FPP: PAUTA da reunião prevista para 04.JUNHO.2019: 09:00-11:00 h (FIRJAN)
Data: 22/05/2019
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS
Pauta da reunião de 04.06.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)
FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ
dadosmunicipais@gmail.com
Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br
I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES
01 - Ausências justificadas: ...
02 - Presenças: ...
03 - Calendário das próximas reuniões da FPP: 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas.
Jun - 04
Jul – 02
Ago - 06
II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro
01– IPGPar
O principal tema continua sendo o P.E. do Povo.
02 – O BRADO
A edição de 15.06 (nº 66) está sendo preparado.
03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar
O nosso site (dadosmunicipais@gmail.com) continua atualizado, graças ao nosso Renato.
04 – OSPetro
No momento, o ponto essencial é a indicação de um Secretário Executivo que prepare a Assembléia de Organização e os primeiros passos do OSPetro.
III – FPP
01 – Revisão da LUPOS
Nenhuma informação nova. O Prof. Manoel Ribeiro continua em Cabo Verde. Rico Continua com suas ocupações principais no Rio. A minha vivência pessoal é muito pessimista quanto à permanência da danosa COPERLUPOS, o que me leva a descrer de grandes evoluções na LUPOS.
02 – CONTAS ANUAIS ENCAMINHADAS AO TCE
Devem estar ao dispor dos Cidadãos e Cidadãs na Câmara, pois devem ter sido encaminhadas para o TCE. Publicidade, não fomos informados de nenhuma, mas em Município sem LOM nem RI da Câmara publicados na Imprensa Oficial, pouco pode surpreender.
03 - CONTAS 2018 SEHAC
Resposta Protocolo 26 – 2019 em 11.04:
“Prezado, O responsável do E-SIC da Secretaria de Saúde, informou o seguinte: "De acordo com contato feito com o Diretor do SEHAC, a publicação das contas 2018 do referido serviço, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Petrópolis." Agradecemos seu contato. E-SIC Central”
Até 20.05, nada encontramos.
04 - O ARTIGO 79 DA LOM, O e-SIC E AS RESPOSTAS DA PMP
É sabido que o art. 79 da LOM, mal redigido porém precioso, jamais foi cumprido nem cobrado. Quem saia não sabia dar as respostas, quem entrava preferia chamar o que viesse a descobrir de “herança maldita” e os fiscais da Lei tinham muito mais a fazer do que fiscalizar a Lei (aliás, quem fiscaliza a Câmara Municipal?). A Câmara fez o que usa fazer: nada. Eu creio que deveria ser questão de honra da FPP, cinco dias após proclamação do próximo Prefeito pela Justiça Eleitoral em 2020, exigir a publicação e entrar, se não completamente cumprida a exigência, com ação na Justiça responsabilizando o Prefeito municipal e cobrando o lamentável papel dos sucessivos Plenários das Câmaras. Não se trata de aborrecer prefeitos, mas de uma questão elementar de cidadania; ou, se vamos permitir que a LOM seja jogada às traças e os Governos saiam como entraram, sem lenço nem documento, pois renunciemos à cidadania.
Querendo colaborar, entrei com pedidos de informação junto ao excelente e-SIC solicitando as respostas ao artigo 79, a título de treino mais do que oportuno. Eis o que recebi em resposta, entre o louvável, o evasivo e a franca e longeva resistência diante da ousadia cidadã; mas a FPP ajudou a esvaziar a resposta simples do “eu não sabia”; agora sabem, e sabem que é possível, pois alguns tiraram de letra; outros, me mandaram pastar ou fazer o trabalho que lhes incumbe. Pergunto se, em outubro 2020, mandarão da mesma forma o Sr. Juiz, ou a Câmara assim procederem? A FPP fez o que a Câmara nunca sequer pensou em fazer, deixando o Sr. Prefeito bem esclarecido sobre as suas responsabilidades; que convoque, se quiser, os Secretários que mandam terceiros fazerem as suas tarefas, talvez por saberem que a responsabilidade será do Prefeito Bernardo Rossi. Vamos lá ao resumo das respostas?
Protocolo 39 – art. 79, I: “dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza”. Recebido anexo da Fazenda com extensas listas de informações. Não sei manejar o Adobe (ou PDF?), mas disponho dos dados detalhados remetidos, ao dispor de um craque digital doublé de lince. A PMP poderá atender o art. 79 com um pé nas costas; não sei se englobam os dados da COMDEP, CPTrans, IMCE, INPAS e SEHAC, não creio mas penso que deverão providenciar a consolidação;
Protocolo 40 – art. 79, II: “medidas necessárias à regularização das contas municipais, perante o TCE, se for o caso”. A Coordenadoria do Planejamento respondeu que os dados detalhados encontram-se nas Prestações de Contas, mas que a PMP está regular no CAUC. Pode-se aprofundar mais, mas a resposta foi bastante esclarecedora.
