Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 07.MAIO.2019: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 25/04/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Pauta da reunião  de 07.05.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: ...

 

02 – Presenças:...

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP: 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas.

Maio - 07

Jun - 04

Jul – 02

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro

 

01– IPGPar

O principal tema do IPGPar continuará sendo a elaboração do Plano Estratégico do Povo. Sendo quase certa a resistência por parte dos candidatos que se vêem e/ou verão como “favoritos” e não querem abrir mão da exclusividade quadrienal sobre seu possível feudo,  sugere-se examinar  contatos a iniciarem-se com os demais. Não haverá exclusões, mas seria ingenuidade nossa aguardarmos uma nova visão por parte de quem se beneficia da já identificada invasão de competência por parte da Resolução do TSE e nunca procurou corrigi-la.

 

02 – O BRADO

A edição de 15.05 (nº 65) está  sendo redigida. Não são os temas que nos fazem falta, dadas as Leis mal redigidas, os abusos das autoridades e as falhas gritantes que cercam o planejamento municipal, esta questão tão relevante na ótica de nossa ação militante.

 

03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

O nosso site (dadosmunicipais@gmail.com) continua atualizado, graças ao nosso Renato.

 

04 – OSPetro

Aguardamos notícia da definição do Secretário Executivo que  coordenará as ações que nos levarão à Assembléia de Constituição.

 

III – FPP

 

01 – Revisão da LUPOS

Até onde estejamos informados neste momento, o assunto saiu da esfera participativa e migrou para  o âmbito exclusivo dos Poderes Públicos. Considerando o que já se passou tantas vezes – vide planos setoriais, entre muitos – a FPP confessa um certo ceticismo em relação à revisão da LUPOS de modo aberto. A amarga experiência que viveu a Sociedade organizada na Câmara quando da discussão do projeto original da Lupos (Gov. Leandro Sampaio) não permite alimentar ilusões. Até por erstarem certos atores de então ainda presentes na Administração. A FPP deve acrescentar a influência, que julga negativa, da COPERLUPOS, no modelo alterado pela Câmara quando da aprovação da LUPOS e nunca alterado desde então.

 

02 – AGO DO IPGPar

A AGO do IPGPar terá lugar em local cedido pelo Serra Tec, no dia 29 de abril com início às 17h00. Os Associados do IPGPar ficam convidados a comparecer.

 

03 – PUBLICAÇÃO

A FPP, no desejo de alertar nossos Poderes, lembra que nem a Lei Orgânica Municipal nem o Regimento Interno da Câmara foram até hoje publicados  na Imprensa Oficial, o que lhes retira a eficácia. Bem sabemos que o fato é gravíssimo, mas que a FPP não seja, nunca, acusada de omissão. Trata-se de documentos normativos que produzem efeitos externos (no caso do RI, e por exemplo, as tresloucadas normas para apresentar emendas aos PLs do Sistema Orçamentário, que esvaziaram de vez as audiências públicas tornadas inúteis). Ad perpetuam rei memoriam.

 

04 – CONTAS ANUAIS

Lembramos que as contas anuais ref. 2018 devem ter sido encaminhadas pelo Prefeito à Câmara até 15 de abril corrente, sejam a prestação de contas e o balancete do Exercício findo (art. 78, XI, da LOM). Por algum estranho motivo, este importante ato passa habitualmente despercebido; ou seja, os Orçamentos fazem objeto de audiências públicas, por esvaziadas que sejam, o cumprimento das reuniões peródicas sobre as contas (LRF) também faz objeto de audiências públicas, mas a entrega final das contas anuais, não. Por oportuno, transcrevemos o teor da LOM, art. 38, VIII, c) e d): “c) cópia das Contas do Município, ficarão, anualmente, durante 60 (sessenta) dias, após seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, na Câmara Municipal e na Prefeitura à disposição de qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei; d) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiência pública, prestarem esclarecimentos”.  Uma charada comunitária: como adivinha a população a data em que a Câmara remete as Contas do Município ao TCE? Outra: quando foram realizadas audiências públicas sobre as contas de algum Exercício? Esta redação ficará feliz em retificar as informações prestadas, caso receba contestação  alicerçada.

