Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP - CIDADANIA NO ORÇAMENTO

Data: 24/07/2013

 (sobre trabalho do Fórum Popular no Orçamento/RJ

 
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS
 
CIDADANIA NO ORÇAMENTO
 
1.998 – IBASE e Corecon)
 
“Uma pessoa só é, de fato, livre, quando obedece às leis que ela ajudou a 
 
criar” (Jean Jacques Rousseau, 1.757)
 
Não se garante vida digna para todos enquanto a maioria das pessoas
 
desconhecer e não participar da elaboração da Lei Orçamentária Anual (o 
 
Orçamento). Enquanto só uma minoria participar, a dignidade vai continuar
 
sendo para poucos.
 
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é importante para a vida das pessoas 
 
porque ela estabelece como será gasto o dinheiro que o Município arrecada, 
 
direta ou indiretamente, dos tributos (impostos e taxas) que todos pagamos. 
 
A Lei Orçamentária determina quanto dinheiro poderá ser gasto no ano 
 
seguinte e em que será gasto. 
 
O QUE É A LEI ORÇAMENTÁRIA?
 
O Governo tem a obrigação de planejar a cada ano o que vai realizar
 
no ano seguinte.
 
A Prefeitura elabora a proposta do Orçamento e a manda até 31 de 
 
agosto para a Câmara Municipal para discussão e votação até 15 de 
 
dezembro. A Câmara pode alterar a proposta da Prefeitura, mas ela não pode
 
gerar uma nova despesa sem dizer de onde sairão os recursos para cobrir
 
estes gastos.
 
A Prefeitura procura prever quanto vai arrecadar, quais as despesas
 
que tem a obrigação legal de fazer e o que  pretende realizar com o que 
 
sobrar. O Orçamento não é coisa que deva ser cumprida tintim por tintim; o 
 
Prefeito pode deixar de gastar algum valor previsto ou pode tirar um valor
 
daqui e colocá-lo em outro lugar, sempre com a autorização anterior da 
 
Câmara. A idéia é que nada seja gasto sem antes constar do Orçamento ou 
 
ter feito objeto de autorização da Câmara no decorrer do ano. 
 
O Orçamento da Prefeitura não tem mistérios. Lembra o orçamento 
 
que cada um de nós faz, onde tudo que precisamos ou queremos gastar tem 
 
que caber dentro do que ganhamos. Empresa tem que dar lucro; o Município 
 
tem que gastar bem, tudo o que pode e não mais do que pode.
 
Quem trabalha com Orçamento pode falar de modo que dê para nós 
 
todos compreendermos ou de um jeito que só quem conhece o assunto 
 
entenda. Médicos, advogados, mestres de obras, mecânicos de automóveis
 
ou balconistas de lojas de ferragens também podem falar do jeito que você 
 
possa entender ou do jeito que não compreenda. Cada tipo de parafuso e 
 
prego tem um nome, que só quem mexe com isso conhece e lembra!...
 
PARTICIPANDO
 
Em 2.001, em Brasília, foi assinada uma Lei conhecida por Estatuto da 
 
Cidade. Ela manda que o Orçamento só possa ser aprovado e virar Lei, se a 
 
Prefeitura e a Câmara tiverem explicado às pessoas o Projeto de Orçamento 
 
e tiverem ouvido o que cada cidadão e cidadã quiser falar. Não é favor, é Lei. 
 
Se não acontecer, quem quiser pode ir reclamar pelos jornais, ou ir 
 
conversar com um Promotor no Ministério Público do Estado ou com um 
 
Defensor Público, e será orientado sobre o que cabe fazer. Imposto, você 
 
paga porque é dever que está na Lei; direito, é seu porque está na Lei. 
 
Para que você não precise ir até algum lugar do centro para participar, 
 
a Prefeitura e a Câmara devem realizar reuniões em diversos lugares do 
 
Município. Aqui em Petrópolis, essa facilidade é Lei municipal (Lei nº 5.242/
 
96). O que se quer é que o Orçamento represente a vontade de TODOS.
 
Alguém da Prefeitura ou da Câmara deve explicar o projeto de 
 
Orçamento de maneira que todos entendam e possam dizer se está bom 
 
desse jeito ou se querem mudar alguma coisa. Pode ser coisa grande, para 
 
Petrópolis toda, ou coisa mais local, para seu Distrito ou bairro. 
 
Há verbas (valores) que não podem deixar de ser colocadas no 
 
Orçamento, pois são regras gerais decididas pelo Governo Federal para todo 
 
o Brasil; mas o Município pode separar aquilo que não pode ser mexido (e 
 
dizer porquê) daquilo que pode ser colocado aqui ou ali. 
 
