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  Projeto do ICMS Verde na Câmara Municipal

Data: 20/04/2009

Projeto do ICMS Verde na Câmara Municipal

 

PROJETO DE LEI

 

Ementa: Define regras para a aplicação de Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde.

 

A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, aprovou, e

sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade definir regras para a aplicação dos

valores financeiros repassados pelo Estado do Rio de Janeiro para o Município de Petrópolis a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde. Os quais deverão ser aplicados integralmente na elaboração, processos metodológicos, certificação e registro de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

 

Art. 2º - A Política Municipal sobre a aplicação dos recursos do ICMS Verde

deverá ser implementada de acordo com as seguintes diretrizes:

 

I - Formulação, adoção e implementação de planos, programas, políticas,

metas e ações de MDL deverão ser apresentas para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Petrópolis pelas entidades da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal;

 

II - A apresentação feita para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhada como anteprojeto para avaliação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), cabendo a este deliberar pela aprovação ou não, mediante parecer por escrito;

 

III - O anteprojeto aprovado pelo COMDEMA deverá ser transformado em Projeto

de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, para tanto fica autorizada a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável proceder contratos, acordos e convênios com instituições públicas e privadas de âmbito nacional ou internacional para a viabilidade de elaboração do projeto de MDL;

 

IV - As instituições públicas ou privadas de âmbito nacional ou internacional deverão estar legalmente constituídas a no mínimo dois anos e ter comprovada experiência no mercado;

 

V - O Projeto de MDL deverá avaliar as potencialidades do Município de Petrópolis em relação a temas correlatos a serem por ele tratado e incorporá-los, caso seja viável. No caso de quaisquer impedimentos de incorporação ao projeto, estes deverão ser justificados;

 

VI - Os recursos obtidos através da certificação e registro de Projetos de

MDL, serão aplicados em benefício de Petrópolis;

 

VII - A cada seis meses da execução do Projeto de MDL as informações relativas as metas e aos resultados alcançados deverão ser apresentadas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);

 

Art. 3º - O intuito da presente Lei é fomentar a elaboração e aprovação de Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que possam ser certificados e registrados no Mercado de Créditos de Carbono, financiando com a captação desses recursos iniciativas ambientais no Município de Petrópolis.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 24 de março de 2009.

 

Gil Magno

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Prezado Senhor Presidente,

 

O Projeto de Lei que Define regras para a aplicação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde tem o objetivo de fomentar a elaboração de Projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

 

Diversos países industrializados que assinaram o Protocolo de Quioto tem metas estabelecidas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Por exemplo, a Alemanha comprometeu-se a reduzir suas emissões de CO2 em 21% (em relação a 1990) até 2012. Entretanto, a participação da Alemanha no mercado de MDL tem sido bastante tímida, diante de sua posição de vanguarda internacional no combate a mudança climática, além de dispor de um grande potencial de tecnologias ambientalmente limpas.

 

O impacto da adoção de tecnologias ambientalmente limpas em Petrópolis pode

ajudar a economizar muitos recursos da Prefeitura que hoje podem ser considerados como sendo desperdiçados. Apenas com a mudança da matriz energética que abastece o sistema de iluminação pública a cidade pode economizar cerca de R$ 40 milhões em quatro anos. A Prefeitura paga pela energia consumida nos 29 mil postes de luz cerca de R$ 800 mil por mês. O Brasil tem desenvolvido e patenteado sistema de iluminação que utiliza energia solar através de célula fotovoltaica que a armazena em baterias. Em síntese funciona como um híbrido daquilo que seria uma calculadora que absorve energia solar com um celular que armazena energia.

 

O Projeto de MDL para troca da iluminação pública poderia receber créditos

de carbono pela troca da energia hidroelétrica pela energia solar, o que ajudaria a pagar a troca do sistema, além da economia gerada para o Município.

 

Outra mudança estratégica é a utilização do lixo coletado para ser transformado em energia elétrica. A economia gerada para o Município pode alcançar cerca de R$ 128 milhões em quatro anos. Hoje a cidade paga cerca de R$ 32 milhões ano, depositando essa quantidade de recursos num aterro controlado. Através de um Projeto de MDL poderia ser instalada uma usina de produção de energia, na área onde hoje existe o aterro em Pedro do Rio. A tecnologia aplicada além de ser não poluente acabaria de vez com o problema do lixo, passando de um passivo econômico e ambiental para um ativo, não só pela economia gerada, mas também pelo bônus proveniente da produção e comercialização da energia para a AMPLA.

 

Outras possibilidades são as economias que podem ser geradas através da utilização do MDL para a eco-eficiência nos prédios públicos (escolas, hospitais, postos de saúde, secretarias, parques municipais, etc.). Tal economia pode ser conseguida através da substituição das lâmpadas, controle da iluminação solar dentro dos espaços, tratamento de água e esgoto, etc. Com o uso de técnicas de eco-eficiência aplicada as 450 escolas públicas da cidade de Manaus, estima-se uma economia anual de R$ 6 milhões com gasto de energia. Se em Petrópolis temos cerca de 140 escolas, aproximadamente três vezes menos, poderíamos em teoria economizar R$ 8 milhões em quatro anos. Isso sem contar a possibilidade de substituição da matriz energética usada em carros e caminhões da Prefeitura.

 

O objetivo da Lei não é apoiar apenas iniciativas do Poder Público Municipal, as quais são inúmeras e muitas ainda nem foram pensadas. A Lei também visa apoiar entidades da Sociedade Civil que poderiam através de uma boa idéia capitalizar para seus projetos o recebimento de créditos de carbono. Além de auxiliar as entidades de pesquisa da cidade a terem financiamento para desenvolverem seus projetos para receberem recursos, pois na maior parte dos casos as idéias morrem por não terem condições nem de se transformarem em projetos.

 

O importante desse processo econômico-ambiental é aumentar e potencializar a capacidade de investimento da Prefeitura. Apenas nesses números aqui colocados de forma estimativa evidencia a capacidade de gerar uma economia de quase R$ 200 milhões para os cofres públicos municipais em quatro anos. Ora, se todo esse montante for aplicado como contrapartida de cerca de 20% nos projetos do Governo Federal a Prefeitura poderia estar conseguindo ampliar a sua capacidade de investimentos em cerca de R$ 1 bilhão em quatro anos. Pelos números atuais a capacidade de investimento da Prefeitura é de cerca de R$ 100 milhões em quatro anos. Isso significa aumentar em 10 vezes o potencial de investimentos da Prefeitura Municipal de Petrópolis.

 

Petrópolis pode tornar-se pioneira na América Latina no uso de tecnologias sustentáveis, tornando-se referência. A cidade pode encontrar soluções inovadoras para a resolução de seus problemas de gestão e com isso equacionar a preservação ambiental com a economia de recursos financeiros gerando um alto ganho social em prol de uma melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.

 

 

Gil Magno

Vereador




 

 

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