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  ATA DO SEMINÁRIO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO ALÉM DO PPA: INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO

Data: 10/02/2012

 ATA DO SEMINÁRIO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO ALÉM DO PPA: INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO

UCP, 07.02.2012, DAS 09 ÀS 13:00

Para plena compreensão da ata do Seminário, reproduzimos inicialmente os textos preliminares produzidos pela FPP, anteriormente ao Seminário, e que mais visualizavam o SSA ou um Instituto Privado como modelo do JFK (ao fim do Seminário, novas possibilidades foram enrtrevistas e serão incluídas nas reflexões que se fazem urgentes). O primeiro, abordando a “Realidade atual do planejamento e anseios da Sociedade Civil”: 01 – Petrópolis dispõe de Planejamento Municipal muito falho, que contraria dispositivos legais Constitucionais, da LOM, do Estatuto das Cidades e de elevado número de diplomas setoriais. 02 – Um exame mais detalhado evidencia que são raras exceções as áreas de atuação municipal que dispõem de balizamento além do prazo coberto pelos PPAs (até 4 anos, quando de sua entrada em vigor) e, mais grave ainda, inexiste planejamento geral e sequer contamos – desde o final da década de 80 - com uma estrutura da administração pública municipal  consolidada segunda a boa técnica.. 03 – A alternância do Poder, mérito maior e também maior vulnerabilidade do sistema democrático, implica em Petrópolis na substituição de Prefeito, Vice Prefeito, 15 (ou 21) Vereadores, duas dúzias de  Secretários e Presidentes compondo o 1º Escalão, e cerca de 350 ocupantes de Cargos de Confiança no Poder Executivo e cerca de 100 no Legislativo. 04 – Não são cumpridas, nem cobradas – no caso, quer pela Justiça Eleitoral quer pela Justiça Comum -  as regras legais sobre a transição de Poder, o que se traduz por recusa de repasse de informações, retirada de documentos públicos por Autoridades que saem, destruição de memória digital e descontinuidade de programas em curso, “avanços” tornando-se “heranças malditas” ao ritmo quadrienal. E ocorre com triste freqüência o insulto à democracia que consiste na ausência dos Mandatários que saem à cerimônia de posse dos Mandatários que assumem. 05 – A Justiça Eleitoral aceita a reiterada substituição do planejamento participativo exigido pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, assim como pelo Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01), por Planos de Governo que podem, no máximo, cobrir três anos sem contestações, pois o primeiro ano da nova Administração já se encontrará balizado pelos PPA, LDO e LOA votados pela Câmara na Legislatura anterior. 06 – As políticas públicas exigem planejamento por períodos de uma década ou mais o que torna um Plano de Governo de três anos, por definição, um estelionato eleitoral e uma afronta à Gestão Participativa instituída pelo Estatuto das Cidades. 07 – Nenhum Mandatário tem legitimidade para deliberar sobre o futuro municipal além dos quatro anos de seu mandato, pois nenhum cidadão lhe terá dado autoridade para tal; as políticas públicas de médio e longo prazo exigem a Gestão Participativa e o referendo popular para serem validadas sob qualquer crivo ético. 08 – A continuidade na ação municipal assim como o mero respeito ao princípio da economicidade somente podem ser assegurados pela Gestão Participativa. Petrópolis exibe o exemplo de uma Unidade Escolar instalada em prédio que, em período de pouco mais de três décadas abrigou matadouro, sacolão, escola de balé, teatro, secretaria de Transportes, de Obras, depósito de materiais para, finalmente ou por ora, dedicar-se à Educação. Que desperdício de recursos comprovado, por falta de planejamento e continuidade! 09 – É vontade da Sociedade Civil Organizada contar com um instrumento cuja gestão compartilhe com o Governo, tão imune quanto possível ao ritmo quadrienal de transição administrativa, dedicado ao planejamento de médio e longo prazo e à guarda de Banco de Dados Municipal, contratado pela Administração Pública para a entrega de produtos definidos em prazos determinados segundo os mais modernos e severos padrões de gestão, que opere sob as normas do setor privado mas assumindo na lei de sua criação a obrigatoriedade adicional de cumprir exigências próprias do setor público, conforme o resultado de um processo de concepção e de criação transparente, participativo, isento e de elevado cunho técnico. Fim. A seguir, e sempre objetivando o melhor uso das exposições e dos debates do Seminário, reproduzimos o trabalho elaborado por Carlos Alvarães/OAB, que “desenha os contornos da Organização à qual a Sociedade deseja saber se é possível dar vida”. 01 – Para atingirmos os objetivos acima, a Sociedade busca estudar a viabilidade da criação de um “Ente”, de direito público ou privado, que permita a Gestão Participativa das Autoridades e da Sociedade Civil Organizada, tendo como objetivos receber por contrato da Prefeitura a incumbência de formular propostas de políticas públicas de médio e longo prazo (além dos próximos 4 anos) com a máxima participação popular e segundo os mais exigentes critérios técnicos, assim como elaborar as minutas dos projetos de lei decorrentes, e entregar o resultado de seus estudos ao Poder Executivo Municipal para decisão de acolhimento pelo Prefeito Municipal. 02 – Para o cumprimento do objetivo descrito em II.01, cabe o estudo preliminar de todos os modelos jurídicos institucionais que atendam às premissas formuladas, tais como: fundações, serviços sociais autônomos, associações,  organizações sociais, OSCIPs, e/ou outros, cabendo abordar para cada modelo estudado: 02.01 – o regime jurídico; 02.02 – o possível atendimento aos diversos aspectos constantes das premissas levantadas pela Sociedade; 02.03 – a forma de contratação da aquisição de bens e serviços e dos recursos humanos com a escolha do regime a ser observado pelos funcionários (estatutário ou CLT); 02.04 – grau de sujeição aos princípios e normas da licitação; 02.05 – formas de controle interno e externo; 02.06 – possibilidade de prestação de serviços a terceiros, além da Prefeitura Municipal; 02.07 – grau de autonomia administrativa, financeira e orçamentária em relação às diversas fontes de receitas; 02.08 – privilégios tributários; 02.09 – recebimento de verbas orçamentárias correspondentes à entrega de produtos definidos; 02.10 – recebimento de subvenções; 02.11 – contratos(s) estabelecidos(s) com o Poder Público; 02.12 – outras considerações relevantes sobre o tema. 03 – De acordo com os modelos selecionados por atenderem aos objetivos da Sociedade Civil Organizada, haverá que se definir os órgãos de direção e controle (Conselho Curador ou de Administração, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, por exemplo), sua composição, época e prazo de mandatos, forma de indicação ou eleição, casos de substituição, exercício remunerado ou gratuito, e outros aspectos. Fim das citações que precedem a ata. Às 09:20h de 07 de fevereiro, a Professora Josília Fassbender Nascimento, presidente do Seminário, declarou abertos os trabalhos e compôs a Mesa convidando para fazer parte ao Magnífico Reitor da Universidade Católica de Petrópolis/UCP, Pe. Jésus Hortal Sánchez para assumir a Presidência de Honra,, e aos Compnheiros  José Afonso B. de Guedes Vaz e Philippe Guédon, para atuarem como Moderador e Moderador assistente do debate que irá completar os trabalhos do evento. A seguir, depois de dar as boas vindas aos presentes, o Sr. Presidente de Honra enalteceu as preocupações da Frente Pró-Petrópolis sobre o modo de serem geridos os recursos públicos; este Seminário é gratificante para Petrópolis, e a Universidade, enquanto depositária do saber, deve compartilhar este esforço. A Profª Josília, a seguir, lembrou o teor do Convite que continha os propósitos e o programa do Seminário, assim redigido: “A Universidade Católica de Petrópolis sente-se honrada em convidar Vossa Excelência / Vossa Senhoria  participar do Seminário PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO ALÉM DO PPA: INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO  que terá lugar no Salão Nobre  da Universidade Católica de Petrópolis, Campus Benjamim Constant, das nove às treze horas de terça-feira, 07 de fevereiro de 2.012, com os objetivos e programa descritos ao pé deste Convite. RSVP: Coordenação de Assuntos Comunitários da Reitoria da Universidade Católica de Petrópolis / UCP 2244 40 82 ou 2244 40 68. Objetivos: Conhecer os diversos modelos de organização entre os quais se pode optar para a instituição de uma organização de cooperação público-privada, que homenageará o nome do Major Julio Frederico Koeler,  oferecendo a Petrópolis e a outros municípios serviços de elaboração de projetos de planos diretores, leis derivadas e planos setoriais de políticas públicas de médio e longo prazo. A organização deverá ser gerida por um Colegiado máximo (Curador, de Administração, outro) e autônomo, de caráter  PARTICIPATIVO e com maioria indicada pela Sociedade - possivelmente através de Conselhos Regionais como OAB, CAU, CRA, CRC, CREA, CRM e semelhantes -  indicado ou eleito por quadriênios iniciados entre processos eleitorais municipais para não sofrer as influências negativas (as positivas não estão em causa) da alternância quadrienal do poder sobre as ações de planejamento municipal. O elevado padrão de qualidade técnica, a transparência e o permanente controle social devem caracterizar a elaboração dos estudos e a administração dos bancos de dados. Programa (horário pontual): 09:00: A) Composição da Mesa, boas-vindas pelo Presidente de Honra, Magnífico Reitor Pe. Jésus Hortal, Hino Nacional e esclarecimento sobre os propósitos deste Seminário pela Presidente, Profª Josília Fassbender Nascimento. 09:15: B) As opções de modelos participativos para o ente JFK, a cargo do Dr. Carlos Alvarães, Representante da OAB na Frente Pró-Petrópolis,  09:45: C) Visões acadêmica e prática das Fundações Públicas e Privadas, a cargo do Dr. Henri Grazinolli, Procurador Geral da Prefeitura de Petrópolis e Professor do Centro de Ciências Jurídicas da UCP, do Prof. Paulo Cerqueira, Presidente da Fundação Dom Cintra, e do Sr. Aníbal Duarte, Diretor da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis; 10:15: D) Visões acadêmica e prática dos Serviços Sociais Autônomos, a cargo do Dr. Sérgio Andrea,  elaborador do anteprojeto de lei dos SSA’s SEHAC e PARANAPREVIDÊNCIA,  e do Sr. Chico Nobrega, Secretário Geral do SEHAC; 10:45: E) Visões acadêmica e prática das Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), a cargo do Dr. Ronaldo Saldanha, Dirigente da TV Comunitária Vila Imperial ; 11:15: F) Olhar complementar sobre o tema, a cargo do Dr. Sebastião Médici, Procurador Geral do Município de Três Rios ; 11:45: G) Esclarecimentos, comentários, diálogo entre a Assistência e a Mesa, com mediação do Dr. José Afonso B. de Guedes Vaz e Sr. Philippe Guédon, da Frente Pró-Petrópolis , visando otimizar o aproveitamento do tempo disponível; 13:00: H) Encerramento com informação da sistemática da elaboração da minuta da ata, revisão e divulgação do texto final no prazo de até 15 dias. Notas: A) todos os Apresentadores dos temas confirmaram presença; B) estacionamento liberado para os Participantes; C) pede-se aos Apresentadores que desejem testar algum equipamento, aceitem chegar às 08:30h.” Passamos, agora, à ata do evento propriamente dita. A Folha de Presenças registrou a participação de 42 (quarenta e dois) estudiosos da questão tratada, nos meios acadêmicos, administrativos e da participação popular:Henry David Grazinoli/PRG-PMP, Carlos Alvarães/OAB, Oswaldo M.C. Paiva/SSA-PMP, Sérgio de Andrea Ferreira/SEHAC e UERJ, Mario D.C.S.Lordeiro/C.Const.-PMP, Sérgio Benício/SPU, Philippe Guédon/FPP, Lucia Arantes Guédon/FPP, Sandra Gioia/Acorda Petrópolis, José Afonso B.de Guedes Vaz/FPP, Jonny Klemperer/FIRJAN, Sebastião Médici/Procurador-Três Rios, Philippe Chaves Guedon/Acadêmico de Direito, Ronaldo Alves Saldanha/OSCIP TV Cidade Imperial, Pr. José Mendes de O. Filho/OMEBE, Henrique Ahrends/SPU,  Gastão Pereira/FUNPAT, Maria Isabel de Sá Earp Chaves/FASE-FMP, Ricardo Tammela/FASE-FMP, Pr. Adilson Luiz da Silva/COMEMPE, Mônica Grion de Almeida, Isabela Simões/FPP, Jean Moreira/ADONAI, Aníbal Duarte/FCTP, Paulo M.Cerqueira/FDC, Josília Fassbender B. Nascimento/UCP, Agnaldo Goivinho/C.Const-PMP, Chico Nóbrega/SEHAC, André Gustavo Cunha Rocha/CRA, A. Jará Casco/Casa dos Conselhos,Humberto Fadini/Lions Quitandinha, Paulo César Guimarães/Faculdade de Medicina de Petrópolis, Robson Cardinelli/SCA, Aldemir Motta Borges Jr/ Portal Netsite, Bruno do Nascimento Padilha Velasco/Lions Itaipava, Francisco Eccard/FSM, Silmar Fortes/CMP, Luiz Amaral/APEA, Alexandre Sceremetieff Jr/UCP, Paola Guédon Tobler/Acadêmica Letras, Charles Rossi/SEG, Sílvia Guedon/SEG (42).  Justificaram-se a Procuradora Dra. Denise de Tarín, do Instituto Superior do Ministério Público, que informou:  “Recebi o seu pré-convite para o evento do dia  07 de fevereiro, porém nesta mesma data estarei em São Paulo, conforme você pode constatar da programação em anexo. Ainda, estou às voltas com a defesa da minha dissertação de Mestrado na UFF, que devo defender até março do corrente, razão pela qual só posso me comprometer com novas iniciativas a partir de abril. Pode ter a certeza que sempre apoiarei os trabalhos  que tenham como objetivo garantir os direitos da cidadania. Contem comigo! Um cordial abraço, Denise”, o Promotor de Justiça (MPE) Dr.  Vinícius Ribeiro, através de mensagem que reproduzimos: “Até hoje de manhã minha presença estava confirmada. Entretanto, tive um problema particular (emergencial) que me impedirá de comparecer ao evento. Não obstante, não me furtarei, dentro das minhas limitações, a auxiliar com alguma contribuição, a título de sugestão. Portanto, fico no aguardo dos encaminhamentos que serão extraídos do evento para que, junto com as outras informações que venho recebendo por intermédio de seus e-mails, possa dizer o que penso do modelo escolhido para a criação do Instituto”, o Desembargador Miguel Pacha “Estava fora em férias e só hoje , ao retornar, li o seu convite.  Pena  que a oportunidade já tenha  passado. Obrigado pela lembrança de meu nome.Miguel Pachá” e o companheiro Rolf Dieringer, este por telefone. A Perspectiva Consultores enriqueceu a nossa reflexão com a seguinte contribuição: “Seguem as Leis de Criação (anterior e atual) do PARANACIDADE, bem como seu Estatuto Social.Sugiro visitar o site da Entidade (www.paranacidade.org.br) e, caso exista interesse, entrar em contato direto com instituição. O telefone aparece no site. Nossa empresa tem prestado consultoria ao PARANACIDADE em diversos momentos, inclusive quando da sua criação, no que se refere ao Plano de Cargos e Salários, Processo Seletivo, Estrutura Organizacional, Avaliação de Desempenho, dentre outros. Lembro também de duas experiências adicionais que é interessante você conhecer: O Hospital Sara Kubicheck e o SEBRAE, ambos Serviços Sociais Autônomos. Atenciosamente, RICARDO G. R. LEZANA”. A Presidente do evento, após  esclarecer a sistemática do Seminário e pedir a todos os Oradores que procurassem respeitar o horário para que alcançássemos os nossos objetivos, saudou a presença do Procurador Henry Grazinoli como Representante do Sr. Prefeito e a da Sra. Maria Isabel de Sá Earp Chaves, Presidente da FASE/FMP, a presença de ambos enriquecendo o presente Seminário. Passou a palavra ao Representante da OAB na Frente Pró-Petrópolis,  Carlos Alvarães, para que  apresentasse as opções de modelos participativos entre os quais poderíamos optar para a montagem de uma organização “Julio Frederico Koeler” verdadeiramente participativa. Alvarães exibe um Power point elencando os diversos modelos possíveis:01) Autarquias; 02) Empresas Públicas (para atividades econômicas); 03) Sociedades de Economia Mista (para atividades econômicas); 04) Fundações Públicas; 05) Fundações Privadas; 06) Serviços Sociais Autônomos. 06A) SSA do Sistema “S” (SENAI, SENAC,...); 06B) SSA prestadoras de serviços sociais, como o Governo Federal criou a APEX e a ABDI. O serviço social precisa ser dirigido ao público alvo, e para o nosso caso, precisaremos ver se o projeto se amolda.07) Instituto Público, Semelhante a uma Autarquia. O Instituto Público pode ter um Conselho de Administração integrado por representantes da Sociedade Civil Organizada. 08) Instituto Privado, 09) OSCIP. Esta é uma ONG que atende à certas exigências suplementares do Ministério da Justiça. O Estatuto deve prever determinadas finalidades, entre as quais não consta o planejamento, dificuldade que pode ser contornada inscrevendo-se o planejamento ao lado de outra finalidade compatível e prevista pelas normas.  10) Associação, para fins não econômicos.Em princípio, o JFK não pode ser uma empresa pública, uma sociedade de economia mista nem uma Fundação privada. Pode revestir a forma de uma fundação pública ou de um SSA, adotando-se certas precauções na sua organização. E nada obste que seja uma autarquia, um Instituto, Uma OSCIP ou uma Associação, sob o ponto de vista de que tratamos aqui. Às 09:50h, passou-se ao item seguinte da pauta, qual seja Visões acadêmica e prática das Fundações Públicas e Privadas, a cargo do Dr. Henri Grazinolli, Procurador Geral da Prefeitura de Petrópolis e Professor do Centro de Ciências Jurídicas da UCP, do Prof. Paulo Cerqueira, Presidente da Fundação Dom Cintra, e do Sr. Aníbal Duarte, Diretor da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis. O Procurador Grazinoli entende estarmos vivendo um momento importante, semelhante ao que viveu no início dos anos 90 quando foram criadas a FCTP e a Fundação Municipal de Saúde, de modo participativo. Verificamos, na época, as dificuldades e divergências que encontraríamos no caminho, Prevíamos criar Fundações Públicas mas como pessoas jurídicas de direito privado. Muitos especialistas, à época, achavam perigoso.O Prefeito Sérgio Fadel sonhava com uma gestão privada para essas fundações, embora instituídas com capital público. Desejava-se que, a seguir, pudessem ter vida própria, atraindo a iniciativa privada para a suas ações. Alimentava-se o sonho da Fundação Municipal de Saúde poder  prestar serviços, mas a esperança desvaneceu-se poucos dias antes de remetermos o PL à Câmara, face ao risco de polêmica que poderia ser levantada. À última hora, optamos pela Fundação Pública. Dias atrás, estive na Câmara, falando sobre o JFK. Eu não sei resistir muito a dar a minha opinião. Penso que o modelo do JFK deva ser um tipo de associação inspirado no SEHAC. Se me permitem, vou chamar de Instituto, qualquer que venha a ser o modelo adotado. O Instituto JFK poderia eleger o meio ambiente como tema principal de suas preocupações., pois sempre que falamos de planejamento, implicamos o meio ambiente. Conversando antes da abertura dos trabalhos, o Sr. Reitor me lembrava a necessidade de destacar a natureza jurídica das fundações. As fundações são, eminentemente, de natureza privada. Pessoas que haviam feito fortuna desejavam doar o seu patrimônio para que atendesse à saúde ou à educação. A idéia era revestir esse patrimônio de uma armadura, que seria a Fundação, velada pelo Ministério Público, órgão permanente de controle social, que cuidaria da boa consecução dos fins. Vemos o recurso à fundação pública como uma questão de busca da qualidade, de descentralização. Contratar por concurso ou adquirir bens e serviços através de processos licitatórios, nem sempre é garantia de obtenção de melhores resultados.  No caso da Fundação Pública, a Lei cria as bases de seus propósitos e de suas bases de funcionamento. No nosso ambiente de conservadorismo, a tendência é a de temermos as mudanças. Vejam a questão do SEHAC; boa parte das reações do MP ao SEHAC deve-se ao “assombro do novo”. Temos que preservar o FJK desse assombro. As fundações públicas têm uma natureza jurídica constitucional; elas não têm a autonomia que se pretende que tenham. As fundações públicas estão submetidas à todas as normas do Direito público, e são dependentes do Sistema Orçamentário. A redação do contrato de gestão assume toda a sua relevância. Desejo chamar, aqui, a atenção sobre um ponto importante, a responsabilidade civil. No caso do JFK, o modelo da fundação pública representa uma vantagem. Imaginemos um projeto em que tenhamos incorrido em erro estrutural, ou do qual prejuízos de qualquer natureza possam decorrer. Uma pessoa jurídica de direito privado pode não ter como responder à uma responsabilidade de vulto, enquanto a pessoa jurídica de direito público o terá. Esse ponto é importante e não pode ser esquecido ao tratarmos do JFK. Se a proposta envolver a pesquisa, o Poder Público poderia prever uma fundação. Eu não estou trabalhando com a hipótese de uma Fundação Pública de Direito Privado, pois a vejo como possível mas também polêmica, muito polêmica. A legislação estabelece que a fundação pública pode ser de direito privado, mas precisa observar as normas do Direito Público. Fundação de direito privado com recursos públicos me parece solução arriscada, e fundação pública seria possível se observadas as restrições apontadas. No Brasil, as fundações privadas, cuja razão de ser era a boa utilização de um patrimônio para atender a sua finalidade específica, foram vendo os seus bens minguarem. E foram levadas a irem buscar recursos no mercado, não com fins de lucro, mas para assegurarem a continuidade de seus esforços. É o que vejo o Prof. Paulo Cerqueira se esforçando por fazer. E reparem que a FDC pode dizer, com orgulho, que é uma das Fundações no Brasil, que mais investe em bolsas de estudo, percentualmente. O Prof. Paulo Cerqueira/FDC, usou da palavra para destacar dois pontos da legislação sobre as fundações de direito privado: o patrimônio constituído por bens livres e o velamento a cargo do MP da UF. Concordou que a eventual opção por uma fundação pública de direito privado equivaleria a travarmos uma batalha, e não vê proveito nessa linha. O Diretor Aníbal Duarte/FCTP, destacou que, embora a fundação tenha agilidade maior do que uma secretaria ou uma autarquia, no dia a dia vamos verificar a sua dependência. Entendo que, no caso em tela, somente uma organização de direito público poderá atender o JFK, mas temos que abrir espaço às reflexões sobre agilidade. Respeitando a pauta e o horário, a Presidente Josília passou então a palavra aos próximos oradores, registrando-se um atraso de cerca de vinte minutas sobre o horário previsto. Passou a palavra aos encarregados do tema: Visões acadêmica e prática dos Serviços Sociais Autônomos, a cargo do Dr. Sérgio Andrea,  elaborador do anteprojeto de lei dos SSA’s SEHAC e PARANAPREVIDÊNCIA,  e do Sr. Chico Nobrega, Secretário Geral do SEHAC. O Dr. Sérgio de Andrea Ferreira entende que os objetivos transcendem aos dos segmentos público e privado. A idéia deve ser a de permitir a participação de todos os segmentos e membros da Sociedade. Ao pensarmos nas opções para criação de uma pessoa jurídica, temos que ter em mente a divisão das mesmas em três substratos: 01) o substrato social que ocorre pela união de pessoas que passam a constituir uma associação; 02) o substrato econômico, essencialmente patrimonial, do qual as fundações são bons exemplos; e, 03) o substrato que interessa as pessoas jurídicas institucionais, que os SSA integram, as quais certamente necessitam dispor de um patrimônio, mas que atendem, antes de mais nada, ao conceito de serviço, no sentido de organização e de estruturas. Quando cuidamos da qualificação, de acordo com o poder, vemos que, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios, são previstas as demais entidades de caráter particular, cabendo aqui distinguir o particular do privado. Seria essencial definir-se o que se pretende do novo Instituto: se traçar as políticas públicas, caberia uma organização de Direito Público; se formular propostas de planejamento urbano com cooperação da Sociedade, seria o caso de pensarmos em pessoa jurídica de Direito Privado. O IPPUC, por exemplo, é uma autarquia que inclusive encaminha PLs à Câmara. Agora, se tratarmos de colaborar na formulação de políticas públicas, cabe o Direito Privado e, nesse, o SSA se encaixa muito bem. As pessoas jurídicas governamentais, como as autarquias e certas fundações, estarão inclusas no Governo. Já um ente de cooperação com o Poder Público, que favorece a interface com a população, esse é precisamente o caso do SSA. O SSA está na condição de ente de cooperação. O setor para-Governamental caracteriza-se por não pertencer nem ao setor público, nem ao setor privado, e por serem as suas organizações criadas a partir de Leis. Quanto ao contrato de gestão que costuma acompanhar a sua criação, eu tenho preferência pela expressão “contrato operacional”. As entidades de caráter público podem assumir formas jurídicas de direito privado. O exemplo do INCA (Instituto Nacional do Câncer) é interessante, pois para conferir-lhe maior agilidade, cogitou-se de lhe conferir a forma de SSA. OSCIPs são ONGs, todas pertencentes ao setor privado, mas tendo a OSCIP satisfeito a exigências legais que lhe conferem o título de utilidade pública e qualificando-a a participar da área pública. O Poder Público pode ter participação em entidades particulares; a primeira figura sobre a qual se pensou foi a Fundação. É comum que um Governo Municipal participe de uma Fundação do setor privado, mas pode despertar polêmicas, alguma reação do MP. E o fato é perfeitamente compreensível pois, até hoje, o próprio STF não definiu com clareza o que vem a ser uma Fundação Pública.  Quando falamos de SSA, devemos distinguir os do sistema “S” (SENAI, SESC, SENAC,...), criados pela Constituição Federal ou por leis posteriores e os SSA que não pertencem ao sistema. Como exemplos, cito aqui o Paranacidade, o Paranaeducação (sobre o qual o STF, acompanhando voto do Relator Min. Joaquim Barbosa, declarou não haver  vedação à sua gerência sobre o setor da Educação, sendo compatível com a ordem constitucional), o Paranaprevidência e o SEHAC. Tratam-se de entidades não estatais, que atuam no campo do Direito Social e que se situam na esfera da cooperação. O SSA é submetido à fiscalização dos TCE, no que se refere às verbas públicas que integram as suas receitas. Nada impede que preste serviços, também, para a área privada, não sendo preciso que fique restrito ao setor público. As suas características lhe conferem maior agilidade, e o SSA pode praticar política salarial mais compatível com o mercado. O setor de cooperação implica em mantermos a mente aberta, no respeito aos princípios básicos da Administração (legalidade, impessoalidade, etc...) que deveriam ser vistos como universais. Eu não sou favorável ao recurso à palavra “mista” pois entendo que cada setor tem as suas especificidades. Chico