Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 03.05.2016

Data: 04/05/2016

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

Ata da reunião realizada em 03.Maio.2016, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

 

               

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I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Sílvia Guedon, Josília Fassbender, Luciano Moreira, Luciana Romanelli (CAALL) que não poderá estar conosco por um período;

 

02 – Presenças: André Carvalho, Cidadão; Ines Carvalho, Cidadã; Jonny Klemperer, FIRJAN; Humberto Fadini, Lions Clube de Quitandinha; Renato Araújo, Cidadão; Carlos Alberto Alvarães, Comissão de Assuntos Municipais, OAB; Roberto Rocha Passos, Gabinete do Deputado Federal Hugo Leal; Izamari Machado, Faculdade de Arquitetura UCP; Julio César Carvalho da Silva, Faculdade de Arquitetura UCP; José Paulo Ramos Martins, IPGPar; Lucia Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, IPGPar. Total: 12.

 

03 - Calendário FPP dos próximos 3 meses (1ª terça-feira de cada mês, das 9:00 às 12:00 horas):

Junho: 07

Julho: 05

Agosto: 02

 

04 – Calendário Conselho Diretor IPGPar, até posterior alteração, 3ª segunda feira de cada mês, das 10 às 12h00, à Rua Visconde de Itaboraí, 485 / 304, convocação aos cuidados de Paulo Martins: 16 de maio, 20 de junho e 18 de julho.

 

NOSSO SISTEMA COMUNITÁRIO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar 

 

II – AÇÕES DA FPP

 

01 – Relações com o Poder Executivo:

A) INK. Sem novidades, mas mantido aqui por sua relevância.

B) Prorrogação contrato com Águas do Imperador. A resposta ao Requerimento será retirada por Fadini (ou Alvarães ou Iza, a seu pedido) na Casa ao lado da Câmara (onde era a Sec. De Administração). Veremos, então, as ações a adotar, entre elas a de “provocar” a Comissão de Assuntos Municipais da OAB, ora presidida pelo Advogado Carlos Alberto Alvarães.

C) LDO. Deliberamos requerer à PMP a ata da A.P., folha de presença e respostas às nossas colocações escritas, além de esclarecer porque a SPE ignora o Decreto 794 (Protocolo 7104/2016, em 04 de maio de 2016, por gentileza de Iza). “Provocaremos” também a OAB, para saber se um Decreto obriga a todos, na área do Executivo, ou aos contribuintes somente.

D) RPPS. Visto o quadro constante da LDO, e que a SPE teima em não comentar, pensamos que seria uma sugestão interessante o MP organizar uma Audiência Pública sobre o tema. Após a implosão do Estado do Rio de Janeiro, não é possível que Petrópolis permaneça inerte, aguardando a insolvência, apesar de ser a autora dos números dramáticos. Outro tema a levarmos para a reflexão da OAB.

 

02 – Relações com o Poder Legislativo:

A) Ouvidoria do Povo. A resposta assinada pelo Presidente Paulo Igor (ver nos Anexos) é uma simples confissão de descaso pela Lei Orgânica Municipal, cujos artigos poderiam ser cumpridos, ou não, a bel-prazer de cada um. A Ouvidoria do Povo não é optativa, mas determinação de caráter obrigatório, como o é uma obrigação tributária para o cidadão. Já elaboramos novo Requerimento, objetivando o imediato início do processo de eleição do Ouvidor do Povo, que Fadini aceitou apresentar ao Protocolo da Casa.  Alvarães pede para remetermos um arrazoado a respeito para a Comissão de Assuntos Municipais da OAB. Assim faremos, pois dialogar com os nossos dois Poderes é exercício de tolerância que não é dada a todos. 

B) LOM. Propomos reler a LOM e destacar os pontos que foram esquecidos, o que poderia gerar uma representação junto ao TCE e MP, e uma campanha junto à população, ao ensejo das eleições. Chega a ser acintoso vermos quantos dispositivos da LOM são, simplesmente, desconsiderados pela Câmara Municipal, como se não tivesse responsabilidade no assunto. A título de mero exemplo, recomendamos a leitura do artigo 4º. Aproveitamos para informar à Câmara que encontrarmos dois artigos, 1º e 2º, após o de número 204, depõe contra a qualidade do trabalho em Casa que custa 25 milhões por ano. Ninguém relê nada lá, nem a LOM?

