Petrópolis, 24 de Abril de 2024.
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  FPP: PAUTA-ATA da reunião prevista para 06.OUTUBRO.2020: (excepcionalmente não será realizada)

Data: 26/09/2020

 

FRENTE PRÓ PETRÓPOLIS – FPP

Pauta-Ata da reunião de 06.10.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ – dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

 

Redator: Philippe Guédon *

 

NOTA PRELIMINAR

 

A nossa reunião de outubro, prevista para a terça, 06, ainda encontra o Brasil a braços com taxas altas de contaminações e óbitos por causa do COVID-19. De onde, uma série de limitações e normas de segurança que impedem reuniões presenciais. Assim, proponho que a nossa reunião de outubro seja substituída pela presente pauta que é, também, a Ata do que requer registro.

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Todos os Integrantes da FPP, IPGPar, Dados e BRADO.

 

02 - Presenças: Nihil

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP  (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):

Nov – 03

Dez – 1º

 

II – TEMÁRIO DA REUNIÃO

 

01 – Art. 79

Não percamos de vista esta obrigação de nossos administradores (prefeito, vereadores, secretários, partidos, autoridades controladoras), exigida pela Lei Orgânica Municipal O fato do artigo ter sido regularmente ignorado desde a promulgação da LOM não pode servir de desculpa para que os responsáveis se omitam e os controladores entendam não ser a matéria de sua alçada. Pois se assim fosse, o povo não receberia os dados pelos quais pagou com largueza e o tema permaneceria ignorado. Cabe a pergunta a todos os destinatários desta ata: e se, até o 5º dia após a declaração pela Justiça Eleitoral do novo prefeito, a atual administração nada publicar no DO, como determina o artigo?  O povo vai permanecer parado, por causa da pandemia? Alguma Faculdade de Direito, a OAB, quem sabe um Escritório de Advocacia, aceitará entrar com a ação adequada, responsabilizando o prefeito, autoridade omissa? Não podemos contar com partidos políticos, pois não se vislumbram elevadas somas em jogo e, portanto, as siglas não entendem ser “patriótica” a causa. O TCE já nos decepcionou anteriormente (Águas do Imperador) e o MP já nos esclareceu que não é sua a responsabilidade de acompanhar o processo legislativo. Ninguém tendo – nem a Constituição Federal – lembrado de um Órgão controlador eficaz para os Poderes Legislativos municipais, pois resta ao Povo tomar a iniciativa. Fica aqui o apelo por orientação jurídica sobre o caso, sob pena de darmos ganho de causa antecipado ao faltoso. Notem que a eventual reeleição do atual prefeito em nada altera a necessidade da publicação, pois os dados são requeridos pelo POVO, além do eventual  sucessor do prefeito.

 

02 – Plano Estratégico de Petrópolis 2020 – PEP20 (2021-2040)

É motivo de entusiasmo registrarmos aqui os esforços do IPGPar e seus dirigentes e integrantes, na formatação final do PEP20, primeira versão do processo de planejamento a longo prazo que foi iniciado em Petrópolis para nunca mais cessar. Pois seria a alternativa dependermos de nossos partidos políticos, em sua imensa maioria nulidades perversas a pensar unicamente no enriquecimento de suas cúpulas. Antes que me digam que exagero, pergunto sobre a presença de representantes de partidos nas reuniões de conselhos, audiências públicas, elaboração do PEP20, discussões sobre a LUPOS (que sesapareceram, aliás), ou qualquer outro tema municipal. Os partidos foram muito presentes quando da Primavera de Petrópolis; hoje, usam do poder e só por este se interessam. Acredito que representem o aspecto mais negativo de nosso arcabouço político-eleitoral. Caso surjam dúvidas, sugerimos que cada legenda nos informe há quanto tempo a mesma pessoa, família ou grupo controla a sigla correspondente. Não conheço melhor critério para avaliar o baixo nível de prática democrática alcançado pelo dito partido. Portanto, loas ao PEP20, concebido, elaborado e defendido pelo POVO de Petrópolis (e na presença de poucas, e mais do que meritórias, siglas).

 

03 – Eleições 2020

Treze candidatos a prefeito disputarão o assento de alcaide de nossa cidade. Dois já ocuparam o cargo, um terceiro irá concorrer como vice-prefeito. Ao todo, os três já cumpriram cinco mandatos, que deixaram algumas práticas interessantes presentes até o último dia de seu mandato (como o gosto pela participação de Paulo Mustrangi), e outras idéias ricas que arquivaram em curso de mandato (orçamento participativo, cesta cheia, por exemplo). Também houve recusa em acolher propostas populares (INK por RB, PEP por BR). Entre muitas e muitas outras. Dentre os novos, pouco temos a dizer, pois nunca os encontramos seguidamente lá onde se cuidava de Petrópolis em regime de participação popular (PEP20, IPGPar, FPP), com raras exceções como Ramon Mello e dirigentes do PV. Caso estejamos pecando por falta de dados, seria interessante que tais candidatos que se dispõem a executar a vontade popular a partir de 01.01.2021 viessem a lume para falar a respeito. Documentadamente, e acompanhados por dirigentes de suas siglas. E não nos restringimos a candidatos a prefeito. Candidatos à vereador/a também, embora o quadro de candidatos apresente alguns nomes com amplos currículos na vida comunitária. Nestes rápidos comentários, não se pode deixar de lembrar que é proibido ao povo apresentar candidatos avulsos, embora o sistema seja de “eleições diretas” e “sufrágio universal”. A FPP deixa aqui o pleito a doutos para justificarem o entendimento dos Poderes Legislativo e Judiciário, que negam os avulsos embora a CF, art. 5º, XX.

 

04 - Ouvidor do Povo

Fica a sugestão de ser o tema inscrito na pauta do início de 2021, com eventual ação de cunho popular movida na Justiça face ao descumprimento da determinação legal, biênio após biênio. O Ouvidor do Povo é um instrumento da gestão participativa que foi sugerido em 1989 pelo Procurador Geral Carlos Alberto Alvarães ao Prefeito Paulo Gratacós e à Vereadora e Líder do Governo Carmen Felicetti. A idéia foi acolhida e veio a integrar a LOM (Lei Orgânica do Município) nos artigos 6º e 7º. Não se trata de sugestão, de possibilidade, de hipótese, mas de determinação ignorada pela Câmara por não lhe convir a concorrência. Cá entre nós, nossos administradores costumam ser de muito pouca qualidade; ignoram as Leis, agem em causa própria, não dispõem de dados, nem há meios de acabarem com a COPERLUPOS! Dá para entender que fujam da Ouvidoria do Povo que criaram; o que menos se entende é que o POVO aceite este procedimento.

 

05 – Coordenação da FPP

Já estamos cuidando de outubro, e só teremos um trimestre mais antes do final do ano. E janeiro é, por tradição, mês sem reunião da FPP. Aproveitarei este período para passar o honroso cargo de coordenador da Frente a quem o IPPGPar e/ou os Participantes determinarem. Terei sempre gosto em ajudar, mas sem obrigação de respeitar pautas de trabalho e calendários. Obrigado pela compreensão.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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