Protocolo 41 – Art. 79, IV: “situação dos contratos com concessionárias e permissionártias de serviços públicos”. A Secretaria de Administração respondeu-me com a recomendação que procurasse a resposta por pasta, nas Secretarias responsáveis”. Se é o que vão informar ao próximo Prefeito, temo que a questão acabe na Justiça; se a Secretaria de Administração não acompanha a regularidade da execução dos contratos, é de se temer pela qualidade da coordenação do Prefeito e pela sua capacidade de atender ao quesito do artigo 79 na hora H. Com todo o respeito, nem o próximo Prefeito, nem eu, temos que suprir a coordenação inexistente na PMP no que se refere ao tema. Eu recomendo não repetirem a mesma resposta no ano que vem.
Protocolo 42 – Art. 79, V: “ estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado, pago, e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos”. Não fui atendido pela Secretaria de Obras “pela generalidade do pedido requerido”. Era esperado este tipo de resposta da área, mas é inadequada, pois só estava a me antecipar ao Artigo 79. Se o Secretário, que foi Vereador e conhece bem a LOM, não concorda com o seu texto, ou aceita cumpri-la (o que não fez) ou busque a sua modificação para mais leniente, ou aceite o ônus de descumprir artigo essencial que referendou N vezes e só não alterou por não desejar tomar a iniciativa. Por enquanto, é este texto que não mereceu atendimento que será reapresentado no ano que vem sob a lupa de uma Sociedade que cansou de ser ignorada. O mesmo texto será exigido em 2020, com publicação no DOM, sob pena de responsabilidade do Sr. Prefeito. Nunca se deve jogar pedra para o alto, pois ela obedece à lei da gravidade; redigiram o texto para ficar bonito, sem obrigação de cumprimento. A mão de quem exigiu acabou presa na cumbuca.
Protocolo 43 – Artigo 79, III: “prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União, do Estado ou internacionais, bem como recebimento de subvenções e auxílios”. A Coordenadoria do Planejamento respondeu, com clareza e amabilidade, que a PMP tem a receber da União R$ 47.459.206,47 por convênios firmados entre 2007 e 2018; e do RJ, R$ 10.364.305,69. Acredito que a informação poderia ser mais detalhada, mesmo com a informação adicional que os totais acima não compreendem novos Convênios em final de celebração e a área da Saúde, que é distinta. Sugiro que, até setembro de 2020, procurem meios de incluir a Saúde na resposta ao artigo 79, pois as divisões internas das tarefas não deverão impedir o total esclarecimento dos pontos inclusos no Artigo 79, elaborados desde 1990 e confirmados em 2011/2012 por boa parte dos atuais vereadores. E jamais cumpridos nem cobrados. Nem, que horror, apontadas as falhas por algum órgão do Estado ou da União; somos terra de ninguém, e ao povo cabe resgatar a dignidade municipal.
Protocolo 44 – Art. 79, VII – “Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto a conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar o seu andamento ou retirá-los”. Eis a resposta: “Prezado Sr., Agradecemos o seu contato. Segue tabela com os Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo que estão tramitando na Câmara Municipal: Ano de “. Parabéns ao SIC Central., 2017/2018: - N.507/2017 - Data: 27/09/2017 - Alteração da Lei Orgânica - Redação XI do art. 38 e caput do art. 37. - N.515/2017 - Data: 02/10/2017 - Regularização Cobrança ISSQN - N.554/2017 - Data: 17/10/2017 - Substituição ISSQN - N.666/2018 - Data: 29/08/2018 - Fundo Municipal de Turismo - N.862/2018 - Data: 23/10/2018 -Projeto de Lei STIPP - Uber Ano de 2019: - N. 285/2019 - UBER - N. 226/2019 - PL da Inovação - N. 72/2019 - Regimento do Sistema Municipal de Museus - N. 144/2019 - PL sobre base de cálculo para Contribuição Previdenciária - N. 889/2018 - PL Isenção de IPTU para ex-combatentes - N. 146/2019 - PL Minha Casa Minha Vida - N. 272/2019 - PL Reforma Administrativa Lei 7510/2017 - N. 273/2019 - PL Reforma Administrativa da Saúde - N. 319/2019 - PL das Charretes - N. 331/2019 - PL LDO Esperando ter atendido integralmente a sua solicitação. Att. SIC Central “. Parabéns ao SIC Central, do qual me confesso atrapalhado fã, por não enxergar letras pequenas e ter incompatibilidade de gênios, ou falta de conhecimentos, para lidar com programas de informática pouco amigáveis aos quase-nonagenários (brinco, piis nenhum é muito amigável...).
Protocolo 45 – Art. 79, VIII: “Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício”. Este protocolo, previsto para ser respondido até o dia 21, não foi atendido nem solicitada prorrogação, até o meio dia de 22.05.19. Primeira vez que ocorre a lacuna; a responsabilidade será da Secretaria de Administração, esta mesma que me sugeriu ir consultar os órgãos que mantém concessões ou permissões. É o que posso informar neste momento.
COMDEP e CPTrans – Já obtivemos e passamos para a FPP os dados referentes às duas Companhias. Adicionalmente, informamos que o DOM 5673, de 14 05 19 publicou as contas da CPTrans de 2016 e 2017. A auditoria da COMDEP já foi repassada e as contas de 2018 da CPTRans estão disponíveis no site.
IMCE e INPAS – Nada tenho a informar sobre o IMCE, e informo que o site do INPAS é primoroso. O relatório atuarial de 2019 (base: 31.12.2018) ainda não está disponível.
Philippe Guédon
Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP