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  Prefeito Rubens Bomtempo diz que vai recorrer da condenação do Tribunal de Justiça do RJ

Data: 29/05/2014
 

Bomtempo vai recorrer da decisão da justiça

Diário de Petrópolis, Quinta-feira, 29 de maio de 2014

 

Anna Paula Di Cicco e Rômulo Barroso

 

O prefeito Rubens Bomtempo afirmou que não corre riscos de perder seu mandato e que enquanto couber recursos, recorrerá das decisões da justiça que o acusou de improbidade administrativa e dano ao erário (dinheiro) público. As declarações foram dadas durante uma coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem, no gabinete do prefeito. A reunião foi agendada assim que a sentença do último dia 20 se tornou pública, tendo os desembargadores condenando Bomtempo a pagar multa de R$ 100 mil e ter suspensos seus direitos políticos por sete anos, devido a irregularidades ao estabelecer convênio com o Banco Bradesco, em 2006, sem que houvesse concorrência pública. A contratação da entidade financeira foi para administrar as folhas de pagamento dos servidores da prefeitura em 2006. No entanto, o chefe do executivo diz que o convênio foi feito por apresentar vantagens.

 

- Quando eu assumi não havia a obrigação de licitar ou conveniar diretamente com qualquer instituição financeira para prestar serviço ao município. O Banco do Brasil, entre outros já prestou serviços ao município antes mesmo do Bradesco, mas o Bradesco tinha as melhores condições e naquele momento, em 2006, fui inovador. O Bradesco tinha mais vantagens ao município e eu fui vanguarda. Gostaria até que a imprensa me ajudasse a ver quais municípios do Rio de Janeiro tiveram essa atitude inovadora em 2006. Se me lembro bem, somente em 2007 alguns poucos fizeram isso, diz Bomtempo.

 

De acordo com o prefeito, bem como na opinião do procurador geral do município, Marcus São Thiago, o processo cabe recursos e Bomtempo tem pouco tempo para apresentá-los.

- Uma equipe de advogados vai atuar no sentido e vai dar o respaldo necessário. Temos pouco tempo para preparar toda a documentação, mas enquanto couber recursos, vamos recorrer, diz São Thiago.

 

Ambos afirmam que pela condenação ter sido do período de 2006, o mandato atual de Bomtempo não corre riscos e o processo deve ter andamento com os recursos que serão apresentados. Prefeito e procurador ainda dizem que caso a condenação se confirme após terem recorrido, o prefeito não perde seu cargo.

 

- Posso perder o direito de me candidatar nas próximas eleições, mas enquanto tiver possibilidade de recursos, a ação não tem efeito imediato, ressaltou o prefeito.

 

O procurador geral do município ainda solicitou a compreensão de todos ressaltando a proximidade da época de eleições.

 

- Espero que todos entendam, estamos passando por um momento político, ano eleitoral, mas quero dizer, tranquilamente, que na minha visão o processo tem muitas incoerências e vamos esclarecer isso com toda a verdade, finaliza Marcus São Thiago.

 

Bomtempo criticou a repercussão do processo e disse estranhar o aparecimento do caso pouco tempo depois de ele ter denunciado a irregularidade de 43 servidores públicos que estavam sendo beneficiados pelo programa Bolsa Família entre 2009 e 2012.

 

- Acho isso tudo muito estranho, mas estou tranquilo em relação a isso. Estamos com metas para 2014, como o PAC da Mobilidade. A cidade está melhorando e vamos caminhar nessa direção. Não vai ser essa ação que vai frear tudo isso, concluiu o prefeito.

 

A condenação pelo TJ-RJ por improbidade administrativa

 

O prefeito Rubens Bomtempo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio por improbidade administrativa. A decisão, ocorrida no último dia 20, foi dada pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, e refere-se à celebração de convênio com o Banco Bradesco, em 2006, para o pagamento dos servidores e concessão de empréstimos consignados a estes; centralização, com exclusividade, do pagamento de fornecedores e demais movimentações de recursos financeiros; arrecadação de impostos, tributos e taxas, recebendo o município a quantia de R$ 5 milhões como contrapartida.

