Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Comerciantes não são obrigados a trocar presente

Data: 27/12/2012

 Com o comércio de Petrópolis todo fechado ontem – depois de um acordo feito entre os sindicatos –, as lojas deverão ficar novamente lotadas hoje para a troca dos presentes de Natal. Quem recebeu roupas com o tamanho errado, de uma cor que não agradou, ou mesmo não gostou do presente deve sair às ruas para tentar trocar. Mas é preciso ficar atento, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) lembra que nem sempre os comerciantes são obrigados a fazer a troca. A lei diz que apenas produtos com defeitos devem ser consertados, trocados ou o cliente receber o dinheiro de volta.

- Na hora da compra a pessoa sempre deve se certificar se a loja faz a troca. É sempre bom perguntar. E se houver esse compromisso verbal, ou seja, se o comerciante responder que sim, aí ele terá que trocar, mas caso contrário não é obrigado. Já no caso de produtos com defeitos, a loja tem 30 dias para devolver consertado, mas claro que ele também pode optar por trocar ou devolver o dinheiro – disse o coordenador do Procon em Petrópolis, Júlio Pesenti, lembrando que o consumidor tem 30 dias pra reclamar no caso de bens não duráveis, como alimentos, por exemplo, e 90 dias para duráveis, como roupas, móveis.

Já nas lojas virtuais, o consumidor pode fazer o cancelamento da compra até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Isso ocorre, principalmente, quando o objeto não corresponde ao que está indicado no site. Mas é preciso devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento.

 

Dicas para evitar prejuízos

 

Quem já comprou ou ainda vai comprar um presente deve ficar atento a três dicas práticas para ficar tranquilo na hora da troca.

1 – Antes de comprar, o consumidor deve perguntar se a loja efetua trocas e quais são as condições. Isso inclui saber o prazo em que é possível trocar o produto, os dias em que isso pode ser feito e os documentos necessários.

2 – O comprador precisa pedir ao vendedor que anote num papel ou na nota fiscal as formas de troca, principalmente quando for aberta alguma brecha nas condições gerais da loja.

3 – Ao presentear alguém, não deixar de repassar todas as informações sobre o presente.

 

 

 

 

FONTE: Diário de Petrópolis




 

 

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