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  CDL Petrópolis vê com otimismo lei que criou programa de apoio às micro e pequenas empresas

Data: 20/05/2020

 

CDL Petrópolis vê com otimismo lei que criou programa de apoio às micro e pequenas empresas

Tribuna de Petrópolis

 

"A melhor notícia do dia”. Foi com essa expressão de otimismo que o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis, Luiz Felipe Caetano da Silva e Souza, reagiu à sanção da lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Luiz Felipe, esse socorro, uma das reivindicações da entidade através da Confederação Nacional das CDLs (CNDL), será fundamental especialmente para as empresas que faturam até 360 mil reais por ano e que estavam com muitas dificuldades para sobreviver em meio à pandemia.

"Nesse dia triste em que o país registrou mais de mil pessoas mortas pela Covid 19, pelo menos tivemos essa notícia que traz um certo alívio aos empresários e aos trabalhadores que dependem dessas empresas abertas para continuarem empregados. Esse crédito com juros bem acessíveis vai ajudar muito. Eu espero que, de fato, esses recursos cheguem na ponta, a quem precisa e que a Câmara derrube alguns vetos do presidente como, por exemplo o prazo de carência para começar a pagar, porque com as empresas fechadas é fundamental que o empresário tenha fôlego de alguns meses para se recuperar e honrar esse empréstimo", afirma Luiz Felipe.

Os empréstimos serão oferecidos por bancos públicos, privados e demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito, por exemplo, com garantia de até 85% da União o que, segundo técnicos do Ministério da Economia, fará com o que o crédito chegue na ponta, uma vez que reduzirá as resistências dos bancos, preocupados com os riscos de inadimplência. Essa, na verdade, é uma das principais preocupações dos empresários, que têm tido dificuldades para acessar os recursos oferecidos até agora.

Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máximos equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano.

O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenham menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.

As micro e pequenas empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 



Arquivos:

 Lei 13.999 18.05.2020 Pronampe.pdf


 

 

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