FPP - CIDADANIA NO ORÇAMENTO
Data: 24/07/2013
(sobre trabalho do Fórum Popular no Orçamento/RJ
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS
CIDADANIA NO ORÇAMENTO
1.998 – IBASE e Corecon)
“Uma pessoa só é, de fato, livre, quando obedece às leis que ela ajudou a
criar” (Jean Jacques Rousseau, 1.757)
Não se garante vida digna para todos enquanto a maioria das pessoas
desconhecer e não participar da elaboração da Lei Orçamentária Anual (o
Orçamento). Enquanto só uma minoria participar, a dignidade vai continuar
sendo para poucos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é importante para a vida das pessoas
porque ela estabelece como será gasto o dinheiro que o Município arrecada,
direta ou indiretamente, dos tributos (impostos e taxas) que todos pagamos.
A Lei Orçamentária determina quanto dinheiro poderá ser gasto no ano
seguinte e em que será gasto.
O QUE É A LEI ORÇAMENTÁRIA?
O Governo tem a obrigação de planejar a cada ano o que vai realizar
no ano seguinte.
A Prefeitura elabora a proposta do Orçamento e a manda até 31 de
agosto para a Câmara Municipal para discussão e votação até 15 de
dezembro. A Câmara pode alterar a proposta da Prefeitura, mas ela não pode
gerar uma nova despesa sem dizer de onde sairão os recursos para cobrir
estes gastos.
A Prefeitura procura prever quanto vai arrecadar, quais as despesas
que tem a obrigação legal de fazer e o que pretende realizar com o que
sobrar. O Orçamento não é coisa que deva ser cumprida tintim por tintim; o
Prefeito pode deixar de gastar algum valor previsto ou pode tirar um valor
daqui e colocá-lo em outro lugar, sempre com a autorização anterior da
Câmara. A idéia é que nada seja gasto sem antes constar do Orçamento ou
ter feito objeto de autorização da Câmara no decorrer do ano.
O Orçamento da Prefeitura não tem mistérios. Lembra o orçamento
que cada um de nós faz, onde tudo que precisamos ou queremos gastar tem
que caber dentro do que ganhamos. Empresa tem que dar lucro; o Município
tem que gastar bem, tudo o que pode e não mais do que pode.
Quem trabalha com Orçamento pode falar de modo que dê para nós
todos compreendermos ou de um jeito que só quem conhece o assunto
entenda. Médicos, advogados, mestres de obras, mecânicos de automóveis
ou balconistas de lojas de ferragens também podem falar do jeito que você
possa entender ou do jeito que não compreenda. Cada tipo de parafuso e
prego tem um nome, que só quem mexe com isso conhece e lembra!...
PARTICIPANDO
Em 2.001, em Brasília, foi assinada uma Lei conhecida por Estatuto da
Cidade. Ela manda que o Orçamento só possa ser aprovado e virar Lei, se a
Prefeitura e a Câmara tiverem explicado às pessoas o Projeto de Orçamento
e tiverem ouvido o que cada cidadão e cidadã quiser falar. Não é favor, é Lei.
Se não acontecer, quem quiser pode ir reclamar pelos jornais, ou ir
conversar com um Promotor no Ministério Público do Estado ou com um
Defensor Público, e será orientado sobre o que cabe fazer. Imposto, você
paga porque é dever que está na Lei; direito, é seu porque está na Lei.
Para que você não precise ir até algum lugar do centro para participar,
a Prefeitura e a Câmara devem realizar reuniões em diversos lugares do
Município. Aqui em Petrópolis, essa facilidade é Lei municipal (Lei nº 5.242/
96). O que se quer é que o Orçamento represente a vontade de TODOS.
Alguém da Prefeitura ou da Câmara deve explicar o projeto de
Orçamento de maneira que todos entendam e possam dizer se está bom
desse jeito ou se querem mudar alguma coisa. Pode ser coisa grande, para
Petrópolis toda, ou coisa mais local, para seu Distrito ou bairro.
Há verbas (valores) que não podem deixar de ser colocadas no
Orçamento, pois são regras gerais decididas pelo Governo Federal para todo
o Brasil; mas o Município pode separar aquilo que não pode ser mexido (e
dizer porquê) daquilo que pode ser colocado aqui ou ali.
Se explicar, continua sem mistérios, e todos pensam e decidem
juntos...
Com a sua participação, o Governo vai gastar melhor, atendendo
melhor às pessoas. E você conhecendo o Orçamento, e tendo participado na
sua montagem, vai poder fiscalizar a sua execução ao longo do ano
seguinte. O que também é um seu direito.
FIQUE DE OLHO
O Orçamento chega na Câmara até o dia 31 de agosto de cada ano e
precisa ser explicado, discutido, melhorado e votado até o dia 15 de
dezembro.
Para que você não deixe de ficar sabendo onde e quando vai ser
apresentado o rascunho do Orçamento mais perto de você, peça à sua Igreja,
sua Associação de Moradores, Escola Municipal ou Posto de Saúde mais
próximos (e até ao super-mercado ou padaria), para colocarem um aviso na
porta. Nem todos nós ouvimos rádio durante o dia, assistimos televisão ou
lemos o jornal, não é?
DE ONDE VEM A RECEITA DA PREFEITURA?
No final das contas, de seu bolso ou bolsa e dos bolsos e bolsas de
todas as pessoas à sua volta, inclusive do bolso do Prefeito, dos Vereadores
e dos Servidores públicos, que também são cidadãos e cidadãs.
A receita da Prefeitura vem dos tributos (impostos e taxas) que cada
um de nós paga à Prefeitura, e que se chama “Receita Própria” mais uma
partezinha dos tributos que pagamos aos governos federal e estadual, que
nos é devolvida sob o nome de “Transferências”.
Além dessas duas receitas principais, o Município pode assinar algum
convênio (contrato com outro nível de Governo) que preveja o envio para cá
de recursos, ou pode efetuar um empréstimo junto a um banco. Sempre,
nesses casos, com a autorização da Câmara.
AS RECEITAS PRÓPRIAS
Temos o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que todo
proprietário de casa, apartamento, prédio comercial ou industrial e até
terreno urbano, desde que seja cadastrado pela Prefeitura, paga.
Depois, temos o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
que é pago pelos profissionais e pelas empresas que prestam serviços. Se é
prestação de serviços, paga ISS, e paga diretamente ao Município.
E temos o ITBI (mposto sobre a Transmissão de Bens Inter-vivos) que
pagamos quando vendemos terrenos e construções, sobre o valor da venda.
Além dos impostos, temos as taxas e outras receitas da Prefeitura.
Temos a taxa de coleta de lixo, outra sobre a iluminação pública (ruas e
prédios públicos). E outras que pagamos pela utilização de serviços
especiais: sobre a concessão de licenças e alvarás ou sobre o “habite-se”,
por exemplo. Também pode haver receitas próprias de órgãos da
administração indireta (COMDEP ou CPTrans, novamente por exemplo).
AS TRANSFERÊNCIAS
Do Governo Federal vem o FPM (Fundo de Participação dos
Municípios). O IRRF (Imposto de Renda) e o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), são cobrados pelo Governo Federal e uma parte cabe aos
municípios, cada um recendo a sua cota de acordo com a população.
Já do Estado do Rio de Janeiro, recebemos parte do ICMS (Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre um mundo de
coisas. Um quarto do valor arrecadado pertence aos municípios do Estado e
é dividido de acordo com a população, a emissão de notas fiscais em seu
território e outros itens. Também temos o IPVA (Imposto sobre Vaículos
Automotores), do qual a metade é transferida ao Município onde ocorreu o
pagamento.
Em certas áreas, há transferências especiais. É o caso do SUS
(Sistema Único de Saúde) ou do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Básico), que vêm se juntar às parcelas da sua receita que o município
tem a obrigação de aplicar. O município pode aplicar parcela maior de sua
receita, mas nunca menor.
CONVÊNIOS E EMPRÉSTIMOS
Já que podem ocorrer, vejamos o que são. No caso de convênios, são
projetos que somam recursos municipais com outros, por exemplo do
Estado ou do Governo Federal. O dinheiro do convênio só pode ser gasto
para aquele fim, e nas condições acertadas.
