Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 02.JULHO.2019: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 20/06/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Pauta da reunião  de 02.07.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas:...

 

02 - Presenças: ...

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP - 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas:

Jul – 02

Ago – 06

Set – 03

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro

 

01– IPGPar

O principal tema continua sendo o P.E..P.  do Povo. O programa de mobilização e de reuniões está elaborado e será comentado. Renato: respostas do e-SIC aos diversos questionamentos. Adesão partidária.Sugestão de carta circular a todas siglas presentes no Município. Outros relatos de seus Dirigentes

 

02 – O BRADO

A edição de 15.07 (nº 67) está  sendo preparada.

 

03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

O nosso site (dadosmunicipais@gmail.com) continua atualizado, graças ao nosso Renato.

 

04 – OSPetro

Procuraremos saber do ponto em que se encontra a  indicação de um Secretário Executivo que prepare a Assembléia de Organização e os primeiros passos do OSPetro.

 

III – FPP

 

01 – Revisão da LUPOS

Não temos notícias de sua re-convocação.

 

02 – CONTAS ANUAIS ENCAMINHADAS AO TCE

Segundo a Secretaria de Fazenda, já estão no TCE. Portanto, deveriam estar ao dispor da população, segundo o art. 38 da LOM. A SEF me respondeu que eram realizadas audiências públicas quadrimestrais (LRF). Uma coisa nada tem a ver com a outra. Renato deverá nos dizer algo a respeito, assim como sobre a reunião do IPGPar em 25 de junho.

 

03 - CONTAS 2018 SEHAC

Estão sendo auditadas até o dia 25. Saberão, então, quando serão publicadas.

 

04 - O ARTIGO 79 DA LOM, O e-SIC E AS RESPOSTAS DA PMP

Conforme acertado na última reunião, Renato reuniu os dados recebidos para uso pelo IPGPar no P.E.P. Sobre eles poderá dizer algo.

 

05 – IMCE  e INPAS, COMDEP e CPTrans, SEHAC

Então, ficamos assim: o IMCE é parte da Administração Direta; o INPAS tem um excelente site, assim como a CPTrans. COMDEP é pouco explícita sobre temas como os efetivos, mas respondem atenciosamente. O SEHAC tende a ser muito reservado,mas só o porte de mais de 6 milhões de suas folhas mensais dizem de sua importância no Orçamento da PMP que não cita o seu nome. 80 milhões, só em salários, representam 8% do Orçamento, o que justifica o interesse do Povo que ora elabora o P.E.P.  Vou tornar a pedir cópia das contas, relatórios e auditorias sobre 2018, já que estarão auditadas a partir do dia 25. As razões do atraso não me foram informadas.

 

ANEXO: SUGESTÃO DE CARTA IPGPar/FPP A TODOS OS PARTIDOS

 

Senhores e Senhoras Dirigentes,

O Instituto pró Gestão Participativa/IPGPar, em colaboração com a Frente Pró-Petrópolis/FFF, está coordenando os trabalhos de elaboração do Plano Estratégico de Petrópolis/P.E.P. visando o período 2021-2010.

            A concepção e montagem do P.E.P. estão abertas a todos os petropolitanos, foram iniciadas no início do ano e deverão prosseguir até o final de 2019.

            Por entendermos o papel dos partidos como indispensáveis ferramentas do exercício da democracia, dirigimo-nos à todas as representações municipais cujos endereços logramos identificar, para informar as razões que geraram e os objetivos que animam tal empreitada comunitária e militante.

 

RAZÕES:

 

Os Municípios são entes federativos tão relevantes quanto esquecidos. A Constituição Federal de 1988 dedicou espaço ao planejamento urbano e esqueceu o municipal; os artigos 182 e 183, do capítulo “Da Política Urbana”, instituem o “plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana”, que deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Por certo, eis que inexistem Câmaras Urbanas, sendo as cidades as sedes dos Municípios, ou seja parte dos mesmos; partes proporcionalmente variáveis, quer praticamente cobrindo todo o território  em cerca de dez casos, quer muito menos ou até de parca importância relativa nos demais5.560 Municípios.