 

Um inquérito do Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou irregularidades diante da falta de critérios que justificassem a realização de procedimento licitatório, sendo que o município, notificado nos autos do Inquérito instaurado, não teria comprovado os motivos para o convênio, tampouco especificado os gastos com o valor entregue em contrapartida pelo Bradesco, deixando de fornecer cópia integral do procedimento administrativo que resultou na referida contratação.

 

Assim, ficam condenados: o prefeito Rubens José França Bomtempo ao pagamento de multa de R$ 100 mil (equivalente a 2% do valor da contrapartida), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos e proibição por cinco anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

Já o Banco Bradesco terá que pagar multa de R$ 200 mil (4% do valor de contrapartida) – a multa foi maior porque a desembargadora entendeu que o banco tem maior capacidade econômica –, e proibição por cinco anos de contratar com o Poder Público (federal, estaduais e municipais) ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

Isso não significa que Bomtempo terá que deixar a prefeitura, mas como a decisão é feita por um tribunal colegiado, ele fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não pode se candidatar – a menos que obtenha liminar em contrário ou que a decisão seja revertida em instância superior.


 

Consultado, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Petrópolis), Antônio Carlos Machado, explicou que enquanto restarem esferas superiores em que possam recorrer os condenados, as penas ficam suspensas. Elas só são executadas quando a última instância toma a decisão final.

 

Bomtempo diz que vai recorrer da condenação por contrato com Bradesco

Tribuna de Petrópolis, Quarta, 28 Maio 2014 21:00

 

O prefeito Rubens Bomtempo foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em processo movido pelo Ministério Público estadual, com base em irregularidades, apuradas em inquérito, ocorridas no convênio firmado com o Banco Bradesco para administração da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura, assinado em 2006, sem concorrência pública. Em acórdão datado do último dia 21, os desembargadores multaram o prefeito em R$ 100 mil e o condenaram à suspensão de direitos políticos pelo prazo de sete anos. A decisão judicial deixa Bomtempo proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo por empresa de que seja sócio majoritário.

Bomtempo concedeu entrevista coletiva à imprensa, na qual afirmou que, na época que o convênio foi negociado com o Bradesco, não havia a exigência de realização de concorrência pública para esse tipo de convênio – de administração da folha de pagamento de servidores. A exigência, no entanto, vigorou a partir de 24 de fevereiro de 2006, 47 dias antes da assinatura do contrato entre a Prefeitura e o banco.

Questionado, sobre as datas, Bomtempo disse que a velocidade da informação naquela época, não era como é hoje e que não tinha a informação sobre a mudança de procedimento, adotada pelo Supremo Tribunal Federal. O prefeito afirmou ainda que, naquele momento, o Bradesco já havia se colocado à disposição para acelerar a obra do Centro Histórico, tendo contribuído com o valor de R$ 5 milhões. “Em 2007, foi determinada a rescisão do contrato com o banco e a contratação de uma instituição financeira pública”, disse Bomtempo, referindo-se à transferência do contrato para o Banco do Brasil. Ele ressaltou ainda que, em 2007, o Tribunal de Contas do Estado multou a prefeitura e, em 2011, retirou a multa.

 

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que o condenou, o prefeito acredita que a desembargadora relatora da 1ª Câmara Cível foi  induzida ao erro, porque não conheceu toda a história. “Vou lutar e tenho certeza que vou ganhar, por isso estou tranquilo”, disse, referindo-se ao fato de que vai entrar com recurso. “Tenho cinco dias para apresentar defesa”, lembrou.

 

O procurador do município, Marcus São Thiago, destacou ainda que não houve dano aos cofres públicos e que os R$ 5 milhões foram utilizado para a última e mais importante obra dos últimos 30 anos. “Houve um equívoco grande nessa decisão”, acrescentou. 

Marcus explicou ainda que a decisão não afeta o atual mandato e só vai valer quando a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Se isso acontecer, o prefeito fica impossibilitado de disputar eleições até 2021. 

A decisão, datada do último dia 21, multa o prefeito no valor de R$ 100 mil e o condena à suspensão de direitos políticos pelo prazo de sete anos. Além disso, o prefeito fica proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo por empresa de que seja sócio majoritário. 

Além do prefeito, o Banco Bradesco também recebeu uma multa civil no valor de R$ 200 mil, equivalente a 4% do valor contratado como contrapartida financeira no convênio, e ficou proibida de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal. Questionada, a assessoria de imprensa do Bradesco não se pronunciou.




 

 

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