Petrópolis, 10 de Outubro de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 01.09.2015

Data: 02/09/2015

 

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

Ata da reunião realizada em 1º.Setembro.2015, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

 

               

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I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Sílvia Guedon, impedida por pauta de trabalho; Josília Fassbender por coincidência de compromissos; CAALL.

 

02 – Presenças: Rosângela Stumpf, PMP-SCI; Humberto Fadini, Lions Quitandinha; Renato Araújo, Cidadão e O Brado; Jonny Klemperer, FIRJAN; José Paulo Martins, IPGPar; Roberto Rocha, PMP-SSA; Luciano Moreira, Outbox Tecnologia; Lucia Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, IPGPar. Total: 8.

 

03 - Calendário dos próximos 3 meses (1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, das 9:00 às 12:00 horas):

Setembro: 15

Outubro: 06 e 20

Novembro: 03 e 17

 

NOSSO SISTEMA COMUNITÁRIO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O PORTAL DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGP 

 

II – AÇÕES DA FPP

 

01 – Reflexão sobre LOA 2016 e a sua AP em 17.08.15, e a própria AP da LOA do dia 16. Ao abrirmos a reunião, antecipávamos que os trabalhos seriam tensos, dadas as restrições feitas pelo artigo “Nyet” (autoria Philippe Guédon) aos avanços da Participação entre nós, e ao segundo acréscimo à pauta que propunha a análise da apresentação de representações sobre as APs em Petrópolis (dois Poderes) aos TCE, MPF e MPE. Este segundo acréscimo à pauta, remetido na manhã de sexta feira, gerara telefonema de Rosângela a Philippe no sábado de manhã, solicitando informações adicionais nos termos fraternos de sempre. Assim, lembrando sucintamente que nossas 3 grandes prioridades de ação COM o Governo, estavam paradas há tempos ou há muito tempo, a FPP considerava que seguíamos rota pouco promissora. Rosângela, nossa “dupla embaixadora”, esclareceu que a conversa ao telefone havia tido continuidade quando de reuniões com a Primeira Dama e com o Prefeito, em momentos diversos da segunda feira. Podíamos, então, anotar o seguinte:

a) o contrato de Capacitação seria assinado na quinta feira (depois de amanhã), às 16 horas, na PMP, devendo Rosângela e Paulo Martins equacionarem qualquer ponto ainda em aberto;

b) o DECRETO de normatização das APs do Executivo deveria ser publicado – mesmo – nos próximos dias, no DO. Rosângela já estava a par das conversas com a NovAmosanta para elaborar uma Lei, mas recomendava chegarmos a esse estágio em dois passos sucessivos, pois recuos em matéria administrativa costumam implicar em longos atrasos. A minuta de PL feito em parceria com a NovAmosanta será colocada em anexo à esta Ata, e seu texto será a base dos estudos da futura Lei, o que não impede a imediata publicação do Decreto. Onde nada há neste momento, já teremos um avanço, e estaremos apontando para progressos mais adiante;

c) INK. Realmente, e sem motivo maior, saiu de pauta e está precisando ser trazido novamente à baila, até por conveniências de calendário político e da conjuntura. Assim será feito, mas não ficou, neste caso, definida uma meta, o que acontecerá em futuro próximo.

 

02 – Nota do Presidente da NovAmosanta. A Nota do Companheiro Roberto capeando o belo trabalho apresentado na sexta feira não está sendo anexado à presente por medo de sobrecarga (ou o nome técnico que possa ter). Pediremos ao Presidente Roberto Penna Chaves que remeta diretamente aos nossos integrantes. Chaves, segue em anexo.

 

03 – Estrada-Parque. Jonny fez um interessante relato sobre a questão. A NSS deve estar pronta ao final de 2016, e está prevista uma “estrada-parque” ao longo de cerca de 10 quilômetros, do Machadão até o Mirante do Cristo. A questão envolve o nível federal, pois trata-se de uma BR, e sabemos que, se não for resolvida, corremos o risco de assistir à ocupações selvagens e numerosas a partir da Independência, Taquara e Duques. A questão envolve ANTT, ICM Bio, APA Petrópolis, Reserva do Tinguá, Concer, Município de Petrópolis. Havia que estabelecer o diálogo com os proprietários lindeiros ao trecho, no caso a Companhia Imobiliária da Família Imperial. Esta, entusiasta da idéia e de outras que possam colocar em uso seu patrimônio (Palácio Grão Pará, Rocio, o parque da “estrada-parque”), convidou a Jonny Klemperer para gerenciar tais projetos especiais. Todas as entidades já foram contatadas, demonstraram interesse, mas carecemos de uma liderança política. Sabemos que o Estado do RJ é dos poucos a não ter regulamentação de estradas parques, embora abrigue uma ótima iniciativa na área, em Itatiaia. Falta quem coordene o projeto, assuma a liderança política, “faça acontecer”. Até interessados em contribuir para o financiamento do projeto detalhado já foram identificados, mas há que se reunir o grupo e liderá-lo, e isto só o Governo Municipal poderia fazer, com 100% de legitimidade. Rosângela considerou ser tema de elevado potencial de interesse para o Governo Municipal e levará a questão ao mesmo. Philippe aduziu que um INK é indispensável para a continuidade de projetos dessa importância e feitos para vigorarem através muitos mandatos, se não quisermos correr o risco de irmos de Seca à Meca de 4 em 4 anos. Os presentes concordaram que este seria um dos principais efeitos benéficos do INK.

 

04 – OUTROS TEMAS DA PAUTA COM A PMP. Somente para evitar que caiam no esquecimento: Efetivos, Reforma da estrutura, RPPS, perspectivas financeiras, complementação do Plano Diretor, Conselhos “deliberativos” (definição?),  harmonização dos Programas das Cidades Sustentáveis e UOs.

 

05 – Sistema comunitário FPP, composto por FPP, Dados, Brado e IPGP.

I – Rever o cadastro de remessa das pautas e atas da FPP: feito. 

II – Não existe independência sem autonomia financeira. Nosso “sistema” tem que abrir espaço para anúncios no portal Dados Municipais (ver o exemplo do Netpetrópolis, com a devido respeito) e no BRADO. Temos que ativar Cursos de Capacitação (ONGs/OSCIPs, Conselheiros, Orçamento simplificado, Política, Planejamento, Estatuto da Cidade, ...) organizar a participação não cooptável, publicar livros e vídeos (ver o trabalho da Câmara com a Proscenium de Arthur Varella e Calau, este falecido). Continuar a interessante troca de idéias com a Oficina Municipal de José Mário Brasiliense/SP.

III – Philippe pediu que a FPP pensasse em fórmulas de substituição da coordenação e secretaria que tenta desenvolver com o precioso apoio de Renato (Dados, BRADO) e Paulo (Dados, IPFPAR). As crescentes limitações físicas pessoais recomendam que se defina um novo esquema para dar continuidade às tarefas desenvolvidas. Paulo Martins propôs que o IPGPar assumisse a colaboração com Philippe, numa fase de transição, indicando um de seus membros para períodos sucessivos de sessenta dias.

 

VOCÊ ACESSA O PORTAL DADOSMUNICIPAIS?

 

06 - Cortes no ensino técnico (FAETEC). Notícias?

 

07 - Luciano recomenda que estabeleçamos o diálogo inteligente com a Câmara, bastante deixado de lado. A nossa pauta com a Câmara nos próximos meses é extensa.

 

08 – Representações. Dadas as notícias e os trabalhos hoje realizados, foi decidido arquivar a proposta de representações ao TCE, MPF e MPE.

 

09 – Vale do Cuiabá – Continuamos colaborando com o tema através da Comissão das Chuvas da Câmara (Presidente: Ver. Silmar Fortes).

 

10 -  Anexo. Texto final da proposta de Lei NovAmosanta/FPP sobre APs.

 

 

PROPOSTA DE SÍNTESE ENTRE OS PROJETOS FPP E NOVAMOSANTA

 

PL nº ... /2015

 

                                          Regulamenta procedimento para realização

                                          de Audiências Públicas (A.P.) no âmbito do

                                          Município de Petrópolis

 

O Prefeito Municipal de Petrópolis – RJ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o quadro legal no qual avultam:

- Art. 29, inciso XII da Constituição da República, Art. 231 §4º, Art. 236 da Constituição do Estado do RJ, Art. 168 § 3º e Art. 169 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, Art. 27 e 93 da Lei (federal) 4.870 de 05/11/1991, Art. 118 da Lei 5.393 de 25/05/1998, Art. 32 e 34 da Lei federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), Art. 118 da Lei municipal 5.393 de 25/05/1998 e Lei municipal 5.823 de 09/11/2001;

 

Considerando,

 

- que a Audiência Pública é o espaço onde os poderes executivo e legislativo ou também o Ministério Público devem ou podem propor um tema sobre o qual sejam compelidos por Lei ou considerem conveniente ouvir os comentários e sugestões da população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de Projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente;              

- que os poderes Executivo e Legislativo devem realizar Audiências Públicas durante o planejamento municipal, a elaboração das leis do sistema orçamentário, na gestão da seguridade social e na gestão das políticas setoriais;

- que para o poder Legislativo é previsto que as comissões temáticas da Câmara Municipal realizem Audiências Públicas durante o processo de elaboração da legislação;

- que a qualquer tempo a população pode solicitar aos seus representantes do Poder Executivo ou Legislativo ou ao Ministério Público a realização de Audiências Públicas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivencia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :

 

Capítulo I. Disposições Preliminares

 

Artigo 1º. A Audiência Pública, a seguir referida por A.P., é uma instância de transparência, subsidiariedade municipal e participação popular, de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, ou ainda do Ministério Público, com a informação de uma ação, plano ou projeto, de iniciativa pública ou mesmo privada, atendendo à mandamento legal ou relevância dos temas, em particular relativos às leis do sistema orçamentário, plano diretor e suas leis complementares, e quaisquer assuntos outros, cujo impacto sobre a população  exija ou recomende a  oitiva dos cidadãos, empresas e entidades associativas que manifestem interesse pelo tema previamente informado, antes da tomada de decisão e/ou envio de projeto de Lei para discussão e votação pelo Legislativo Municipal.

 

Artigo 2º. A A.P. tem como objetivo assegurar a transparência sobre a ação, plano ou projeto que o Executivo Municipal intencione elaborar ou executar, e obter dados, subsídios, sugestões e críticas em caráter consultivo, sendo à cada contribuição assegurado o direito ao conhecimento da decisão e ao arquivo no Relatório final, claramente definidos os critérios e procedimentos adotados, e reveste caráter de obrigatoriedade nas fases de elaboração e discussão dos seguintes casos:

§ 1º - início do processo de licitação, sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite previsto na Lei Federal nº 8666/93, Art. 23, inciso I, alínea c.;

§ 2º - revisão e complemento do Plano Diretor de Petrópolis e suas leis complementares e discussão de projetos de grande impacto (Estatuto da Cidade- Lei Federal 10.257/2001 e Resolução nº 25 do Conselho Nacional das Cidades);

§ 3º - processamento das três Leis do Sistema Orçamentário;

§ 4º - licenciamento ambiental que provoque significativo impacto ambiental, sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos conforme explicita a Resolução  nº 009/1987 do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente;

§ 5º - debate dos temas necessários para o poder público em qualquer momento de um processo administrativo (Lei Federal nº 9784/99);

§ 6º - demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de responsabilidade do Poder Executivo para cada quadrimestre (lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000);

§ 7º - Para a garantia dos direitos difusos e coletivos junto aos órgãos públicos dos poderes Executivo e Legislativo, realizada pelo Ministério Público (Lei Federal n 8.625/1993);

§ 8º - em decorrência de mandamento legal.

Artigo 3º. O Edital Convocatório da A.P. será publicado no D.O. eletrônico Municipal e em jornal local diário de maior circulação, em todos os órgãos de mídia mantidos pela Sociedade Civil cadastrados na Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito que se dispuserem à divulgação sem ônus nem alterações, além de afixado no Auditório da Casa dos Conselhos A. A. Zanatta,  com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, contados a partir da data efetiva de publicação do DO Municipal na sua versão eletrônica.                                                                                                       § 1º. O Edital Convocatório, assinado pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal ou Representante do Ministério Público, informará a Secretaria ou Órgão assimilado responsável pela A.P., o endereço do local da mesma, o dia e horário da reunião cuja duração não poderá exceder três horas, e que deverá observar pontualidade, não excedendo 5 (cinco) minutos o atraso na abertura dos trabalhos nem no limite para encerramento; o tema e a ordem do dia que devem respeitar a divisão de tempo que assegure até 10 minutos para a composição da Mesa e início dos trabalhos, 10 minutos para o encerramento da A.P. e a dispersão, sendo o resto do tempo repartido 1/3 para exposições organizadas pela Mesa e 2/3 para perguntas e colocações dos participantes identificados, às quais merecerão resposta oral e presencial da equipe técnica coordenada pela Mesa na medida do tempo disponível ou posterior, e por meio eletrônico, em prazo que não exceda 48 horas.                                    § 2º. O Edital Convocatório indicará o endereço eletrônico ao qual todos os interessados poderão dirigir, desde a sua publicação e até 5 (cinco) dias da data de realização da A.P.,  os seus dados, subsídios, sugestões e críticas, com a identificação através do nome, e-mail, telefone e bairro ou localidade de moradia ou atividade, e eventual pertencimento aos efetivos do Executivo ou Legislativo Municipais, cuja recepção será devidamente acusada e objeto de resposta no decorrer da A.P. ou nas 48 horas que à ela se seguirem, por mensagem digital..                                                      

Capítulo II. Da condução da Audiência Pública

 

Art. 4º. Todos os participantes da A.P., sejam eles representantes do Executivo ou Legislativo Municipal, de alguma outra instância de Poder, representantes de empresas, instituições ou entidades ou ainda cidadãos, devem registrar a sua presença na Folha ou Livro de Presenças, do qual constarão o número de referência, o nome da pessoa, se for o caso o da empresa, instituição ou entidade que representa, o seu endereço eletrônico e/ou telefone em Petrópolis, e a informação de eventual pertencimento ao Executivo ou Legislativo Municipais, sendo que omissões ou inverdades  invalidarão a contagem da presença e o registro da atuação do participante em causa.

§ 1º. As A,P. são de livre acesso por qualquer cidadão, observado o limite máximo de segurança do local previsto, o qual deverá comportar público de até 120 (cento e vinte) presentes, e reservar 80% (oitenta por cento) dos lugares para os representantes da sociedade civil por serem estes os destinatários e protagonistas da A.P.

§ 2º. Quando realizada em dias úteis, a A.P não poderá ter início antes das 18 (dezoito) horas, nem prever encerramento após as 21h30.

§ 3º. O quorum para início dos trabalhos é de 10 (dez) cidadãos ou representantes de empresas ou entidades representativas da sociedade civil que afirmem não possuir nenhum vínculo de trabalho com um dos dois Poderes Municipais, não sendo computados os autores de mensagens remetidas por via eletrônica.

§ 4º - Será observado pelo órgão que coordena a A.P. priorizar a presença das pessoas, empresas e entidades da sociedade civil afetadas diretamente pela política pública ou projeto de lei a ser discutido;

Art. 5º. Excetuada s hipótese da presença do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara Municipal, a A.P. será presidida pelo Secretário Municipal ou Presidente de Órgão equivalente, titular da pasta ou Comissão temática da Câmara indicada no Edital Convocatório à A.P. ou, em caso de impedimento, por Substituto de mesmo nível hierárquico e âmbito administrativo afim.

§ 1º - Os trabalhos são iniciados com a formação da Mesa pelo Presidente da A.P., o qual convidará número paritário de representantes da Sociedade Civil, de um lado, e do Executivo ou Legislativo Municipal, de outro lado, sendo aqueles sugeridos pelo Presidente e referendados pelos participantes, entre os quais o Presidente distribuirá as tarefas da Secretaria.

§ 2º. Os trabalhos transcorrerão segundo o Edital Convocatório e o disposto pelo Art. 4º e seus parágrafos.

§ 3º. Caberá ao Presidente da A.P. desenvolver a Ordem do Dia, manter o clima de urbanidade mutuamente respeitosa cabível, limitar o tempo disponível para as intervenções dos participantes e para as respostas da equipe técnica em razão do número de presenças e de contribuições recebidas, zelar pela pertinência ao tema das diversas contribuições, atentar para a inclusão das contribuições recebidas antes do início da A.P. na ordem do Dia dos trabalhos e assegurar que todos os presentes possam – oralmente ou por escrito – manifestar-se nos limites do tempo definido, somente dando por encerrada a sua tarefa quando do arquivamento do relatório e da ata aprovados e assinados, e plenamente acessíveis.

§ 4º - A redação da minuta da ata será atribuição delegada pelo Presidente a um ou mais membros da Mesa, que poderão contar com assessoria de servidor/es convocado/s para tanto, e que deverão observar os prazos de 48 horas para a elaboração da minuta de ata, 48 horas para informação direta aos participantes e eventual manifestação de reparos ao texto, e mais 48 horas para a redação final da ata.

§ 5º - Todos os documentos relativos à A.P., inclusive manifestações escritas e transcrição de manifestações orais, farão parte do Relatório final capeado pela ata revista e assinada pelo Presidente e membros da Mesa ao término dos prazos determinados no § 4º e que poderá ser acessado nos termos das normas de transparência.

§ 6º. Para distribuição mais democrática do tempo disponível, não são permitidas réplicas, substituídas por novas manifestações após respostas às já formuladas.

 

Capítulo III – Das disposições finais

 

Art, 6º. As A.P. podem ser facultativas, se a Lei não exigir a sua realização, ou obrigatórias, caso a legislação assim o requeira.

 

Art. 7º - As Audiências Públicas deverão ser gravadas, devendo a sua transcrição ser publicada na íntegra no Diário Oficial do município no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da Audiência Pública.

 

Art. 6º. As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas na A.P. têm caráter consultivo destinando-se a subsidiar a motivação do Executivo Municipal quando da tomada de decisão correspondente e a documentar, ad perpetuam rei memoriam, o pensamento expresso pela  sociedade civil ao ensejo das reflexões sobre o ato, plano ou projeto, assim como as razões que motivaram seu acolhimento ou rejeição devendo conter, necessariamente, a apreciação de todas as propostas apresentadas , no sentido de acatá-las ou rejeitá-las, no todo ou em parte, sempre acompanhada de devida justificativa.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





 

 

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