C) Promotoria de Tutela Coletiva. Nossa Representação, protocolo 4219 de 19 07 13, foi respondida por inúmeros documentos de pouca valia remetidos pela Câmara. Voltamos ao tema, anexando a ata oficial da AP sobre a LOA de 2015, a qual demorou ONZE meses para ser publicada. São tantos os escândalos, que este passará despercebido. Desde a data do protocolo desta nova argumentação, 11.04.16, não tivemos  mais notícias do MP.

 

03 – Capacitação de Candidatos. Paulo Martins informou que o IPGPar já registrou o interesse de partido por um Curso a ser apresentado por Roberto Rocha Passos, Arthur Varella e Philippe Guédon. Tema ora em curso de montagem. Roberto Rocha Passos considera que podemos trabalhar junto a 10% do eleitorado, com o objetivo de tentar eleger 5 Vereadores de qualidade, interessados nas políticas públicas.

 

04 – NSS. Sem fatos novos a comentar, no atual caos das Agências e das Obras Públicas.

 

FERNANDO PESSOA: “O ELEITOR NÃO ESCOLHE O QUE QUER; ESCOLHE ENTRE O ISTO E AQUILO QUE LHE DÃO, O QUE É DIFERENTE”

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05 – Plano de Mobilidade Urbana. Paulo Martins e Iza informam que há segmentos da Sociedade dispostos a ajudar o COMUTRAN a empunhar a bandeira do Plano de Mobilidade, vergonhosamente engavetado pelo Planejamento, com o provável consentimento do Prefeito.

 

06 – Juan Albornoz. Foram relembradas as sugestões relativas ao Bi Centenário de Petrópolis.

 

SEM INDEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, NÃO EXISTE INDEPENDÊNCIA POLÍTICA

 

III – AÇÕES DO IPGP

 

01 – DadosMunicipais: Renato Araújo nos informa que o portal DadosMunicipais, entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2016, registrou a “visita” de 33.130 usuários, que abriram 71.367 páginas. Os novos visitantes alcançaram 84,6% e as repetições nas visitas completaram os 100% (seja 15,4%). As cidades de origem foram Rio de Janeiro (36,9%), Petrópolis (20,8%), seguidas por São Paulo, Belo Horizonte, Duque de Caxias, Niterói, Brasília e Curitiba.

 

02 – O BRADO: A publicação segue sendo feita em dia, a cada dia 15. Se houver desejo de novas inscrições entre os destinatários, pede-se que a informação seja repassada para dadosmunicipais@gmail.com. .

 

03 – Paulo Martins informou sobre o primeiro evento da vida “profissional” do IPGPar, focando a Capacitação dos operadores de ONGs e OSCIPs quanto à nova legislação. Seis interessados confirmaram as suas inscrições, sendo que uma entidade reservou quatro vagas (Creche do Itamarati). Questões internas obrigaram, entretanto, a que os 4 representantes tivessem que se deslocar ao Rio no mesmo dia e horário; embora a Créche quisesse que o pagamento correspondente fosse retirado, o IPGPar achou mais correto agendar outro momento oportuno para apresentar a Capácitação à Creche e, só então, receber o acordado. Embora reduzido a dois Participantes, o evento foi realizado, saindo ambos (ligados ao CMDCA) muito satisfeitos com as informações e material recebido e com a qualidade do local, o belo e funcional auditório do Polo Tenológico de Petrópolis. Paulo e Luciano fizeram o levantamento do público-alvo, composto por cerca de 70 entidades, e estão desenvolvendo programa de contatos diretos para um segundo evento. Jonny indaga sobre os convites que Paulo entendia entregar, sem ônus, para determinadas entidades; Paulo responde que resolveram não prosseguir com a linha de ação, pois sabe que o CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) vai interessar-se pela Capacitação e há uma real possibilidade de ser desenvolvido um programa em comum com a Casa da Cidadania, interessada em oferecer Capacitação de qualidade. Paulo cita também um processo que lhe parece interessante, para financiarmos os nossos projetos, que é o crowdfunding, ou financiamento  através de elevado número de pequenos doadores. Paulo convida os interessados a entrarem no portal “Kikante”.  Jonny coloca a necessidade de, em termos de capacitação política, tomarmos muito cuidado com a isenção partidária. Paulo assegurou que está atento a este aspecto.

 

ANEXO I

 

            Dado o seu grande interesse, reproduzimos a seguir o texto dos artigos 6º e 7º da LOM que tratam da Ouvidoria do Povo, ilicitamente deixada de lado pela Mesa e pelo Plenário da Câmara.

