Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 07.05.2019 (FIRJAN)

Data: 08/05/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Ata da reunião de 07.05.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Cleveland M. Jones, no Exterior; Rico Araújo e Ramiro Farjalla, no Rio.

 

02 - Presenças: Jonny Klemperer, FIRJAN e Serra Tec; Renato Araújo, Dadosmunicipais; André de Carvalho, Cidadão; Ines de Carvalho, Cidadã; Roberto Rocha, IPGPar; Sílvia Guedon, IPGPar; Claudio de Paula, IPGPar; Prof. Luiz Carlos Dias de Oliveira, IPGPar (a quem peço desculpas por ter confundido com outro Amigo, o Prof. Francisco Eccard); Lucia Guédon, O BRADO; Philippe Guédon, O BRADO. Total, 10 e 3 justificados.

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP: 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas.

Jun - 04

Jul – 02

Ago - 06

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro

 

01– IPGPar

O principal tema do IPGPar continuará sendo a elaboração do Plano Estratégico do Povo. Reproduzo, a seguir, mensagem remetida por Cleveland M. Jones:

Para os nossos membros, segue o texto preliminar da ata da AGO do IPGPar, realizada em 29 de abril de 2019. A ata original, com assinaturas, está sendo preparada para registro em cartório. Após registrada, esta ata, assim como os demais documentos que serão divulgados (balanço, demonstração de resultado, parecer favorável do Conselho Fiscal, etc.), estarão disponíveis no site do IPGpar (www.ipgpar.org e em breve também www.ipgpar.org.br). Nessa reunião, foram eleitos os novos membros do Conselho Diretor: Cleveland M. Jones (Presidente), Jonny Klemperer, Luis Carlos Dias de Oliveira (Vice-Presidente), Roberto Rocha (Diretor Tesoureiro), Silvia Guédon. Também foram eleitos os novos membros do Conselho Fiscal: Claudia Sies, Ramiro Farjalla, Renato Araújo. O título de Presidente de Honra, não sendo um cargo do Conselho Diretor, continua inalterado, tendo sido Philippe Guédon assim indicado desde 2017 (AGE de 20 de junho de 2017)”.

Foi sugerido que os Coordenadores do P.E. convidassem alguns nomes de excelência para discorrerem sobre problemas específicos e em datas bem entrosadas com o programa de reuniões setoriais, na certeza que o P.E muito ganhará com tais contribuições. Por exemplo, o Presidente ou o Controlador da COMDEP, que brilharam este mês no quesito transparência; a srª Marli Gonçalves, 2292.1686 ou 98833.0669 (materiais recicláveis); Carlos Alberto Salgueiro, que conhece a fundo as matérias do processamento de descartes, Dr. Julio Machado, Atuário do INPAS; Alcindo Gonçalves Cunha Jr (dificuldades de moradia e trabalho nas áreas mais pobres, e o triste fim das associações de moradores); Antonio Pastori, sobre o trem; Dep. Hugo Leal, sobre a BR-040; Vicente Loureiro, sobre o crescimento exponencial das comunidades (no sentido de bolsões de carências) entre nós, desde 1986; Aparecida Barbosa, gestão da Saúde; Henrique Ahrends, Planejamento; Marcos Borzino, água e esgotamento sanitário; Roberto Rizzo Branco, Administração Pública e sistema orçamentário; Adriano, RH; entre outros nomes que brilham entre conhecedores dos assuntos e pessoas de ética destacada. Também foi submetida a sugestão de tomar-se como fio diretor o detalhamento dos programas nas despesas orçamentárias (LOA), permitindo que não esqueçamos nenhum tema importante e que montemos um todo coerente ao final. É opinião geral da FPP que o P.E. é e será o divisor de águas entre o sucesso e o ocaso de nossos esforços comunitários, pois estamos todos cansados da (perdoem) conversa fiada com nossas autoridades. Sílvia lembrou que o IPGPar reúne-se às 2as feiras, com um grupo que cresce e se torna mais ativo; o IPGPar vai reunir todas as atas e todas as planilhas deas diversas áreas temáticas em um so volume (o Dados está ao dispor, segundo Renato); um esforço especial será feito na área do financiamento de nossas atividades. Sílvia informou que o SEST-SENAT estão disponibilizando a Maxi-Plan para apoiar o planejamento dos Municípios da Região Serrana; na opinião geral, será mais fácil com N.Friburgo e Teresópolis do que em Petrópolis, onde o Poder Público caminha inteiramente dissociado da população. Ficou acertado um encontro entre J.Klemperer e Luiz Fernando (Merco Serra), na próxima quinta-feira, sobre o tema e outros; foi aventada a hipótese de tentarmos sensibilizar SEST e SENAT para o INK e o P.E. do Povo. Renato vai mandar o texto mais recente do PL do INK para Jonny e Philippe passará um texto sobre planejamento estratégico do Povo (além do livreto “O Município vira o jogo”, aqui lembrado). O texto segue no anexo A.

