Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Poder Legislativo Mun.
   
  Resolução nº 004 – Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, Criando uma Comissão Permanente

Data: 13/05/2009

Resolução nº 004 – Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, Criando uma Comissão Permanente

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU BERNARDO ROSSI, PRESIDENTE DA, NOS TERMOS DO ARTIGO 118 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE:

 

            RESOLUÇÃO Nº 004 de 07 de MAIO de 2009.

 

            Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis, criando nova Comissão Permanente, conforme menciona.

 

            Art. 1º - Fica alterado o Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis, passando o mesmo a vigorar com o seguinte teor:

 

            “Art. 30 – A Câmara Municipal terá nova Comissão Permanente:

 

I – Comissão de Justiça e Redação;

 

II – Comissão de Finanças e Orçamento;

 

III - .................................

 

IV - .................................

 

........................................

 

........................................

 

X – Comissão de Transporte e Trânsito.”

 

Art. 2º - Igualmente fica alterado o Art. 31 do Regimento Interno, o qual passa a ter mais um inciso, de número X, com a seguinte redação:

 

“Art. 31 - .............................

 

I - .......................................

 

II - .......................................

 

III - .......................................

 

X – Da Comissão de Transporte e Trânsito.

 

a) Apreciação de matérias legislativas relacionadas aos diversos aspectos dos transportes coletivos, bem como da organização do trânsito;

 

b) Fiscalização permanente das atividades relativas ao transporte público e ao trânsito e;

 

c) Auxiliar e promover a implantação de uma política municipal de Transporte e Trânsito que atenda os interesses dos usuários.”

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do Artigo 30 do Regimento Interno.”

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 07 de maio de 2009.

 

Bernardo Rossi

Presidente

Projeto: CMP – 685/09

Autor: HORGE MARTINS – JORGINHO BANERJ

Ea.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 12 de maio de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS