A ação é baseada no fato de, segundo Tesch, a reeleição não estar prevista na Lei Orgânica do Município (LOM) ou no Regimento Interno da Câmara (RIC), que estabeleceriam apenas um mandato de dois anos.
O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Indeccon), Márcio Tesch, entrou com uma ação popular na Justiça, ontem, pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara, que reelegeu o vereador Paulo Igor (PMDB) para mais um mandato como presidente, no último dia 2 de janeiro. A ação é baseada no fato de, segundo Tesch, a reeleição não estar prevista na Lei Orgânica do Município (LOM) ou no Regimento Interno da Câmara (RIC), que estabeleceriam apenas um mandato de dois anos.
Ouvido no início da noite, Paulo Igor disse que a Câmara ainda não havia sido citada e que pediria ao seu advogado para tomar ciência e preparar a sua defesa. Ele frisou que não vê problema na eleição da Mesa Diretora, afirmando que tudo foi feito respeitando a legislação e que, na revisão da LOM, feita com acompanhamento de técnicos do Senado, os vereadores seguiram a orientação, retirando o artigo que impedia a reeleição.
Márcio Tesch disse que a eleição do mesmo vereador para um mesmo cargo, seja presidente ou qualquer outro, no seu entendimento, pode ocorrer no início de cada legislatura. “Neste caso, o vereador participou de um novo pleito e foi eleito para um novo mandato. Já no caso em questão, o vereador Paulo Igor já está empossado e foi reeleito presidente da Câmara na mesma legislatura, o que não está previsto na legislação municipal”, comentou Tesch.
De acordo com ele, a legislação municipal é omissa quanto a qualquer possibilidade de reeleição, ao contrário de outros municípios e do próprio Congresso Nacional, onde há reeleição, ela está prevista em lei.
“A eleição continuada, como vem acontecendo até mesmo por se tratar de chapa acordada e única, é ilegal. Primeiro, porque em nosso estado democrático de direito não podemos aceitar a continuidade infinita de mandatos para direção administrativa, mesmo em se tratando de Poder Legislativo; a segundo porque a Lei Orgânica é omissa quanto a qualquer possibilidade de reeleição/recondução do vereador ao mesmo cargo ocupado anteriormente na Mesa Diretora, mesmo porque estamos diante de normas de direito público e, dessa forma, as mesmas precisam ser interpretadas de modo restritivo, não se permitindo qualquer interpretação diferente da que consta literalmente expressa em seu texto legal”, explica Márcio Tesch.