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  Suspenso o reajuste da tarifa de água em Petrópolis

Data: 08/01/2017

 

Suspenso o reajuste da tarifa de água em Petrópolis 

 

Prefeito Bernardo Rossi revoga decreto do governo passado que aumentava contas de água acima da inflação

O reajuste de 11,1% nas contas de água dos petropolitanos está revogado por decreto do prefeito Bernardo Rossi. O aumento, estabelecido por decreto em 19 de dezembro de 2016, pela gestão anterior, fica suspenso.

“Inadmissível um reajuste acima da inflação e que penaliza o consumidor. Sob o decreto de calamidade pública financeira, meu primeiro ato como prefeito, estamos revendo todos os contratos, tarifas e serviços contratados pelo poder público”, anuncia Bernardo Rossi.

O decreto de reajuste de água foi publicado em Diário Oficial dia 20 de dezembro do ano passado, ao apagar das luzes do governo anterior. O decreto 1.187/16 estabelecia que a Tarifa Referencial de Água (TRA) ficaria fixada em R$ 3,0040/m3 a partir d dia 1º de janeiro de 2017.

O aumento foi de R$ 0,298 por metro cúbico de água. A tarifa, que custava R$ 2,7060 m, subiu para R$ 3,0040/m³. Convertida em número de assimilação mais fácil, representa um reajuste de 11.1% nas contas, superior a inflação do ano passado, de 7,18% (IGP).

O decreto do prefeito Bernardo Rossi suspendendo o reajuste leva em conta o Decreto 002/2017, que estabelece a revisão de todos os contratos praticados na administração pública. A determinação oficial de suspensão do reajuste considera ainda “falta de transparência e publicidade na elaboração do terceiro termo aditivo ao contrato de subconcessão com a Águas do Imperador, firmado ao apagar das luzes do governo anterior”. Este terceiro termo aditivo resulta no repasse de R$ 7,5 milhões à empresa, valor pago pelos consumidores.

“Encontramos a prefeitura com caixa zerado, com dívidas de mais de R$ 130 milhões, verbas arrestadas, um caos financeiro. Vamos botar casa em ordem e não é com reajuste de taxas e impostos à população. É com gestão correta, com trabalho e respeito”, frisa Bernardo Rossi.

No período de 90 dias de calamidade pública, os serviços serão racionalizados com possibilidade de suspensão e rescisão de contrato, porém os em vigor e que sejam essenciais deverão ser cumpridos pelos contratados.

Também estão suspensos, por 60 dias, os pagamentos de contratos de obras, fornecimentos e serviços firmados pela administração direta e indireta até que seja verificada sua regularidade e legalidade. Ficam igualmente suspensos pelo mesmo período, celebração de contratos relativos a obras, fornecimentos e serviços já licitados e dos que também foram contratados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.




 

 

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