            Ao regulamentar os dois artigos que subvertiam a importância recíproca das cidades e dos Municípios, o Estatuto da Cdade, Lei federal nº 10.257/01 incidiu em confusão cuja fé, boa ou má, já deveria ter sido apurada e consertado o erro há muito tempo. A Lei trata de questões urbanas, como convém, mas envereda por questões municipais confundindo conceitos elementares. No seu artigo 4º, após citar as Regiões Metropolitanas como se fossem um somatório de cidades quando o são de Municípios, resolve elencar as ferramentas municipais que contribuem para a gestão das cidades; o primeiro documento citado é o “plano diretor”, nome assim amputado. Se o Estatuto não informasse na sua Ementa estar a regulamentar os artigos 182 e 183, a inovação poderia ser admitida, como criação de novo instrumento; mas a leitura da citada Ementa deixa patente o que bem se poderia ter como falsidade ideológica; elevar ao mais alto lugar do pódio do planejamento municipal ao “plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana”, pois é dele que se trata, resulta em ignorar a realidade da quase totalidade dos Municípios brasileiros, e impor alhos no lugar de bugalhos. Não existe na legislação federal “plano diretor” e ponto. Existe o “plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana”. Por que incidiram na confusão, maliciosa ou involuntária, por que nunca a corrigiram, e por que as bancadas partidárias e os meios acadêmicos silenciaram diante do absurdo, não nos cabe responder. O fato é que não existe o “plano diretor municipal”, e que a omissão sobre a sua real abrangência deve ser repartida entre muitos ombros, com a exceção dos petropolitanos.

            Em segundo lugar, devemos ressaltar que inexistem os “planos de governo” dos candidatos a prefeito. A Lei das Eleições, de nº 9.504 e datada de 1997, é regulamentada pelo TSE; sugerimos a leitura da Resolução nº 23.455 de 2015. O seu artigo 27 trata da documentação que os candidatos devem ao resentar quando de seu registro nesta qualidade; e ali estão coretamente transcritas as “propostas defendidas pelos candidatos (a prefeito)”. Mas se o leitor quiser se dar ao trabalho, e prosseguir na sua leitura, verá que o TSE, no §9º, resolve mudar a redação da Lei, ou seja, resolve legislar, e escreve “as propostas de governo”. A Lei regulamentada não fala sobre “propostas de governo”, provavelmente por saber que um programa de governo quadrienal é inexeqüível a não ser que faça parte de um planejamento muito mais abrangente, eis que nenhuma política pública de maior relevância pode ser debatida, eleborada, detalhada, licitada e executada em apenas quatro anos. O TSE cometeu um erro, acontece, mas este erro tem conseqüências devastadoras nos Municípios privados de planos diretores: são condenados ao papel de cata-ventos, a girar loucamente ao sabor dos mandatos quadrienais, geralmente  de tendências contraditórias entre si. Ademais, e como os cata-ventos, apesar de girarem ao sabor dos sopros, ventos e tormentas, não saem do lugar. E lá se vão os Municípios, condenados à insolvência. Ora, por serem inexeqüíveis, os planos de governo não são executados, bastando reler “A cidade (!) Sustentável, Viva e Saudável” do Prefeito Bomtempo, ou o “Novo Caminho” do Prefeito Rossi. O que lá está não foi executado em importante percentual, e o que foi executado costumeiramente lá não estava; mas o nosso PPA em curso declara que a sua dimensão estratégica deriva do plano de governo. Uma heresia, menor do que a cometida pela Côrte Superior Eleitoral com a qual colaboramos prazerosamente ao descobrir o equívoco e apontar os graves danos que acarreta.

            Ainda há uma terceira razão: o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Transcrevemos a sua redação: “Todo o poder emana do povo que o exerce por representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Do texto derivam duas evidências: os representantes não são dos partidos porém sim do Povo, e, quando e onde não foram previstos representantes eleitos do Povo, pois este assume a integralidade do exercício do poder que dele emana. Pois se assim não fosse, e para os tempos ainda não contemplados com representantes visto o prazo legal dos mandatos, estaria instaurado o caos, todos gritando e ninguém podendo pretender à razão. O que, a nível dos Municípios brasileiros, é o caso a partir da meia-noite de 31 de dezembro de 2020: o Povo não concedeu mandatos a ninguém, a partir desse exato instante, para decidir o quer que seja em seu nome no Município de Petrópolis. Não se trata de dispositivo menor, escondido em algum inciso de parágrafo que os tenha às dezenas; trata-se de um Princípio Fundamental, embora alegremente descumprido por freqüentes invasões de competências dos mandatários. A soberania popular exigia que o Povo se auto-organizasse no particular, pois feito está.

            Dada esta terceira razão, e diante do deserto de planejamento municipal produzido nos últimos 32 anos pelos Poderes, cabia ao Povo de Petrópolis, e a ninguém mais no lugar do Povo de Petrópolis, elaborar o seu Plano Estratégico, o P.E.P.

 

OBJETIVOS:

 

Os Municípios são administrados por autoridades eleitas por quadriênios sucessivos, vedados os candidatos avulsos (embora previstos na CF artigo 5º, XX, e nos Tratados de Direitos Humanos e Políticos da ONU e de San José da Costa Rica. Os eleitos encontram diversos planos setoriais municipais em vigor, inúmeras legislações pontuais  e trazem consigo, por equívoco do TSE, as “propostas de governo do candidato”, elaboradas e registradas antes do início da campanha eleitoral. Usualmente, as “propostas” ignoram a legislação vigente, o que seria objeto de medidas corretivas se as nossas instituições municipais, estaduais e federais de controle exercessem o seu papel fiscalizador plenamente. Não sendo este o caso, fica instaurada a grande contradição das normas entre a legislação vigente e as “propostas de governo do candidato”.  Petrópolis é nau sem rumo segundo os improvisos e caprichos do momento. Não podia dar certo, e a realidade da administração municipal o atesta: não dá, mesmo.

            Cabia ao Povo assumir as suas responsabilidades e dizer “basta”!” ao caminhar errático imposto a Petrópolis. Após pregações sobre o tema pela TV, rádios, imprensa, publicação de livros e estudos e inúmeras reuniões de trabalho militante sob a égide da Frente Pró-Petrópolis e do IPGPar, restou acertada a proposta de elaboração, ao longo de 2019, do Plano Estratégico de Petrópolis/P.E.P., elaborado pelo Povo do Município, conceito que a todos abrange sem quaisquer exclusões. O Plano cobrirá o período que medeia entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2040. Não se aterá a citar as habituais banalidades iniciadas com verbos atrevidos e ocos como fomentar, incentivar, propugnar, implantar e implementar, mas definirá claros balizamentos orçados e definidos, compatíveis com nossas arrecadações e com as prioridades populares, cobrindo todas as áreas da administração pública nos dois Poderes e todo o território municipal, dos Distritos, cidade-sede e vilas, áreas urbanizadas ou rurais e todos os equipamentos que nalas se contêm. Finanças, efetivos, segurança social, imóveis, equipamentos, questões do Legislativo, serão temas inclusos, ao lado das políticas das ditas Secretarias-fim.

            O Plano Estratégico de Petrópolis será dividido em cinco etapas de quatro anos, cada uma correspondendo a um mandato; obviamente, o grau de detalhamento será diverso entre o primeiro e o quinto mandatos; mas nunca mais será Petrópolis levada ao papel de cata-ventos que a maioria dos partidos aqui atuantes e que participaram do Poder permitiram que nos fosse imposto. O P.E.P. será periodicamente revisto, avançando novos 4 anos a cada vez.

            Implantaremos o Planejamento do Povo, com o Povo e para o Povo; recusamos o improviso e declaramos instaurada a continuidade nas ações municipais. Nunca mais os “avanços” virarão “heranças malditas” em Petrópolis. Respeitamos a todos os partidos como indispensáveis ferramentas para o exercício da democracia, mas recusamos o papel de elemento descartável atribuído ao Povo.  Cada passo do P.E.P. está amparado pela Constituição e pelas Leis; foram Poderes federais que as escreveram e nelas permitiram lacunas e falhas. Por não termos partidos de preferência, a todos convidamos para participarem construtivamente; todas as visões doutrinárias são bem-vindas, desde que respeitem a soberania popular; desnecessário acentuar que não se consideram as entidades signatárias porta-vozes da vontade popular, senão nos estritos limites das ações acima relatadas.

 

CONVITE

 

            Anexamos à presente o Calendário de Reuniões em curso. Sintam-se muito bem-vindos. Permaneceremos, conforme dados do timbre, ao inteiro dispor de queM desejar somar-se ao Povo de Petrópolis na elaboração do P.E.P.

            Com as nossas  fraternas saudações comunitárias,

 

FPP e IPGPar

 

 

Philippe Guédon – Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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