Nóbrega, que colaborou com o Dr. Andréa projetando os documentos através do data show, apenas complementou a palestra, esclarecendo que quatro anos após a criação do SEHAC, é possível reconhecer uma ótima acolhida por parte dos Poderes Públicos e da população. Constitui uma alegria constatar que a Sociedade cogita na possibilidade de recurso ao formato do SSA para a instituição do JFK, o que avaliza os bons resultados alcançados no Hospital Alcides Carneiro. Chico Nóbrega entende que precisamos ter a maior clareza sobre o que vai ser, e também sobre o que não vai ser, o JFK; precisamos sair do genérico e passar clareza a todos sobre o que vai ser feito. Dando continuidade à pauta, a Presidente passou ao próximo tema , próximo às 11 horas: Visões acadêmica e prática das Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), a cargo do sr. Ronaldo Saldanha, dirigente da TV Comunitária de Petrópolis – Oscip TV Vila Imperial – Organização das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Petrópolis. A emissora tem cerca de dez anos de existência. A intenção inicial era a de organizar uma rádio comunitária, uma forma de dar vez e voz ao petropolitano, desta forma, estimular a prática da cidadania. Mas os idealizadores encontraram muitas dificuldades burocráticas e acabaram aceitando a sugestão de um engenheiro em organizar uma TV no lugar da rádio. A Lei básica a regular as OSCIPs é a de nº 9.790 de 23 de março de 1.999. O Ministério da Justiça distingue certas ONGs com esse título, quando conseguem satisfazer as exigências apresentadas; o título facilita o estabelecimento de parcerias e de convênios com órgãos públicos. As OSCIPs podem celebrar TERMOS DE PARCERIAS. De acordo com Ronaldo Saldanha, existem cerca de 70 emissoras comunitárias no país, mas de acordo com seus estudos, a TV Vila Imperial ostenta o título de ser 1ª TV Comunitária do Brasil sob forma de uma Oscip. Para o coordenador executivo da TV Vila Imperial, as atividades desenvolvidas pelas instituições do terceiro setor, em especial, as Oscips, devem ser exercida pelos seus gestores com transparência, clareza e de forma democrática, estimulando a prática da cidadania e da ética. A OSCIP Vila Imperial conta com um Conselho Gestor, uma Coordenadoria Executiva e um Conselho Fiscal.  Ronaldo Saldanha é o Coordenador Executivo da emissora, havendo outros como o Coordenador Adjunto e o Administrativo Financeiro. A sede da TV Vila Imperial situa-se à Rua Dom Pedro, 477, e a programação da emissora é veiculada pelo canal 19, da operadora Tech Cable do Brasil, também pela internet no endereço  www.tvvilaimperial.com.br. Ronaldo salienta que trabalhar no coletivo é muito mais difícil do que pensar o coletivo. Para iniciar suas atividades, em 2003, a emissora foi obrigada a recorrer ao Ministério Público Federal, que exigiu que um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) fosse estabelecido entre a Tech Cable e a TV Vila Imperial, e o canal somente foi cedido com a formalização do TAC. A Vila Imperial é cem por cento autônoma e ninguém pode interferir na sua programação. A Gestão, produção e veiculação da emissora conta com parceria de produtores independentes e produções próprias. As Assembléias Gerais da TV recebem diversas entidades que dela fazem parte, como a Casa da Cidadania e o Projeto Eficientes. São cerca de 20 programas realizados, AO VIVO, semanalmente, sem nenhum financiamento público. Uma parceria foi estabelecida com a ULBRA TV. Através da Coordenadoria Executiva, é facultada a remuneração dos Diretores. Penso que as principais dificuldades que as instituições do terceiro setor apresentam, a tomar a nossa por parâmetro, sejam o auto-financiamento, a falta de bons projetos e de um grupo qualificado para a elaboração destes e a falta de visão do poder público em relação a estas entidades. Ronaldo Saldanha  entende que a autonomia das Oscips, a maior abrangência em que elas atuam e a possibilidade de se firmar termos de parceria com o poder público são as principais características destas instituições. O gerente executivo da emissora colocou o Canal à disposição da UCP e da Frente Pró-Petrópolis, para ajudar no atual esforço visando a instituição do JFK, e prometeu disponibilizar, via internet, o Estatuto Social e o data-show com o qual apoiou a sua palestra. Encerrando a fase de exposições, às 12:00h, foi dada a palavra ao Dr. Sebastião Médici, ora Procurador Geral do Município de Três Rios, para apresentar as suas considerações