Agosto Azul - Lei n° 6.979 de 27 de julho de 2012
Data: 01/08/2012
AGOSTO AZUL
D.O. ANO XIX – Nº 4031 Sábado, 28 de julho de 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.979 de 27 de julho de 2012
Dispõe sobre o Mês Agosto Azul.
Art. 1º – Fica instituído o “Mês Agosto Azul”, que será comemorado, anualmente, no mês de agosto, com a concentração de atividades, preferencialmente,
na semana que antecede o dia dos pais.
Art. 2º – O “Mês Agosto Azul” passa a integrar o Calendário Ofi cial do Município de Petrópolis.
Art. 3º – Os objetivos do “Mês” são:
I – estimular a vida ativa e saudável da população masculina, com especial enfoque nas ações preventivas ao câncer de próstata;
II – distribuir cartilhas informativas que, principalmente, divulguem a necessidade de realização de exames periódicos;
III – sensibilizar e conscientizar os homens para que compreendam a importância de cuidar da própria saúde, através de fóruns, palestras, entre outras medidas de caráter educativo;
IV – apoiar atividades físicas voltadas para os homens nas ruas, praças e centros esportivos;
V – promover outras atividades voltadas à saúde e a melhoria da qualidade de vida dos homens.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
(Projeto: CMP 1593/2012 – PRE LEG 1209/2012)
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de julho de 2012.
PAULO MUSTRANGI Prefeito