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  Eleições de 2014 terão 141,8 milhões de eleitores aptos para votar

Data: 11/05/2014

 

Eleições de 2014 terão 141,8 milhões de eleitores aptos a votar
 
 
Rômulo Barroso - Diário de Petrópolis, Domingo, 11 de maio de 2014
 

Um dos prazos mais importantes da eleição desse ano venceu na última quarta-feira – quem tinha pendências eleitorais a resolver para poder votar tinha até o último dia sete para se regularizar. O resultado: a eleição de 2014 terá 4,43% mais eleitores em todo país do que o último pleito para presidente, governadores, senadores e deputados (federais e estaduais). Se em 2010 foram 135,8 milhões de pessoas com direito ao voto, agora serão 141,8 milhões.

 

Um dos motivos do aumento foram as solicitações de pessoas com deficiência para votar em seções especiais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve um crescimento de 600% nos pedidos vindos desse público (1,04 milhão). Em compensação, menos pessoas pediram troca de domicílio eleitoral para esse ano – 1,13 milhão, contra 2,13 milhões de quatro anos atrás.

 

Os dados do TSE também mostraram que a meta de cadastramento biométrico foi superada. A intenção era receber 22 milhões cadastros, mas foram feitos 23,3 milhões.

 

O balanço final será concluído até o dia 21 de julho.

Mas a partir de agora, o que vem pela frente? Quais são os próximos passos do processo eleitoral?

 

Candidatura

 

Daqui 15 dias, começa a contar o prazo propaganda interna com vistas às convenções partidárias que definirão os candidatos de cada sigla. Essas convenções podem acontecer de 10 a 30 de junho. E até o dia cinco julho, cada legenda e coligação tem que informar quem serão os concorrentes à presidente e vice, governador e vice, senador e suplentes e deputados federais e estaduais. Os registros podem ser feitos até uma semana depois.

 

Também é em 12 de julho que os tribunais de contas do país e de cada estado vão informar à justiça eleitoral a situação das contas públicas de quem exerceu cargo executivo.

 

A partir dessa data também fica proibida a contratação ou exoneração de servidores públicos. Sequer os aprovados em concurso público podem ser chamados. A União também não poderá mais repassar verbas aos estados ou municípios, exceto se a obra ou serviço estiver em andamento.

 

Propaganda eleitoral gratuita

 

O início da propaganda eleitoral será em seis de julho. É quando passam ser autorizados o uso de alto-falantes, a realização de comícios, fazer propaganda eleitoral (não paga) na internet. Dois dias depois, os partidos vão descobrir quanto tempo terão direito de usar na propaganda gratuita em cadeia de rádio e TV – mas elas só começam em 19 de agosto.

 

Mesários

 

No dia 27 de julho será divulgada uma lista com os convocados para trabalhar no primeiro e em um eventual segundo turno. Não é lista final, já que os partidos podem pedir a impugnação dos nomes. Os mesários serão convocados em seis de agosto. Estes terão cinco dias a nomeação e em 48 saberão se o juizado eleitoral acata a recusa ou não.

 

Começa a eleição

15 dias antes do pleito propriamente dito, começa o período eleitoral. A partir do dia 20, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante. Isso para garantir o direito a participação eleitoral democraticamente, sem qualquer empecilho ou retaliação.

 

De 30 de setembro até sete de outubro, não só os candidatos, mas também todos os eleitores não poderão ser presos (novamente salvo os casos de flagrante ou ainda em caso de condenação anterior por crime inafiançável). Assim, poderá ser garantido o direito a voto.

 

Os comícios e a propaganda eleitoral em rádio e TV tem fim no dia dois de outubro (três dias antes da votação). As emissoras também podem realizar debates entre os candidatos até no máximo essa data. Já na internet a propaganda acaba no dia seguinte.

 

Dia da votação

 

As votações serão realizadas no dia cinco de outubro, das 08h às 17h. Os brasileiros vão às seções eleitorais e podem levar documento oficial com foto ou o título eleitoral para votar. São cinco votos (na ordem): para deputado estadual – cinco dígitos; deputado federal – quatro dígitos; senador – três dígitos; governador – dois dígitos; e presidente – dois dígitos.

 

Todo comércio pode funcionar normalmente durante o dia inteiro, mas os estabelecimentos são obrigados a proporcionar condições de que o funcionário possa ir votar.

 

No ato de votação, o eleitor não pode usar celular, máquina fotográfica ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. O eleitor poder manifestar sua preferência por partido político, coligação ou candidato, mas de forma silenciosa e individual. É proibida a aglomeração de pessoas em manifestação coletiva até o final da votação. O mesmo vale para propaganda política.

 

A partir de 17h começam a ser emitidos boletins da apuração dos votos e do resultado da eleição. As pesquisas de boca-de-urna só podem ser divulgadas a partir desse mesmo horário, menos a de presidente, que só pode ser divulgado depois de 18h.

 

Resultado

 

Os juízes eleitorais são obrigados a informar o resultado oficial de eleitores até o 12h do dia seguinte à eleição. E a partir de 17h do dia seis começa a propaganda do segundo turno. E tudo recomeça.

 

A partir do dia 11 nenhum candidato pode ser preso. No mesmo dia começa a propaganda eleitoral em rádio e TV. No dia 21, nenhum eleitor pode ser preso. Em 23, acabam os comícios. Mais um dia e encerram-se as propagandas na mídia.

 

E finalmente no dia 26, acontece o segundo turno, com as mesmas regras do primeiro, mas votação apenas para presidente e governador (ambos, se necessário).

 

Acabou?

 

Em novembro ainda tem prestação de contas dos gastos de campanha, retirada do material de propaganda, apresentação de justificativas dos mesários que não atenderam a convocatória. E até dezembro é a vez dos eleitores explicarem não ter aparecido para votar. E apenas em 19 do último mês do ano, é que os trabalhos do TSE voltarão ao normal – e não mais em esquema de plantão.




 

 

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