 

02 – O BRADO

A edição de 15.05 (nº 65) está sendo preparada para remessa por Renato. Não são os temas que nos fazem falta, dadas as Leis mal redigidas, os abusos das autoridades e as falhas gritantes que cercam o planejamento municipal, esta questão tão relevante na ótica de nossa ação militante.

 

03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

O nosso site (dadosmunicipais@gmail.com) continua atualizado, graças ao nosso Renato.

 

04 – OSPetro

Ocorreu, na OAB, uma reunião na sexta feira, 03 de maio. No momento, o ponto essencial é a indicação de um Secretário Executivo que prepare a Assembléia de Organização e os primeiros passos do OSPetro.

 

III – FPP

 

01 – Revisão da LUPOS

Até onde estejamos informados neste momento, o assunto saiu da esfera participativa e migrou para o âmbito exclusivo dos Poderes Públicos. Considerando o que já se passou tantas vezes – vide planos setoriais, entre muitos – a FPP confessa um certo ceticismo em relação à revisão da LUPOS de modo aberto. A amarga experiência que viveu a Sociedade organizada na Câmara quando da discussão do projeto original da Lupos (Gov. Leandro Sampaio) não permite alimentar ilusões. Até por erstarem alguns atores de então ainda presentes na Administração (Ronaldo Medeiros, por exemplo). A FPP deve acrescentar a experiência que julga negativa, da alteração da COPERLUPOS no projeto de Lei da LUPOS alterado pela Câmara de então. As conseqüências estão sob as vistas de quem se dispuser a enxergar. Correas serve como amostra.

 

02 – PUBLICAÇÃO

A FPP, no desejo de alertar nossos Poderes, lembra que nem a Lei Orgânica Municipal nem o Regimento Interno da Câmara foram até hoje publicados na Imprensa Oficial, o que lhes retira a eficácia. Bem sabemos que o fato é gravíssimo, mas que a FPP não seja, nunca, acusada de omissão. Trata-se de documentos normativos que produzem efeitos externos (no caso do RI, e por exemplo, as tresloucadas normas para apresentar emendas aos PLs do Sistema Orçamentário, que esvaziaram de vez as audiências públicas tornadas inúteis). Ad perpetuam rei memoriam.

 

03 – CONTAS ANUAIS

Lembramos que as contas anuais ref. 2018 devem ter sido encaminhadas pelo Prefeito à Câmara até 15 de abril corrente (a prestação de contas e o balancete do Exercício findo, art. 78, XI, da LOM). Por algum estranho motivo, este importante ato passa habitualmente despercebido; ou seja, os Orçamentos fazem objeto de audiências públicas, por esvaziadas que sejam, e o cumprimento das reuniões peródicas sobre as contas (LRF) também faz objeto de audiências públicas, mas a entrega final das contas anuais, não. Por oportuno, transcrevemos o teor da LOM, art. 38, VIII, c) e d):

“c) cópia das Contas do Município, ficarão, anualmente, durante 60 (sessenta) dias, após seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, na Câmara Municipal e na Prefeitura à disposição de qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei;

d) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiência pública, prestarem esclarecimentos”.

Uma charada comunitária: como adivinha a população a data em que a Câmara remete as Contas do Município ao TCE? Outra: quando foram realizadas audiências públicas sobre as contas de algum Exercício? Esta redação ficará feliz em retificar as informações prestadas, caso receba contestação alicerçada. Vista a tradição de indiferença social da Câmara, as possibilidades de lerem os vereadores a LOM inédita é remota.

