Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Cidade >> Notícias
   
  Vereador levanta suspeita de superfaturamento na compra de produtos hospitalares pela Prefeitura

Data: 21/04/2020

 

Vereador levanta suspeita de superfaturamento na compra de produtos hospitalares pela Prefeitura

Tribuna de Petrópolis


O vereador Jamil Sabrá está denunciando suposto esquema de compra de produtos hospitalares superfaturados pela Prefeitura de Petrópolis. De acordo com o parlamentar, o município adquiriu produtos para o combate ao COVID-19 com preços muito acima do cobrado pelo mercado. Para se ter ideia, só com a aquisição de 2.500 frascos de 800 ml de álcool em gel 70%, o município pagou R$ 93 mil, ou seja, cada unidade saiu a R$ 37,20. Ocorre que a equipe do gabinete do vereador contatou a mesma empresa de onde o executivo municipal adquiriu o produto, que fica em Itaipava, para saber o valor da unidade e foi informada que o valor do pote, com 500 ml custa R$ 10. Só nessa compra, sem licitação, a prefeitura gastou R$ 206.595,60. 

A dispensa de licitação foi autorizada pela Lei Federal 13.979/2020, sancionada no início de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, em meio a uma série de outras medidas autorizadas pela governo federal para o enfrentamento do Covid-19. Porém, apenas em abril, 65 dias depois, a Prefeitura de Petrópolis editou o Decreto 1.143 que estabelece o Estado de Calamidade e, em seu artigo terceiro, diz que “não autoriza a dispensa de processo licitatório regular”. Porém, neste período, sete compras foram feitas, totalizando R$ 7.750.747,72. Ainda depois do decreto da Prefeitura, outras duas compras foram feitas gastando mais R$ 1.498.182,50, ou seja, juntas, com dispensa de licitação, a prefeitura gastou mais de R$ 9,2 milhões.

Em um vídeo publicado pelo vereador em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/JamilSabra/videos/263805134656693/), o parlamentar explica que, proporcionalmente, 800 ml estaria custando em torno de R$ 16, ou seja, o município arcou com mais que o dobro do preço, pagando R$ 37,20 por unidade. Levando em conta o calculo feito por Jamil, a economia seria de R$ 53 mil, uma vez que o município deveria arcar com R$ 40 mil - isso só com um dos produtos comprados. “Estamos levantando todas as informações necessárias no site da prefeitura e estamos encaminhando ao Ministério Público para que seja feita toda a investigação necessária. Não vamos tolerar superfaturamento de compra da prefeitura, do dinheiro público, do dinheiro do cidadão”, disse o vereador, conclamando a população para que denuncie qualquer irregularidade verificada ao seu gabinete.

 

O que diz a Prefeitura

"A Prefeitura de Petrópolis esclarece que não realizou nenhum tipo de superfaturamento nas compras relacionadas ao combate do coronavírus no município. Diante do quadro apresentado pela evolução da doença dentro da cidade, e na determinação de que a população precisa estar assistida contra esse vetor, o governo municipal realizou compras emergenciais de insumos e materiais de primeira necessidade para atender os pacientes, equipes médicas e profissionais de saúde que atuam na linha de frente ao combate a Covid-19. Essa modalidade de compra emergencial, respaldada pela Lei Federal 13.979/2020, sancionada em fevereiro deste ano pela atual presidência da República, acontece especificamente para casos onde não se pode aguardar o trâmite normal de uma licitação, como, por exemplo, a compra de respiradores para atender pacientes em casos mais graves da doença.

Vale ressaltar que essa situação não pode ser estendida a diversos setores do governo, pois dentro do decreto municipal 1.143 / 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em Petrópolis, no artigo 3º, está estabelecido que as compras realizadas pelo poder público sigam o trâmite da Lei 8.666. Isso quer dizer que não se pode comparar a compra de material de escritório para determinado setor com a compra de insumos de assepsia, material de EPI para o combate do Covid-19, como algum dos exemplos possíveis a serem colocados.

Ao adquirir os materiais citados em release pelo vereador, a Prefeitura realizou ampla pesquisa de mercado, e os adquiriu pelo menor preço encontrado no momento da compra. Vale enfatizar que, na época, não havia opção de fornecedor com preços menores no momento da compra e, que caso o município não tivesse efetuado a compra não teria sido possível prestar o devido atendimento a população de forma segura e de acordo com as normas de higiene preconizadas para tratamento dos pacientes portadores de coronavírus.

Fica registrado que a atual gestão municipal está realizando um esforço brutal para atender a todas as necessidades da população, com transparência e responsabilidade acerca dos recursos públicos e insumos, o que evitou até o momento, o colapso da rede de saúde no atendimento aos pacientes que procuram as portas das unidades hospitalares do município".



Arquivos:

 Lei 13.979 - 06.02.2020 - Corona Virus.pdf


 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS