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Data: 10/05/2014

Prefeito processado por fraude na merenda

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o afastamento do prefeito de Patrocínio do Muriaé, Pablo Emílio Campos Correa, em ação movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG). Como o prazo de afastamento foi de 180 dias a partir do dia 8 de novembro, o prefeito deverá permanecer longe da prefeitura pelo menos até o próximo mês de maio, salvo se a instrução processual for concluída antes desse prazo. A ordem judicial tem o objetivo de garantir justamente o regular andamento do processo, evitando que Pablo Emílio Campos continue praticando atos para inibir a apuração, subtração e adulteração de documentos, ou mesmo coagindo, ameaçando e oferecendo vantagens a testemunhas, como ele vinha fazendo antes do afastamento. Para o relator do recurso no TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, ficou “demonstrada a conduta do agravante no sentido de estar influindo na apuração de eventuais irregularidades”, impondo-se a necessidade de seu afastamento cautelar. A ação de improbidade proposta pelo MPF/ MG busca a condenação de Pablo Emílio Campos por utilização indevida de recursos destinados à aquisição de merenda escolar, com ocorrência de superfaturamento até pagamento por despesas inexistentes.

 

Ex-prefeito de Macuco é acusado de fraude pelo MP

O ex-prefeito de Macuco, na Região Serrana do Rio, Rogério Bianchini (foto) e os empresários Fernanda Bezz dos Santos, Gilcimar RamosAvelar, Jean Leonardo Gentil, Michelle dos Santos e Norma Del Pretes foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Eles são acusados pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios cometidos de maneira reiterada. OGaeco requereu ainda o sequestro e indisponibilidade dos bens dos acusados a fim de garantir a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos, avaliado em mais de R$ 3,7 milhões. De acordo com a denúncia, as empresas representadas pelos empresários acusados associaram-se na disputa das mesmas licitações no período entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012. Em tese, todas figuravam como “concorrentes”, mas, na prática, executavam um esquema de “cartasmarcadas”, com o consenso de Rogério Bianchini. De antemão, já se sabia qual seria a ganhadora, concorrendo as demais “de fachada”, com o objetivo deliberado de possibilitar a vitória. Ainda segundo a denúncia, uma das evidências de associaçãodos acusados é o fato de que aqueles que representavamas empresas participantes que saíram vencedoras dos processos licitatórios Faziam parte do esquema fraudulento as empresas Green Material de Construção, Serviços, Locação de Veículos e Locação deMão de Obra Ltda.; Elo Comércio e Serviços Ltda.; Karpi Comércio e Serviços Ltda.; Construart Empreendimentos Ltda.; e Rota Brasil Locação e Estacionamento de Automóveis Ltda.

 

Contrato irregular

O Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de R$ 7.641,90 no ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto Saad Silveira (foto) por ter desobedecido à Lei 8.666/93 ao renovar contrato, por meio de termo aditivo, para compra de alimentos a menores, adultos e idosos alojados em abrigos. De acordo com o conselheiro-relator, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito optou por assinar um termo aditivo porque não iniciou o procedimento licitatório com a antecedência necessária para evitar eventuais interrupções no fornecimento da comida. Apesar de o serviço ter sido prestado, a Lei 8.666/93 obriga a realização de licitação no caso de fornecimento de alimentos. Em seu voto, o conselheiro-relator também dá ciência ao Ministério Público do teor do voto para que adote as providências que julgar necessárias à apuração de eventual ocorrência de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa. O termo aditivo foi firmado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Arcamat 200 Comércio e Serviços LTDA em continuidade ao contrato de 2010.

 

MPF quer aumentar pena de ex-prefeito de Resende

O Ministério Público Federal em Resende recorreu à Justiça Federal pedindo a revisão das penas aplicadas a seis réus condenados por irregularidades envolvendo a gestão e execução de recursos federais destinados ao programa "Dançando com o Pé no Futuro", que ofereceu cursos e oficinas para jovens do município. Cerca de R$ 242 mil foram transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município de Resende para execução do programa. Dentre os condenados, estão o ex-prefeito de Resende, Eduardo Meohas (foto) e o Instituto para o Desenvolvimento do Médio Vale Paraíba do Sul (Imvap).

Na sentença, o juiz julgou a ação do MPF parcialmente procedente e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de quatro dos réus - o ex-prefeito de Resende Eduardo Meohas, o Imvap e seus secretários Marta Maria Cotrim e Claudio Cotrim Barcellos. Para a Justiça, as penas para o então secretário municipal Paulo César da Silva e para o coordenador de licitações Carlos José da Silva estariam prescritas, com exceção da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

 

Pedida a inclusão de mais dois

No recurso de apelação, a procuradora da República Izabella Brant pede que a sentença seja reformada para que os réus Paulo César da Silva e Carlos José da Silva sejam também condenados por improbidade administrativa, devido à contratação e execução indevida do termo de convênio. O MPF pede ainda a condenação dos réus ao ressarcimento dos cofres públicos pelos valores correspondentes a pagamentos indevidos efetuados em duplicidade e para cobrir despesas não comprovadas. A procuradora solicita ainda liminar determinando a ampliação do bloqueio de bens dos réus para valores proporcionais ao da condenação.

"A atuação do MPF na região tem identificado a necessidade de uma maior responsabilidade dos gestores na execução dos recursos públicos e na prestação de contas das despesas realizadas, de modo que seja assegurada a transparência na execução, e se permita o efetivo controle seja pela sociedade, seja pelos órgãos de fiscalização" - disse a procuradora Izabella Brant.

 

"Taxa administrativa"

Em 2003, o município de Resende celebrou o Termo de Responsabilidade nº 282/2003 com a União, com objetivo de executar o projeto federal "Dançando com o Pé no Futuro”, que tinha como finalidade a promoção de atividades de qualificação e/ou requalificação de jovens e adultos, mediante a realização de oficinas. A meta era a de realização de 900 atendimentos por ano. Para executar o projeto, o município celebrou o convênio nº 321/2003 com o Imvap, no valor total de R$ 267 mil, a fim de que a entidade implementasse o programa. Devido a rescisão do convênio em novembro de 2004, a entidade recebeu cerca de R$ 230 mil. Desse valor, cerca de R$ 34 mil foram destinados ao pagamento de "taxa administrativa".

Durante as investigações, o MPF identificou diversas irregularidades no convênio, como a dispensa de licitação, o pagamento indevido de taxa administrativa, a não comprovação da regular utilização dos recursos repassados e pagamentos em duplicidade ou para cobrir despesas não comprovadas. Em função disso, em 2009, o MPF moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa buscando anular o Termo de Convênio celebrado entre o município de Resende e o Imvap. 

A ação pedia a condenação do então prefeito de Resende, Eduardo Meohas, do então secretário municipal de cidadania e relações comunitárias, Paulo César da Silva, do coordenador geral de licitações, Carlos José da Silva, do Imvap e dos então secretários executivo e de administração e finanças do Instituto, Marta Maria Cotrim e Cláudio Cotrim.




 

 

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