Se explicar, continua sem mistérios, e todos pensam e decidem 
 
juntos...
 
Com a sua participação, o Governo vai gastar melhor, atendendo 
 
melhor às pessoas. E você conhecendo o Orçamento, e tendo participado na 
 
sua montagem, vai poder fiscalizar a sua execução ao longo do ano 
 
seguinte. O que também é um seu direito.
 
FIQUE DE OLHO
 
O Orçamento chega na Câmara até o dia 31 de agosto de cada ano e 
 
precisa ser explicado, discutido, melhorado e votado até o dia 15 de 
 
dezembro.
 
Para que você não deixe de ficar sabendo onde e quando vai ser 
 
apresentado o rascunho do Orçamento mais perto de você, peça à sua Igreja, 
 
sua Associação de Moradores, Escola Municipal ou Posto de Saúde mais 
 
próximos (e até ao super-mercado ou padaria), para colocarem um aviso na 
 
porta. Nem todos nós ouvimos rádio durante o dia, assistimos televisão ou 
 
lemos o jornal, não é?
 
DE ONDE VEM A RECEITA DA PREFEITURA?
 
No final das contas, de seu bolso ou bolsa e dos bolsos e bolsas de 
 
todas as pessoas à sua volta, inclusive do bolso do Prefeito, dos Vereadores 
 
e dos Servidores públicos, que também são cidadãos e cidadãs.
 
A receita da Prefeitura vem dos tributos (impostos e taxas) que cada 
 
um de nós paga à Prefeitura, e que se chama “Receita Própria” mais uma 
 
partezinha dos tributos que pagamos aos governos federal e estadual, que 
 
nos é devolvida sob o nome de “Transferências”.
 
Além dessas duas receitas principais, o Município pode assinar algum 
 
convênio (contrato com outro nível de Governo) que preveja o envio para cá 
 
de recursos, ou pode efetuar um empréstimo junto a um banco. Sempre, 
 
nesses casos, com a autorização da Câmara.
 
AS RECEITAS PRÓPRIAS
 
Temos o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que todo 
 
proprietário de casa, apartamento, prédio comercial ou industrial e até 
 
terreno urbano, desde que seja cadastrado pela Prefeitura, paga.
 
Depois, temos o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) 
 
que é pago pelos profissionais e pelas empresas que prestam serviços. Se é 
 
prestação de serviços, paga ISS, e paga diretamente ao Município.
 
E temos o ITBI (mposto sobre a Transmissão de Bens Inter-vivos) que 
 
pagamos quando vendemos terrenos e construções, sobre o valor da venda.
 
Além dos impostos, temos as taxas e outras receitas da Prefeitura. 
 
Temos a taxa de coleta de lixo, outra sobre a iluminação pública (ruas e 
 
prédios públicos). E outras  que pagamos pela utilização de serviços 
 
especiais: sobre a concessão de licenças e alvarás ou sobre o “habite-se”, 
 
por exemplo. Também pode haver receitas próprias de órgãos da 
 
administração indireta (COMDEP ou CPTrans, novamente por exemplo).
 
AS TRANSFERÊNCIAS
 
Do Governo Federal vem o FPM (Fundo de Participação dos 
 
Municípios). O IRRF (Imposto de Renda) e o IPI (Imposto sobre Produtos 
 
Industrializados), são cobrados pelo Governo Federal e uma parte cabe aos 
 
municípios, cada um recendo a sua cota de acordo com a população.
 
Já do Estado do Rio de Janeiro, recebemos parte do ICMS (Imposto 
 
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre um mundo de 
 
coisas. Um quarto do valor arrecadado pertence aos municípios do Estado e 
 
é dividido de acordo com a população, a emissão de notas fiscais em seu 
 
território e outros itens. Também temos o IPVA (Imposto sobre Vaículos 
 
Automotores), do qual a metade é transferida ao Município onde ocorreu o 
 
pagamento.
 
Em certas áreas, há transferências especiais. É o caso do SUS 
 
(Sistema Único de Saúde) ou do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento do 
 
Ensino Básico), que vêm se juntar às parcelas da sua receita que o município 
 
tem a obrigação de aplicar. O município pode aplicar parcela maior de sua 
 
receita, mas nunca menor.
 
CONVÊNIOS E EMPRÉSTIMOS
 
Já que podem ocorrer, vejamos o que são.  No caso de convênios, são 
 
projetos que somam recursos municipais com outros, por exemplo do 
 
Estado ou do Governo Federal. O dinheiro do convênio só pode ser gasto 
 
para aquele fim, e nas condições acertadas.
 
