O Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de R$ 7.641,90 no ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto Saad Silveira (foto) por ter desobedecido à Lei 8.666/93 ao renovar contrato, por meio de termo aditivo, para compra de alimentos a menores, adultos e idosos alojados em abrigos. De acordo com o conselheiro-relator, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito optou por assinar um termo aditivo porque não iniciou o procedimento licitatório com a antecedência necessária para evitar eventuais interrupções no fornecimento da comida. Apesar de o serviço ter sido prestado, a Lei 8.666/93 obriga a realização de licitação no caso de fornecimento de alimentos. Em seu voto, o conselheiro-relator também dá ciência ao Ministério Público do teor do voto para que adote as providências que julgar necessárias à apuração de eventual ocorrência de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa. O termo aditivo foi firmado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Arcamat 200 Comércio e Serviços LTDA em continuidade ao contrato de 2010.
O Ministério Público Federal em Resende recorreu à Justiça Federal pedindo a revisão das penas aplicadas a seis réus condenados por irregularidades envolvendo a gestão e execução de recursos federais destinados ao programa "Dançando com o Pé no Futuro", que ofereceu cursos e oficinas para jovens do município. Cerca de R$ 242 mil foram transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município de Resende para execução do programa. Dentre os condenados, estão o ex-prefeito de Resende, Eduardo Meohas (foto) e o Instituto para o Desenvolvimento do Médio Vale Paraíba do Sul (Imvap).
Na sentença, o juiz julgou a ação do MPF parcialmente procedente e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de quatro dos réus - o ex-prefeito de Resende Eduardo Meohas, o Imvap e seus secretários Marta Maria Cotrim e Claudio Cotrim Barcellos. Para a Justiça, as penas para o então secretário municipal Paulo César da Silva e para o coordenador de licitações Carlos José da Silva estariam prescritas, com exceção da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
Pedida a inclusão de mais dois
No recurso de apelação, a procuradora da República Izabella Brant pede que a sentença seja reformada para que os réus Paulo César da Silva e Carlos José da Silva sejam também condenados por improbidade administrativa, devido à contratação e execução indevida do termo de convênio. O MPF pede ainda a condenação dos réus ao ressarcimento dos cofres públicos pelos valores correspondentes a pagamentos indevidos efetuados em duplicidade e para cobrir despesas não comprovadas. A procuradora solicita ainda liminar determinando a ampliação do bloqueio de bens dos réus para valores proporcionais ao da condenação.
"A atuação do MPF na região tem identificado a necessidade de uma maior responsabilidade dos gestores na execução dos recursos públicos e na prestação de contas das despesas realizadas, de modo que seja assegurada a transparência na execução, e se permita o efetivo controle seja pela sociedade, seja pelos órgãos de fiscalização" - disse a procuradora Izabella Brant.
"Taxa administrativa"
Em 2003, o município de Resende celebrou o Termo de Responsabilidade nº 282/2003 com a União, com objetivo de executar o projeto federal "Dançando com o Pé no Futuro”, que tinha como finalidade a promoção de atividades de qualificação e/ou requalificação de jovens e adultos, mediante a realização de oficinas. A meta era a de realização de 900 atendimentos por ano. Para executar o projeto, o município celebrou o convênio nº 321/2003 com o Imvap, no valor total de R$ 267 mil, a fim de que a entidade implementasse o programa. Devido a rescisão do convênio em novembro de 2004, a entidade recebeu cerca de R$ 230 mil. Desse valor, cerca de R$ 34 mil foram destinados ao pagamento de "taxa administrativa".
Durante as investigações, o MPF identificou diversas irregularidades no convênio, como a dispensa de licitação, o pagamento indevido de taxa administrativa, a não comprovação da regular utilização dos recursos repassados e pagamentos em duplicidade ou para cobrir despesas não comprovadas. Em função disso, em 2009, o MPF moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa buscando anular o Termo de Convênio celebrado entre o município de Resende e o Imvap.
A ação pedia a condenação do então prefeito de Resende, Eduardo Meohas, do então secretário municipal de cidadania e relações comunitárias, Paulo César da Silva, do coordenador geral de licitações, Carlos José da Silva, do Imvap e dos então secretários executivo e de administração e finanças do Instituto, Marta Maria Cotrim e Cláudio Cotrim.