Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 03.MARÇO.2020: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 20/02/2020

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP

Pauta da reunião de 03.03.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ - dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br


Redator: Philippe Guédon *


I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES


01 - Ausências justificadas: ...


02 - Presenças: ...


03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):

Mar 2020 – 03

Abr – 07

Mai – 05


II – TEMÁRIO DA REUNIÃO


01 – BR-040


02 – E.F. Príncipe do Grão-Pará


03 – Arquivos do IPGPar (IPGPar)


04 – PEP 2021-2040 (IPGPar)


05 – Programa de incentivo a novos contribuintes (IPGPar)


06 – Quadro eleitoral de Petrópolis (como se apresenta aos olhares do PEP)

(Montagem do quadro dos candidatos a prefeito apontados)


07 – Autonomia Municipal e intervenções no Regime de Previdência

(obrigação de realizar Concurso Público com RPPS desconhecido)

Extratos de mensagem de um Amigo:

“A Secretaria Nacional de Previdência (...) resolveu exigir a adequação do RPPS do Município, justo agora, com essas reformas, enfim acontecendo. Depois de mais de 20 anos com a justiça negando ações visando acabar com RPAs (há poucos meses a mesma 4a Vara negou ação contra os RPAs do (nome do autor), confirmada pelo TJ), a esta altura do campeonato, mudam o entendimento abruptamente. O mais legal é mudar o entendimento às vésperas da reforma administrativa e obrigar a concursar até o limite da (i)responsabilidade fiscal (51,3% da RCL - PhG traduz por receita corrente líquida). Até a renomeada lei de introdução ao direito brasileiro (a mesma antiga lei de introdução ao código civil) é categórica em asseverar que a Fazenda Pública deve cumprir a lei visando atender ao bem comum e que a mudança de entendimento deve ser modulada, de forma a permitir a migração entre modelos. Mas, de que adianta seguir a lei? Temos “princípios” (inclusive o da felicidade) que solapam as leis, os que as cumprem fielmente encenam papéis de bobos e são sancionados pessoalmente, chamados de ímprobos. Às vésperas da reforma, vamos inchar mais a máquina. E pelo regime em extinção (...)”.


TEMO QUE O MUNICÍPIO ESTEJA SENDO LEVADO À INSOLVÊNCIA INSANÁVEL POR ATOS DE AUTORIDADES ALÉM MUNICÍPIO AUTÔNOMO. CALAMOS? CITO DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE: FAZER CONCURSO AGORA SERIA IRRESPONSABILIDADE (JN DA GLOBO, À VOLTA DO DIA 23.02.2020). E ENTÃO?


08 – O BRADO nº 75 (15.03.2020)


09 – O artigo 79 da LOM


10 – Palavra livre



 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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