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  Inscrições para eleições de diretores de escolas e CEIs já estão abertas

Data: 05/12/2013

 Os profissionais da Educação interessados em concorrem a eleição para diretor da escola municipal/municipalizada ou Centro de Educação Infantil (CEI) em que trabalha devem ficar atentos porque as inscrições já podem ser feitas e vão até a próxima segunda-feira, dia 9 de dezembro, assim como a criação das comissões da eleição escolar em cada instituição de ensino.  As eleições estão marcadas para a próxima quinta-feira, dia 12 de dezembro, quando também haverá a apuração dos votos e divulgação do resultado final na própria instituição de ensino.

 

Nos dias 10 e 11 de dezembro serão a análise final e o julgamento de recursos. A entrega da documentação da eleição para a Secretaria de Educação deve ser feitas nos dias 12 e 13. Já a entrega, a análise e o julgamento dos recursos sobre os resultados das eleições de diretores serão entre os dias 13 e 16 deste mês.

 

As eleições, que serão realizadas no dia 12 nas escolas e CEIs, serão realizadas das 7h às 17h nas instituições de ensino com dois turnos ou turno integral, e das 7h às 20h, naquelas onde há três turnos.

 

As informações completas estão no Diário Oficial do município de número 4.355, publicado em 23 de novembro.

 

Quem pode concorrer

 

A eleição será possível por causa da aprovação da Lei nº 7.121/2013, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro. De acordo com a legislação, o profissional deverá pertencer ao magistério público municipal; ser licenciado em pedagogia ou diplomado em pós-graduação em administração/gestão escolar; contar pelo menos cinco anos de magistério público com no mínimo três anos de regência de classe; estar lotado, com matrícula, e em exercício na instituição de ensino ou dela não estar afastado por mais de um ano; ter disponibilidade para atender a todos os turnos da instituição de ensino.

 

De acordo com a lei, “a eleição terá caráter indicativo e consultivo, de forma que o chefe do Poder Executivo não ficará adstrito (dependente, submetido) aos seus resultados, bem como as demais indicações de candidatos aos cargos de diretor de CEI e escola municipal/municipalizada, podendo livremente nomear e destituir os seus ocupantes”, trecho que chegou a causar polêmica na Câmara de Vereadores.

 

Entre os pontos interessantes da legislação está o artigo 3º, que prevê a coleta da opinião de servidores públicos em efetivo exercício na instituição de ensino; alunos matriculados na unidade escola a partir do 6º ano com no mínimo 12 anos de idade; um responsável por aluno matriculado nos CEIs e/ou 1º segmento do ensino fundamental; alunos matriculados nas classes da Educação de Jovens e Adultos em qualquer período.

A eleição sempre ocorrerá no último trimestre do ano, contando como dia letivo, e será realizada a cada quatro anos.




 

 

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