 

04 - CONTAS 2018 SEHAC

Resposta Protocolo 26 – 2019 em 11.04

“Prezado, O responsável do E-SIC da Secretaria de Saúde, informou o seguinte: "De acordo com contato feito com o Diretor do SEHAC, a publicação das contas 2018 do referido serviço, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Petrópolis." Agradecemos seu contato. E-SIC Central”.

Até 05.05, 10h50, o último DO publicado era referente ao dia 30.04, e não continha a antecipada publicação. Ressalto a falsidade ideológica continuada que cometem nossos Governos, publicando os DOs com dias, ou mesmo semana de atraso, e não se pejando em inscrever uma data de face diversa da realidade. Todos os prazos citados no DO (despachos interlocutórios, convocações de Conselhos, outros) são “garfados”. Nenhum Fiscal da Lei, da Câmara em diante, dá a mínima para o gravíssimo ilícito. Se era por falta de indignação, ei-la manifestada.

 

05 –CONTAS COMDEP 2018

Foram publicadas na Tribuna, edição de 18 de abril de 2019, o que merece cumprimentos da FPP. Não foi publicada a “Base para opinião com ressalva” dos auditores , que solicitei via e-SIC. Recebi a resposta, completa, em 48h. Parabéns ao presidente Wagner e ao Controlador Marco Tesch. Os prejuízos acumulados alcançam R$ 254 milhões de reais, ou R$ 246 quando abatido o capital da companhia (R$ 6,6 milhões) e suas reservas de capital (R$ 1,5 milhão). O conceito de passivo a descoberto bate em R$ 62 milhões. Não achei uma nota destacada sobre a questão dos efetivos, chave na COMDEP; bem posso ter pulado os esclarecimentos.

 

06 – OUTRAS CONTAS

Aguardaremos a publicação das contas da CPTrans, IMCE, INPAS (Ambos Institutos de administração segregada) e SEHAC. Também esperamos poder ler, na nossa Imprensa oficial ou diária, as demonstrações das concessionárias, permissionárias, sub-concessionária, terceirizadas em geral. Empresa que opera com significativas verbas públicas deveria repassar informações, pois o seu eventual desequilíbrio econômico será motivo de revisões de tarifas. Quem responderá por esta balbúrdia? A Secretaria de Governo, a PRG, o Controle Interno, ninguém? Por enquanto, palpitamos no “ninguém”.

 

07 – O ARTIGO 79 DA LOM

Queremos – mais uma vez – colaborar com o nosso Prefeito que se irá em 31.12.2020 e com aquele que chegará na mesma data. Poderá até ser o mesmo, mas o artigo 79 exige trabalhos que precedem o conhecimento do nome do sucessor. Para evitarmos as lamentáveis disputas entre quem não fez e quem não cobrou que ocorrem a cada 4 anos, lembramos que a LOM prevê, no seu artigo 79, a obrigatoriedade de apresentação (e PUBLICAÇÃO) de informações detalhadas até data precisa. Não somente a FPP está lembrando o usual ilícito cometido (e a Câmara, paga e satisfeita, nada diz), como o redator requereu, via e-SIC, todas as exigências do artigo 79. Assim estamos facilitando o trabalho de coleta e ordenação dos dados exigidos pela LOM inédita. Até conseguirmos consertar esta vergonheira, fica a pergunta: se a LOM pode ser impunemente descumprida por prefeito e vereadores, por que deveriam os cidadãos e cidadãs pagar IPTU, ITBI, ISS e toda a chuva de tributos? Até prova do contrário, todos são iguais perante a Lei.

 

08 – AÇÃO POPULAR

Recomendo a atenção sobre a Ação Popular movida contra a Câmara e as suas equivocadas manobras ao conceder e retirar títulos de Cidadão Petropolitano. A FPP cogitou, por mais de uma vez, em recorrer à ações semelhantes, mas nãoi o fez. Creio que estamos, todos, convencidos hoje que sem maior efetividade na ação participativa, os nossos Poderes Públicos permanecerão no mesmo e insatisfatório nível de respeito à População. O seu silêncio face às críticas bem alicerçadas é um testemunho eloqüente. Todas as cópias de questionamentos em meu poder foram repassados a Renato.