 

Seção II - Da Ouvidoria do Povo

Art. 6º - O Ouvidor do Povo é eleito pela maioria absoluta de votos dos membros da Câmara Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 21 (vinte e um) anos de idade, residente no Município há pelo menos 10 (dez) anos, não integrante de qualquer dos Poderes Públicos locais, cuja função será exercida graciosamente.
Parágrafo único. A eleição do Ouvidor do Povo será realizada pelos Vereadores em sessão pública e por votação nominal, dentre candidatos apresentados em lista tríplice pelas entidades organizadas da sociedade civil municipal até dez dias antes da data marcada para a eleição, que ocorrerá em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.

Art. 7º - O Ouvidor do Povo terá por função específica:
   I - defender os munícipes contra a ilegalidade e abuso de poder por parte de autoridade pública, em particular, das sediadas no Município;
   II - difundir, para conhecimento dos cidadãos, seus direitos e deveres constitucionais em face do Poder Público;
   III - orientar, sobretudo a população mais carente do Município, na solução de suas dificuldades, no trato com os órgãos e repartições públicas para o exercício de seus direitos e deveres cívicos, sociais e políticos;
   IV - auxiliar o cidadão, quando necessário, nas medidas e providências iniciais para consecução da garantia de seus direitos e deveres, encaminhando os atendidos aos órgãos e repartições competentes;
   V - exercer, em nome e no interesse do Povo, o controle sobre os atos do Poder Público Municipal;
   VI - publicar o relatório anual de suas atividades;
   VII - apurar, por iniciativa própria ou quando provocado:
      a) atos, fatos ou omissões de órgãos ou agentes da Administração Pública Municipal direta, indireta ou fundacional, que impliquem o exercício ilegítimo, inconveniente ou inoportuno de suas funções ou com ofensas aos princípios da Administração Pública;
      b) as reclamações contra os serviços públicos prestados à população.
   § 1º A Municipalidade fornecerá ao Ouvidor do Povo os recursos materiais necessários ao desempenho de suas funções.
   § 2º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Ouvidor do Povo no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias nos termos da legislação federal, sob pena de responsabilidade.
   § 3º A Ouvidoria do Povo disporá de um corpo técnico, cujos membros serão designados pelo Ouvidor do Povo, formado por profissionais que se dispuserem a colaborar voluntária e graciosamente ou que sejam cedidos pela Municipalidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por outras Instituições.
   § 4º O Ouvidor do Povo terá, no que couber, conforme definido em Lei, os mesmos direitos, prerrogativas e impedimentos dos Vereadores.

 

ANEXO II

 

RESPOSTA DO PRESIDENTE PAULO IGOR À NOSSA REQUERIMENTO SOBRE A OUVIDORIA DO POVO:

 

                                                                                  “Petrópolis, 13 de abril de 2.016

 

Ilmo. Senhor

Philippe Guédon

E/M

 

            Prezado Senhor,

 

            Em atenção ao ofício protocolado nesta Casa Legislativa, sob o número 01605/2016, dia 12 de abril do ano corrente, venho por meio deste sustentar que a Câmara Municipal vem buscando por excelência aproximar-se das expectativas e necessidades da população, uma vez que essa é uma prerrogativa essencial ao bom desempenho do Legislativo Municipal.

 

            Para isso, utilizamos de um novo formato para o atendimento à população, uma vez que as últimas edições da Ouvidoria do Povo não foram satisfatórias.  Assim, a Câmara buscou a comunicação com a Sociedade por meio do projeto Alô Câmara, intensificou o número de Audiências Públicas e abriu a transmissão das Sessões Plenárias e Audiências Públicas por meio do Canal TV Câmara, amplamente divulgado.

 

            Vale esclarecer que o Projeto Alô Câmara visa garantir a devida participação popular nas diversas questões municipais, pois permite aos cidadãos, além do efetivo exercício de seus direitos, a possibilidade de empreender questionamento sobre o correto cumprimento das leis que lhes beneficiam.

 

            Esta Casa pretende ainda desenvolver o Projeto de Ouvidoria Eletrônica que tem como objetivo ser um elo entre a população e esta Câmara através de um canal único, exclusivo e informatizado, que será mais uma forma de assegurar aos cidadãos a possibilidade de se manifestar e reivindicar seus direitos.

 

            Atenciosamente,

 

 

                                                           Paulo Igor, Presidente”




 

 

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