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  Partidos Políticos liberados para fazer convenções a partir de hoje

Data: 10/06/2014

 

Partidos Políticos liberados para fazer convenções a partir de hoje

Por: Chailon Conceição, Jornal O Fluminense, em 10/06/2014

 

Gustavo Sampaio diz que candidatos devem prestar atenção nas exigências. Foto: Marcelo Feitosa

Gustavo Sampaio diz que candidatos devem prestar atenção nas exigências. Foto: Marcelo Feitosa 

 

Coligações com outras legendas devem ser formalizadas até o dia 30 deste mês, prazo em que se encerra o período das convenções partidárias iniciadas nesta terça-feira

 

A partir de hoje os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções partidárias destinadas à deliberação sobre coligações com outras legendas e oficialização dos candidatos para Presidência da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. A pesar do momento decisivo em que deverão ser traçados os rumos dos candidatos para o primeiro turno do pleito eleitoral no dia 5 de outubro, uma parte considerável do eleitorado ainda se mostra bastante apático quanto ao assunto e aos deveres dos candidatos.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias, uma vez que a normas eleitorais asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. As convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de hoje até o dia 30 de junho. Porém, desde do dia 26 de maio já é permitida aos pré-candidatos a realização de propaganda intrapartidária para conquistarem os votos dos filiados de seu partido.

Já a partir do dia 1° de julho será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda plítica paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Candidatos – De acordo com o doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio Telles Ferreira, durante os primeiros séculos de vigência da Constituição Democrática, avanços importantes foram produzidos na legislação eleitoral brasileira. Novas exigências e condições de elegibilidade foram disciplinadas em lei e na jurisprudência dos tribunais eleitorais, de maneira que um bom candidato aos poderes Legislativo e Executivo, antes de tudo, deve cumprir seus deveres e atender aos requisitos impostos à participação nas eleições. Dentre os quais ele destacou cinco itens que os eleitores precisam saber. Os principais erros entre tais medidas (judiciais) são as ações de impugnação de registro de candidatura e de investigação judicial eleitoral; os recursos contra expedição de diploma e as ações de impugnação de mandato eletivo.

“Para evitar quaisquer óbices ao êxito da postulação à vida pública, é importante que os candidatos fiquem atentos às exigências da Constituição da República, sobretudo às que se encontram previstas no parágrafo terceiro do art. 14, dentre as quais aparecem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Mas para além da Constituição, devem ser observadas as disposições da legislação federal, sobretudo aquelas contidas na Lei n° 9.504/97”.

Segundo Gustavo Sampaio, em 2010, depois de longos debates no Congresso Nacional, foi editada a Lei Complementar n° 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelecendo-se novas condições de elegibilidade a partir do histórico criminal do candidato. A partir do início da vigência deste diploma legal, não mais poderão se candidatar aqueles que já estiverem condenados por decisão judicial criminal proferida por órgão colegiado. Assim sendo, o mero fato de alguém estar sob acusação em processo penal não basta para impedir a candidatura, sendo necessário que já tenha havido decisão condenatória e que a mesma tenha sido imposta por um colégio de juízes.

“Com fundamento na Lei n° 9.504/97, também foi estabelecido que, uma vez aprovados em convenção partidária, os candidatos não mais podem apresentar programas de televisão, o que não impede a participação nestes como entrevistados ou debatedores, desde que obedecidas todas as disposições legais sobre a matéria e atendido o propósito de igualdade entre partidos e postulantes aos mandatos eletivos.

Para finalizar, o professor disse que os candidatos devem concentrar seus esforços na exposição de suas ideias sobre o que desejam levar a efeito na investidura de seus mandatos, valorizando-se sempre as boas regras de convivência entre os disputantes.

“Bem ainda, penso que os postulantes aos mandatos eletivos devem procurar o conhecimento pleno do que estabelecem a Constituição da República e as Leis sobre eleições, de modo a propiciar um processo eleitoral escorreito, honesto, justo e que permita ao eleitor a melhor escolha para o desempenho da representação política”.

 




 

 

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