A Prefeitura também pode obter dinheiro de organismos oficiais 
 
brasileiros (CEF, BNDES por exemplo) ou internacionais (Banco 
 
Interamericano de Desenvolvimento, Banco Mundial, por exemplo). Ou de 
 
outras fontes, desde que a Lei permita.
 
COMO É GASTO O DINHEIRO DA PREFEITURA?
 
No nosso orçamento familiar, temos despesas que aparecem todos os 
 
meses, seja para a manutenção de nossa casa (aluguel, IPTU, contas de luz e 
 
gás), seja para a nossa vida (escola e material escolar, comida, roupa, 
 
passagens de ônibus). Quando sobra algum dinheiro, depois de pagarmos 
 
essas contas, podemos pensar em alguma despesas para melhorar a nossa 
 
qualidade de vida (obra na casa, compra de eletrodoméstico ou motocicleta, 
 
viajar para visitar a família).
 
A Prefeitura tem esses mesmos dois tipos de despesas. A manutenção 
 
dos serviços públicos (e da própria máquina da Prefeitura) está nas 
 
Despesas Correntes. E as obras ou compras de equipamentos, sejam os 
 
Investimentos, estão nas Despesas de Capital. 
 
Toda uma complicação que acaba sendo simples assim.
 
Despesas Correntes incluem as despesas com o pessoal (salários e 
 
encargos sociais), as despesas com materiais e serviços (material de 
 
escritório, combustíveis, manutenção dos veículos, remédios e cadernos), e 
 
a contratação de serviços de terceiros (a pessoas físicas que não são 
 
empregadas da Prefeitura ou à empresas). Chamam as Despesas Correntes 
 
de Custeio, o que é necessário para a máquina funcionar e prestar os 
 
serviços públicos que dela se esperam.
 
Despesas de Capital ocorrem quando se compram caminhões, retroescavadeiras, equipamentos de informática; quando se constroem ou se 
 
reformam escolas, hospitais, postos de saúde, prédios da Prefeitura; quando 
 
se asfalta ou coloca paralelos numa rua, postes de luz. 
 
PARTICIPANDO NAS RECEITAS
 
Até nas receitas, você pode dar a sua opinião. Você pode discutir 
 
certas receitas, todas aquelas que são decididas pelo Município. Você acha 
 
justo que o IPTU seja igual para todos, ou prefere que seja calculado de 
 
acordo com os serviços públicos que aquela rua tem? Você acha certo que 
 
as gratuidades das crianças e adolescentes que vão à escola sejam pagas 
 
pelos passageiros que passam na roleta, e só por eles? Você concorda que 
 
certos direitos sejam dados a alguns cidadãos sem licitação? Você tem o 
 
direito de saber porque a Prefeitura cobra um tanto e como cobra, e também 
 
porque ela não cobra aqui ou ali.
 
Participação é transparência. Pois não existe almoço grátis; alguém 
 
paga pela refeição, sempre. E a Constituição Federal, a maior de nossas leis, 
 
diz que todo o poder vem do povo, que pode usá-lo através dos Prefeitos e 
 
Vereadores que elege, ou diretamente, participando nos termos da Lei. Essa 
 
Lei se chama Estatuto da Cidade, foi aprovada em 2.001, é federal e tem o 
 
número 10.257. 
 
Se soubermos de onde vem cada real da receita, podemos tornar o 
 
nosso Município mais justo e melhorar a arrecadação. 
 
PARTICIPANDO NAS DESPESAS
 
Na despesa, a participação assegura que o dinheiro público seja 
 
utilizado corretamente, cumprindo a Lei e, na parte que sobrar depois dessas 
 
aplicações obrigatórias, atendendo às prioridades definidas pela “gestão 
 
orçamentária participativa”. É assim que fala o Estatuto da Cidade. 
 
E não é coisa pouca. Todo o sistema que desemboca nas leis 
 
orçamentárias deve cumprir as prioridades do Plano Diretor, que só pode ser 
 
aprovado se houve participação; e dali para a frente, até chegar na execução, 
 
na hora de pagar um material ou uma ação, o povo pode acompanhar, 
 
fiscalizar e opinar sobre TUDO. É Lei federal!
 
Na hora de decidir sobre as despesas, vamos pedir que os entendidos 
 
deixem as complicações de lado e falem língua que todos entendam. Aqui 
 
em Petrópolis é fácil, é tudo uma grande família, o Prefeito e o Vice são gente 
 
nossa, os Secretários e os Vereadores também. E os Servidores da 
 
Prefeitura são nossos vizinhos, fazem parte do povo. No fundo, é tudo uma 
 
coisa só!
 