 

05 - CONTAS 2018 SEHAC

Resposta Protocolo 26 – 2019 em 11.04:

“Prezado, O responsável do E-SIC da Secretaria de Saúde, informou o seguinte: "De acordo com contato feito com o Diretor do SEHAC, a publicação das contas 2018 do referido serviço, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Petrópolis." Agradecemos seu contato. E-SIC Central”.

Até 24.04, o último DO publicado era referente ao dia 17.04, e não continha a antecipada publicação.

 

06 –CONTAS COMDEP 2018

Foram publicadas na Tribuna, edição de 18 de abril de 2019, o que merece cumprimentos da FPP. Não foi publicada a “Base para opinião com ressalva” dos auditores independentes, que se encontra à disposição na sede da Companhia; achamos que as ressalvas podem ser elementos de fundamental importância e deveriam ser publicadas. Informo que já a pedi, em 23.04, via e-SIC, dada a minha falta de mobilidade; não me parece adequado a publicação das Contas deixar de informar as ressalvas dos Auditores. Os prejuízos acumulados alcançam 254 milhões de reais, ou 246 quando abatido o capital da companhia (6,6 milhões) e suas reservas de capital (1,5 milhão). O conceito de passivo a descoberto bate em 62 milhões. Não achei uma nota destacada sobre a questão dos efetivos, chave na COMDEP; bem posso ter pulado os esclarecimentos, dadas as letras miudinhas e a minha vista de toupeira; mas fica a dúvida informada.

 

07 – OUTRAS CONTAS

Aguardaremos a publicação das contas da CPTrans, IMCE, INPAS (Ambos Institutos de administração segregada). Também esperamos poder ler, na nossa Imprensa oficial ou diária, as demonstrações das concessionárias, permissionárias, sub-concessionária, terceirizadas em geral. Empresa que opera com significativas verbas públicas deveria repassar informações, pois o seu eventual desequilíbrio econômico será motivo de revisões. Por que não teria o Povo o direito de saber como se apresentam as suas receitas e despesas?

 

08 – O ARTIGO 79 DA LOM

Embora suspeitemos de prevenção de nossas autoridades em relação aos nossos esforços pró-Participação, queremos – mais uma vez – colaborar com o nosso Prefeito que se irá em 31.12.2020 e com aquele que chegará na mesma data. Poderá até ser o mesmo, mas o artigo 79 exige trabalhos que precedem o conhecimento do nome do sucessor. Para evitarmos as lamentáveis diusputas entre quem não fez e quem não cobrou, que ocorrem a cada 4 anos, lembramos que a LOM prevê, no seu artigo 79, a obrigatoriedade de apresentação de informações detalhadas até data precisa. Escusaremos, assim, as denúncias do neo-alcaide e as respostas iradas do prefeito pretérito  sobre os rombos, efetivos, bagunça e o que mais for. Para que a nossa delicada lembrança fique completa, lembramos que as referidas informações devem ser repassadas ao Povo via publicação oficial. Um dia, alguém cobrará a obediência à LOM que só serve quando interessa aos poderosos. Que o digam o malfadado Ouvidor do Povo e tantos dispositivos mais, ignorados sem qualquer reação ou censura.

 

09 – AÇÃO POPULAR

Recomendo a atenção sobre a Ação Popular movida contra a Câmara e as suas equivocadas manobras ao conceder e retirar títulos de Cidadão Petropolitano. A FPP cogitou, por mais de uma vez, em recorrer à Ações semelhantes, mas nãoi o fez. Creio que estamos, todos, convencidos hoje que sem maior efetividade na ação participativa, os nossos Poderes Públicos permanecerão no mesmo e insatisfatório nível de respeito à População. O seu silêncio face às críticas bem alicerçadas é um testemunho eloqüente.

 

 




 

 

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