Longe desse pesadelo administrativo, eu gostaria de contribuir com cinco sugestões para que a LDO interessando 2016 significasse um passo à frente.

1 – Não publiquemos mais déficits estratosféricos do nosso RPPS de modo burocrático. O buraco negro que ameaça engolir Petrópolis merece ser comentado e objeto de providências. Temos a felicidade de dispor de um INPAS de qualidade e de uma consultoria atuarial de alto nível. Não é possível que a nova LDO perpetue o hábito de anunciar a catástrofe e calar sobre as providências.

2 – A LDO não pode fazer cara de paisagem diante da falta de harmonia entre as Unidades Orçamentárias e os programas das Cidades Sustentáveis. Se o PPA (Plano Pluri Anual) fala javanês e a LOA (Lei Orçamentária Anual) aramaico, a ponte se chama LDO. Algum artigo deve ligar os alhos aos bugalhos, para que a luz se faça.

3 – A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Estatuto da Cidade exigem participação popular nas fases de elaboração e discussão (Executivo e Legislativo). A rigor, e até hoje, não a tivemos, com ênfase na Câmara, que resolveu, com o apoio do Senado, transformar audiência pública em assunto reservado para uso de meia dúzia de pessoas, a maior parte vereadores. Um dia, o TCE e o Ministério Público agirão sobre o desrespeito às leis e normas internas. O que acho pessoalmente engraçado é que Autoridades reclamam da falta de presença popular: as pessoas deveriam comparecer para fazer o que, mesmo? Exemplifico com Linhares/ES, que elaborou, há anos, o que Petrópolis achou de impossível realização: regulamentar as A.Ps.

4 – Existe uma Lei participativa, aprovada e sancionada, de autoria do então Vereador Freixiela. Não é sequer retirada da prateleira. Contra a passividade geral, eu discordo. Uma Lei, se revoga ou se cumpre. Não há meio termo, com ou sem vênia.

5 – A LDO deveria impor o acréscimo à LOA de um resumo para compreensão de todos os que não dispõem de cultura específica para entender contabilidade pública. Afirmo que a quase totalidade da população, inclusive boa parte dos que militam nos Poderes Públicos, não saberia ler uma LOA e sobre ela escrever um texto de trinta linhas. E, a partir daí, começamos a rolar pela encosta do distanciamento Povo – Governo. Todo o poder emana do povo, diz a Constituição; um dia, o povo vai cobrar o que os partidos garfaram para si (CF, art. 14, § 3º, V). Visão geriátrica? Bem pode ser.

6 – Nunca houve programa mais didático sobre orçamento do que o “OP” (Orçamento Participativo) que conhecemos entre 2001 e 2004. Dele cuidei, por confiança do Prefeito Rubens Bomtempo, entre 2002 e 2004, mas encontrei o programa instalado pelo Governo e já funcionando. A decadência participativa coincidiu com o fim do OP; não seria o caso da LDO anunciar a sua volta? Esta é a minha torcida pessoal.




 

 

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