Com um pouquinho de boa vontade, as despesas podem ser 
 
apresentadas no dia dos Debates (o dia que abre o período da participação, 
 
no começo de agosto) como mostramos abaixo:
 
Unidade Orçamentária PROPOSTA DO SUGESTÃO
 
GOVERNO   R$                       COMUNITÁRIA
 
                      parte         parte          sobre a parte livre
 
                  obrigatória          livre
 
           R$
 
A – Poder Legislativo
 
01 – Câmara Munic.        
 
B – Poder Executivo
 
01 – Sub-Prefeitura              
 
02 – Gabinete                 
 
03 – Procuradoria
 
04 – Governo 
 
05 – Administração
 
06 – Controle Inter.
 
07 – Educação
 
08 – Fazenda
 
09 – Habitação
 
10 – Planejamento
 
11 – Ciência&Tecn
 
12 – Agricultura
 
13 – Meio Ambiente
 
14 – Obras
 
15 –  SETRAC
 
16 – Saúde
 
17 – Segurança Púb
 
18 – Coord Rel Instituc
 
19 – Defesa Civil
 
20 – Fundaç Saúde
 
21 – Fund Cult Turi
 
22 – COMDEP
 
23 – CPTrans
 
24 – INPAS 
 
TOTAL (100%)
 
Assim, fica fácil para nós todos participarmos. Não precisamos ficar 
 
sugerindo coisas que o Governo vai dizer – com razão – que não pode, 
 
porque é lei, porque se refere a salários ou coisas que não se pode mexer. 
 
Vamos falar só do que se pode mexer, e pedir o que acharmos o mais 
 
necessário, sejam ações (custeio, Despesas Correntes), sejam investimentos 
 
(Despesas de Capital). Nem precisa dizer o que é o que, os técnicos da 
 
Prefeitura colocarão cada coisa no seu lugar.
 
COMO E QUANDO PARTICIPAR?
 
Imaginemos que a Prefeitura e a Câmara realizem, juntas, o obrigatório 
 
sistema de GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA.
 
Poderia começar com dez reuniões de debates, quando equipes 
 
conjuntas apresentariam à população os projetos iniciais para o Orçamento 
 
de 2.014, assim do jeito que dá para entender e, entendendo, dá para 
 
participar. Deveriam ser dez reuniões: Posse, Pedro do Rio, Itaipava, 
 
Correas, Cascatinha, Centro I (só por exemplo na UCP da Benjamin 
 
Constant), Centro II (só por exemplo no Santa Catarina), Bingen, Alto da 
 
Serra e Quitandinha. Em cinco dias, duas Equipes passam esses dados sem 
 
problemas, certo?
 
Aí, teríamos um mês para apresentar sugestões (ditas consultas no 
 
Estatuto), quer por e-mail para as páginas eletrônicas da Prefeitura e da 
 
Câmara, quer via bilhetes (modelo seria distribuído por toda a parte) em 
 
urnas que seriam colocadas em cinqüenta endereços de repartições, escolas 
 
e postos de saúde. 
 
Terminado esse mês de participação, a Câmara e a Prefeitura teriam 
 
mais um mês para analisar tudo que foi escrito e montariam o Projeto de 
 
Orçamento já PARTICIPATIVO.
 
Este projeto seria apresentado em dez Audiências Públicas, quando a 
 
Prefeitura e a Câmara diriam como era o Projeto no começo, o que ouviram e 
 
como e porque mudaram ou não mudaram. E ouviriam a opinião das 
 
pessoas, se gostaram ou não gostaram do que foi feito. Anotariam tudo, e 
 
passariam à fase de discussões entre Vereadores.
 
Saímos do tempo da participação de brincadeirinha para um novo 
 
momento de participação para valer.
 
O Calendário seria mais ou mesmos este:
 
1) até 31 de agosto, a Prefeitura monta o Projeto de Orçamento
 
2) de 01 a 10 de setembro, dez reuniões de Debates (Apresentação do Projeto 
 
inicial) 
 
3) de 11 de setembro a 10 de outubro (sugestões por e-mail ou nas urnas): 
 
4) de 11 de outubro a 10 de novembro, Prefeitura e Câmara revêem o Projeto 
 
com as sugestões das pessoas e das entidades.
 
5) de 11 a 20 de novembro, Prefeitura e Câmara realizam as Audiências 
 
Públicas
 
6) de 21 a 30 de novembro: sintonia fina e acertos do que não foi aceito
 
7) de 01 a 15 de dezembro: votações na Câmara
 
EM CONCLUSÃO
 
Que é possível é. Que é Lei, também é. 
 
Por que não fazermos?
 
Com uma grande, uma imensa vantagem: o que é feito com verdadeira 
 
PARTICIPAÇÃO (não de brincadeira, mas para valer), é feito pelo POVO, que 
 
é o dono de todo o poder.
 
Para mudar, só com o consentimento do POVO.



 

 

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