A Prefeitura também pode obter dinheiro de organismos oficiais
brasileiros (CEF, BNDES por exemplo) ou internacionais (Banco
Interamericano de Desenvolvimento, Banco Mundial, por exemplo). Ou de
outras fontes, desde que a Lei permita.
COMO É GASTO O DINHEIRO DA PREFEITURA?
No nosso orçamento familiar, temos despesas que aparecem todos os
meses, seja para a manutenção de nossa casa (aluguel, IPTU, contas de luz e
gás), seja para a nossa vida (escola e material escolar, comida, roupa,
passagens de ônibus). Quando sobra algum dinheiro, depois de pagarmos
essas contas, podemos pensar em alguma despesas para melhorar a nossa
qualidade de vida (obra na casa, compra de eletrodoméstico ou motocicleta,
viajar para visitar a família).
A Prefeitura tem esses mesmos dois tipos de despesas. A manutenção
dos serviços públicos (e da própria máquina da Prefeitura) está nas
Despesas Correntes. E as obras ou compras de equipamentos, sejam os
Investimentos, estão nas Despesas de Capital.
Toda uma complicação que acaba sendo simples assim.
Despesas Correntes incluem as despesas com o pessoal (salários e
encargos sociais), as despesas com materiais e serviços (material de
escritório, combustíveis, manutenção dos veículos, remédios e cadernos), e
a contratação de serviços de terceiros (a pessoas físicas que não são
empregadas da Prefeitura ou à empresas). Chamam as Despesas Correntes
de Custeio, o que é necessário para a máquina funcionar e prestar os
serviços públicos que dela se esperam.
Despesas de Capital ocorrem quando se compram caminhões, retroescavadeiras, equipamentos de informática; quando se constroem ou se
reformam escolas, hospitais, postos de saúde, prédios da Prefeitura; quando
se asfalta ou coloca paralelos numa rua, postes de luz.
PARTICIPANDO NAS RECEITAS
Até nas receitas, você pode dar a sua opinião. Você pode discutir
certas receitas, todas aquelas que são decididas pelo Município. Você acha
justo que o IPTU seja igual para todos, ou prefere que seja calculado de
acordo com os serviços públicos que aquela rua tem? Você acha certo que
as gratuidades das crianças e adolescentes que vão à escola sejam pagas
pelos passageiros que passam na roleta, e só por eles? Você concorda que
certos direitos sejam dados a alguns cidadãos sem licitação? Você tem o
direito de saber porque a Prefeitura cobra um tanto e como cobra, e também
porque ela não cobra aqui ou ali.
Participação é transparência. Pois não existe almoço grátis; alguém
paga pela refeição, sempre. E a Constituição Federal, a maior de nossas leis,
diz que todo o poder vem do povo, que pode usá-lo através dos Prefeitos e
Vereadores que elege, ou diretamente, participando nos termos da Lei. Essa
Lei se chama Estatuto da Cidade, foi aprovada em 2.001, é federal e tem o
número 10.257.
Se soubermos de onde vem cada real da receita, podemos tornar o
nosso Município mais justo e melhorar a arrecadação.
PARTICIPANDO NAS DESPESAS
Na despesa, a participação assegura que o dinheiro público seja
utilizado corretamente, cumprindo a Lei e, na parte que sobrar depois dessas
aplicações obrigatórias, atendendo às prioridades definidas pela “gestão
orçamentária participativa”. É assim que fala o Estatuto da Cidade.
E não é coisa pouca. Todo o sistema que desemboca nas leis
orçamentárias deve cumprir as prioridades do Plano Diretor, que só pode ser
aprovado se houve participação; e dali para a frente, até chegar na execução,
na hora de pagar um material ou uma ação, o povo pode acompanhar,
fiscalizar e opinar sobre TUDO. É Lei federal!
Na hora de decidir sobre as despesas, vamos pedir que os entendidos
deixem as complicações de lado e falem língua que todos entendam. Aqui
em Petrópolis é fácil, é tudo uma grande família, o Prefeito e o Vice são gente
nossa, os Secretários e os Vereadores também. E os Servidores da
Prefeitura são nossos vizinhos, fazem parte do povo. No fundo, é tudo uma
coisa só!