 

09 – LDO PARA 2019

Segundo os Partisans, Tribuna do dia 26 de abril, os números previstos pela PMP para 2019 dariam R$ 238,7 milhões de déficit financeiro, e R$ 251 milhões de déficit orçamentário. Na indiferença geral, afundamos na insolvência municipal; a Câmara, qual Pompéia, brinca à sombra do Vesúvio. TCE, MP-E, parecem não estar nem aí. Já tínhamos dívidas da ordem de R$ 700 milhões, mais a COMDEP (R$ 250 milhões), mais a CPTrans (quanto?), mais o déficit atuarial a ver no Relatório do INPAS em 31.12.18, mais o SEHAC (se bem me lembro de comentário já divulgado pela FPP, da ordem de R$ 150 milhões), mais o que não nos é contado (passivo trabalhista potencial, por exemplo). Já passamos o bilhão, eta, Petrópolis! Como é possível que tenhamos tantos pré-candidatos a prefeito? Não cito a Câmara por vê-la, hoje, apenas como prêmio para candidatos bem calçados por seus partidos (e qual o vínculo destes com o Povo?) e operadores da COPERLUPOS, modelo Câmara Municipal da Administração Leandro Sampaio, que já passou por 5 mandatos... Reitero o alerta: a redenção da Petrópolis oficial começa pela maioria dos Vereadores (8, hoje).

 

10 – TAXIS E ÜBER, resumo artigo de Paulo Marambaia (Tribuna, 28.04.19, para P.E.)

A elaboração do plano estratégico requer informações sobre todos os temas relevantes. Sugiro que o IPGPar pense na incorporação das reflexões de Marambaia no artigo que segue um pouco resumido:

“No que diz respeito aos taxis, é com lembrar como tudo começou, há muitos anos. O cidadão ganhava uma permissão para um local, a partir de onde passava a transportar passageiros com seu automóvel de qualquer cor. Quando morria, sua permissão passava para a sua esposa que depois a passava para um dos filhos. Quando um dos seus não queria trabalhar como taxista, o herdeiro alugava o ponto para outro trabalhar ou vendia a licença. Assim era e hoje, ainda existem muitas senhoras e senhores que vivem desse aluguel e todos sabem que é assim. Pode ser feito o jogo da verdade: quando um destes titulares, herdeiros ou os que compraram com sacrifício “seus pontos” morrerem, a permissão deve voltar para o Município.

Hoje, o sistema auxiliar de transporte público, composto por taxis legalizados e vans de transporte leganizados, funciona com as mesmas normas de 30 anos atrás. Os táxis funcionam assim: menos de 5% estão nas mãos dos permissionários.Do restante, de 20 a 30% foram alugados pelos permissionários legais e os demais estão entregues aos rendições que são remunerados com 30% do que faturam, sem direito a qualquer seguro social ou garantia trabalhista.

Com o advento dos aplicativos (Über), temos uma fórmula que ninguém sabe onde situar. O cidadão se cadastra para fazer um bico nas horas vagas; muitos viram piratas, a partir da freguesia formada, usam o próprio celular para ir vivendo; na atuial situação, como criminalizar?

Todos precisam ter os mesmos direitos e deveres, com o pagamento dos mesmos impostos e taxas para o Município, seguro de vida para o passageiro à vista dentro do veículo, ar-condicionado, carros limpos, sistematicamente fiscalizados pela CPTrans”.

Uma pergunta não quer calar: a PMP está insolvente e corre para o precipício, mas a Câmara recebe seus rios de grana a tempo e hora; o que fazem os nossos vereadores, além de cuidar de si mesmos? Trinta milhões por ano para o resultado que entregam? Será mesmo que este escândalo não choca ninguém, do TSE ao cidadão, passando pelos próprios Legislativos?