sobre um Olhar complementar sobre o tema. Entende o orador que precisamos falar sobre o nosso objetivo. O SEHAC – de cuja instituição participou, como Procurador Geral de Petrópolis, à época (2.007) -  foi um remédio corajoso mas temos que constatar que o caso era diverso. Não era possível a administração de um gigante como o HAC ficar sujeita às normas do setor público. Mas temos que nos conscientizar que a plena participação popular passa não só pelo modelo, mas também depende dos objetivos. A Administração Direta (União, Estados, DF, Municípios), quando deseja maior agilidade, recorre a modelos como as empresas públicas, das quais a Caixa Econômica Federal é um bom exemplo. Ou empresas de “ecnomia mista” como é a nossa CPTrans. Não me parece que o JFK, dado o seu foco no planejamento, deveria ter muitos problemas com a agilidade nas aquisições; as normas da Administração Pública deveriam poder ser acolhidas pelo nosso modelo. No meu raciocínio, levo em conta o nosso objetivo. Eu gostaria que considerássemos a possibilidade de um órgão público, tal com os fundações públicas ou as autarquias. Uma autarquia pode contar com gestão participativa, constituída de tal modo que não esteja submetida aos caprichos de cada mudança no Poder municipal, em função das eleições quadrienais. Uma autarquia criada para planejar a cidade poderia ter uma receita própria, fator de autonomia. Eu sugiro que tomemos o caso das taxas cobradas pelo DOPAR, o Departamento de Obras Particulares da PMP (cujo valor, no ano passado, orçado em 250,000 reais, alcançou o triplo. Sabemos, todos, que a fiscalização nesta área é absolutamente deficiente, e este poderia ser um campo de ação de nossa autarquia, gerando a sua renda própria. Se quisermos ser objetivos, deveremos reconhecer que, hoje, quem acaba por cuidar do planejamento é o COPERLUPOS, grupo restrito que procede à revisões pontuais sem visão de conjunto. O filtro anterior representado pelo CRPD, Conselho de Revisão do Plano Diretor e suas Leis Complementares está hoje, desativado, e o COPERLUPOS  gera as propostas de alteração da LUPOS (Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo) praticamente sem maiores crivos, o que não é desejável. Precisamos garantir a participação popular, e a autarquia poderia ser uma alternativa de qualidade ao atual cenário. Quero aqui quero assegurar que não foi empreitada fácil a aprovação do SEHAC pela Câmara Municipal, à época minha responsabilidade também, pois PRG.. O modelo de autarquia que é hoje adotado pelas Agências Reguladoras de que se serve o Governo Federal me parece atraente. Preocupa-me que modelos como o da OSCIP, por exemplo, dependam, no caso de repasses que poderão, ou não, serem efetuados regularmente. Para maior facilidade dos eventuais leitores da ata, o redator da ata toma a liberdade de transcrever uma definição de Autarquias obtida na Internet:  “Administração Pública Indireta: constituida pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias:  são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. Uma de suas principais características é sua capacidade de auto-administração (auto + archia ). Elas também devem ser criadas para fins específicos. Exemplo de autarquia pode ser encontrada no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo responsável por assuntos referente a previdência e seguridade(aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei)”. Sobre Agências Reguladoras, e também a título de simples ilustração, transcrevemos uma curta análise da Wikipédia sobre a Agência Nacional das Águas:Agência Nacional de Águas: A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros. Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações. Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário Água, o desafio do próximo milênio, realizado no Palácio do Planalto, foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA): órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho do mesmo ano. Finalidades A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos. Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios. A agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma diretoria colegiada. Estrutura organizacional. Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos”. O Dr. Sebastião entende que, para o caso em tela, o SSA pode não ser o melhor modelo. Ao encerrar as suas palavras o Dr. Sebastião colocou-se ao inteiro dispor da FPP e da UCP.


 

 

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