Com um pouquinho de boa vontade, as despesas podem ser
apresentadas no dia dos Debates (o dia que abre o período da participação,
no começo de agosto) como mostramos abaixo:
Unidade Orçamentária PROPOSTA DO SUGESTÃO
GOVERNO R$ COMUNITÁRIA
parte parte sobre a parte livre
obrigatória livre
R$
A – Poder Legislativo
01 – Câmara Munic.
B – Poder Executivo
01 – Sub-Prefeitura
02 – Gabinete
03 – Procuradoria
04 – Governo
05 – Administração
06 – Controle Inter.
07 – Educação
08 – Fazenda
09 – Habitação
10 – Planejamento
11 – Ciência&Tecn
12 – Agricultura
13 – Meio Ambiente
14 – Obras
15 – SETRAC
16 – Saúde
17 – Segurança Púb
18 – Coord Rel Instituc
19 – Defesa Civil
20 – Fundaç Saúde
21 – Fund Cult Turi
22 – COMDEP
23 – CPTrans
24 – INPAS
TOTAL (100%)
Assim, fica fácil para nós todos participarmos. Não precisamos ficar
sugerindo coisas que o Governo vai dizer – com razão – que não pode,
porque é lei, porque se refere a salários ou coisas que não se pode mexer.
Vamos falar só do que se pode mexer, e pedir o que acharmos o mais
necessário, sejam ações (custeio, Despesas Correntes), sejam investimentos
(Despesas de Capital). Nem precisa dizer o que é o que, os técnicos da
Prefeitura colocarão cada coisa no seu lugar.
COMO E QUANDO PARTICIPAR?
Imaginemos que a Prefeitura e a Câmara realizem, juntas, o obrigatório
sistema de GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA.
Poderia começar com dez reuniões de debates, quando equipes
conjuntas apresentariam à população os projetos iniciais para o Orçamento
de 2.014, assim do jeito que dá para entender e, entendendo, dá para
participar. Deveriam ser dez reuniões: Posse, Pedro do Rio, Itaipava,
Correas, Cascatinha, Centro I (só por exemplo na UCP da Benjamin
Constant), Centro II (só por exemplo no Santa Catarina), Bingen, Alto da
Serra e Quitandinha. Em cinco dias, duas Equipes passam esses dados sem
problemas, certo?
Aí, teríamos um mês para apresentar sugestões (ditas consultas no
Estatuto), quer por e-mail para as páginas eletrônicas da Prefeitura e da
Câmara, quer via bilhetes (modelo seria distribuído por toda a parte) em
urnas que seriam colocadas em cinqüenta endereços de repartições, escolas
e postos de saúde.
Terminado esse mês de participação, a Câmara e a Prefeitura teriam
mais um mês para analisar tudo que foi escrito e montariam o Projeto de
Orçamento já PARTICIPATIVO.
Este projeto seria apresentado em dez Audiências Públicas, quando a
Prefeitura e a Câmara diriam como era o Projeto no começo, o que ouviram e
como e porque mudaram ou não mudaram. E ouviriam a opinião das
pessoas, se gostaram ou não gostaram do que foi feito. Anotariam tudo, e
passariam à fase de discussões entre Vereadores.
Saímos do tempo da participação de brincadeirinha para um novo
momento de participação para valer.
O Calendário seria mais ou mesmos este:
1) até 31 de agosto, a Prefeitura monta o Projeto de Orçamento
2) de 01 a 10 de setembro, dez reuniões de Debates (Apresentação do Projeto
inicial)
3) de 11 de setembro a 10 de outubro (sugestões por e-mail ou nas urnas):
4) de 11 de outubro a 10 de novembro, Prefeitura e Câmara revêem o Projeto
com as sugestões das pessoas e das entidades.
5) de 11 a 20 de novembro, Prefeitura e Câmara realizam as Audiências
Públicas
6) de 21 a 30 de novembro: sintonia fina e acertos do que não foi aceito
7) de 01 a 15 de dezembro: votações na Câmara
EM CONCLUSÃO
Que é possível é. Que é Lei, também é.
Por que não fazermos?
Com uma grande, uma imensa vantagem: o que é feito com verdadeira
PARTICIPAÇÃO (não de brincadeira, mas para valer), é feito pelo POVO, que
é o dono de todo o poder.
Para mudar, só com o consentimento do POVO.