 

ANEXO A - A FPP E O PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

Como estamos próximos à uma eleição municipal (2020), cabe cuidar da questão básica do planejamento do mesmo âmbito. Começamos por nos referir a dois artigos da Constituição Federal, os de números 182 e 183, que constam do capítulo intitulado “Da política urbana”. Os dois artigos criam o plano diretor, que trata de desenvolvimento e expansão urbana, como se lê ao pé do § 1º do artigo 182; não lhe cabe cuidar do que não é urbano, ou seja, do que existe e acontece alem-cidade, a cidade-sede do Município. O resto do Município, portanto, fica fora de seu alcance; não porque assim o queiramos, mas por ser esta a letra da Constituição Federal. O mesmo § 1º esclarece que o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, o que é razoável, pois cidade não tem Câmara nem é Unidade federativa, condição reservada apenas aos Municípios, ao lado dos Estados, do DF e da União. Desde os tempos do Presidente Getúlio Vargas, os conceitos de município, cidade, vila, distrito e comarca ficaram bem claros (salvo para os legisladores); um Município pode abrigar mais de uma cidade, mas uma cidade não chega a ser um Município, caso este compreenda uma zona rural, por pequena que seja, ou conte com uma ou mais vilas.                  Em 2001, os dois artigos foram regulamentados pelo Estatuto da Cidade, Lei federal 10.257/01. E aí, em vez de esclarecer, confundiram de vez todos os conceitos... Pois vejam que no artigo 4º do Estatuto são detalhados os instrumentos a serem utilizados para os fins da política urbana; ora, eis o que está inscrito no Inciso III do referido artigo 4º: “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

(...)

III – planejamento municipal, em especial:

   a) plano diretor;

   b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

   c) zoneamento ambiental;

   d) plano plurianual;

   e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

   f) gestão orçamentária participativa;

   g) planos, programas e projetos setoriais;

   h) planos de desenvolvimento econômico e social;

IV – institutos tributários e financeiros:

(...)”

Ora, nem o plano diretor é instrumento de planejamento municipal, mas sim urbano (vide CF e os artigos que estavam a ser regulamentados), nem se chama apenas plano diretor, mas sim plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana. O que nos permite interpretar esta Lei que regulamenta dois artigos da Constituição da forma a seguir: o Estatuto cuida de regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da “Política Urbana”. A serviço da mesma coloca, entre outros, os instrumentos de planejamento municipal, encabelados pelo plano diretor, que não é municipal, mas sim urbano, nem foi criado com este nome, mas sim o de plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana. Como se fosse pouco, o Estatuto envereda, ao final, por matérias orçamentárias municipais, que não cabem no Estatuto da Cidade, ou seja, Lei de foco exclusivamente urbano. Como é possível o Executivo Federal e o Congresso de 513 mais 81 membros errar deste jeito? Só pode se explicar pela visão distorcida que se tem dos Municípios na Brasília que perdeu a noção de ser uma pequenina parcela de um imenso Brasil.

Pode-se confundir a cidade com um Município em uma dezena de Municípios do Brasil, estes que correspondem à mega-aglomerações como São Paulo, Rio, BH, Recife, Porto Alegre; mas nos demais 5.560 Municípios do Brasil, os territórios rurais são significativos ou esmagadoramente mais importantes do que os centros urbanos da cidade-sede. A confusão entre cidade e Município deixou os Municípios à míngua de lei de planejamento, à mercê de dispositivos de leis eleitorais e de perigosas interpretações.

Senão, vejamos: a Lei das Eleições, de nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, define no seu artigo 11, § 1º, quais os documentos que devem ser anexados ao pedido de registro do candidato, entre eles o do Inciso IX, “propostas defendidas pelo candidato a prefeito”. Por propostas defendidas pelo candidato a prefeito, posso imaginar alguma questão de horário, terminando com o expediente bastante usual das 12 às 18 horas; ou questão de vestimenta no verão, permitindo ou vedando bermudas, exigindo gravata para certas funções ou ainda banindo os chinelos de dedo. Quem sabe alguma severidade em relação a pontos facultativos e pontes? Ou ainda uma profissão de fé em relação à gestão participativa? Sobre uma postura ética face às economias via de regra imperiosas, sobre as barafundas que acima foram expostas, sobre a necessidade de se coletarem e interpretarem índices da FIRJAN, FGV, IBGE, IBAM e outros, sobre um mundo de atitudes que moldariam o perfil do candidato. Podem, pois, serem diversas e numerosas; o que é relevante levarmos em conta é que tais propostas devem ser entregues à Justiça Eleitoral quando do registro do candidato, até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que ocorrerem as eleições municipais, portanto ANTES de iniciada a campanha e aberto o diálogo com os eleitores. Ou seja: as propostas defendidas pelo candidato a prefeito não são influenciadas pelas opiniões do eleitorado, como se apregoa tão generosamente: “o plano de governo foi burilado durante a campanha e incorporou as sugestões do eleitorado”; com a devida vênia, inverdade, peta das grandes ”. Só será crível quando se folhearem calendários de tráds para frente.

Ora, o Tribunal Superior Eleitoral, ao preparar as eleições municipais de 2016, editou a Resolução TSE de nº 23.455/2015, cujo artigo 27, após citar corretamente a exigência do artigo 11, § 1º, IX, resolveu ultrapassar os limites da regulamentação da Lei e legislar, ao redigir assim o § 9º ao citado artigo: “§ 9º As certidões e as propostas de governo deverão ser apresentadas em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao CANDex”. “Propostas de governo?”. Mas quem falou em “propostas de governo”? Vejam que o TSE, com certeza do modo involuntário, acabou de massacrar os coitados dos Municípios na questão essencial de seu planejamento de médio e longo prazo. Pois após as nossas autoridades federais atribuírem-lhe um plano diretor que nunca foi municipal, mas sim urbano, elevam os inábeis e quadrienais rascunhos sem maior compromisso dos candidatos a prefeito ao nível de “planos de governo”. O que acarreta como conclusão que os Municípios são balizados por tolices substituídas por outras a cada quatro anos, exigidas pela Justiça Eleitoral que não costuma ler tais textos nem quando do registro nem avaliar a sua execução ao final do mandato. Fica provado que para nada servem, até porque nunca foram planos de governo. Guardo com carinho os planos de governo dos mais recentes alcaides de nosso Município e posso provar a que ponto se mostraram inúteis e até mesmo perniciosos. Os Municípios brasileiros não merecem qualquer planejamento de longo prazo, por falta de previsão legal, e ainda se vêem impor inomináveis bobagens sob o pomposo rótulo de “planos de governo”. À cada transição, quando os avanços conseguidos viram herança maldita, todas as diretrizes mudam e os Municípios são condenados ao papel de cata-ventos sob efeito de tormenta, a girarem loucamente sem sair do lugar. Assim se pode resumir a sina municipal, usando da sabedoria popular: “quem não sabe para onde quer ir, jamais chega lá” (citada pelo Professor Manoel Ribeiro).

A carência de planejamento, maldição nacional que destaca ainda mais as exceções como as Forças Armadas que balizam todas as suas ações por metas e rumos claros e orçados, inclusive a longo prazo, abate-se com força sobre os infelizes Municípios. Quem gritará pelas populações sem voz? E planejamento é aquele sonho sonhado em comum, que começa a se transformar em realidade... Eis o que nos foi retirado, junto com os candidatos avulsos, instrumento capaz de implodir o monopólio e o cartel eleitorais.

Considerando que os mandatos eletivos públicos municipais são de 4 anos; considerando que todo o poder emana do povo, que cede mandatos para que seja exercido, e retém este poder em suas mãos quer para exercício da gestão participativa, quer quando não existe mandatário eleito. Pois este é o caso no planejamento de médio e longo prazo, e é o que o Povo de Petrópolis está fazendo: elaborando o seu plano estratégico de 20 anos, cinco mandatos quadrienais, cobrindo todo o território municipal e todos os temas cobertos pela Administração Pública, nos seus dois Poderes. Cada mandato representará uma etapa do P.E., substituindo, com legitimidade absoluta, os peçonhentos “planos de governo” dos partidos e seus candidatos.

Ao Povo cabe dizer para onde e como quer ir; aos mandatários, os melhores administradores dentre os candidatos selecionados pelos partidos, cabe executar a vontade popular. Assim deve funcionar a plena democracia municipal.

 

Philippe Guédon

 

 




 

 

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