Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  FPP - Ata de Reunião 24/04/12

Data: 24/04/2012

 PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP

PAUTA DA REUNIÃO DE 24.04.12

FIRJAN, DAS 09 ÀS 12:00H

 

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO

Anotadas na Folha de Presenças. A próxima reunião terá lugar na terça feira, 08.05, (dado o feriado de 1º de maio), possivelmente com a Dra. Samantha e em conjunto com a FIRJAN.

 

II – CC-LPP

01 – INK. Ver Anexo I, notas do Representante do ComCidade Jonny Klemperer e Texto da minuta do Estatuto do INK, tal como resultou da reunião do CC-LPP de 18.04. Queiram tomar conhecimento do cronograma esboçado e que será confirmado na reunião do CC-LPP de 25.

02 – Ata do CC-LPP. Caso venha a ser elaborada nos próximos dias, será repassada aos Integrantes da FPP com pedido de reserva, eis que não nos pertence.  

03 – Encerramento da vida do CC-LPP. Prolongado por mais algum tempo, até ativação do CRPD. A questão ainda não é clara para nós da FPP.

04 – Cronograma do PDP/PSMU.  Ver atas do CC-LPP. Está sendo cumprido com rigor.

05 – Cópias dos estudos do IPT. Lembramos que, até hoje, não mais soubemos delas; gostaríamos de conseguir uma cópia para os arquivos comunitários, assim como de toda a base cartográfica que se for reunindo.

06 – Leitura comunitária. O texto aprovado do questionário segue em Anexo II, que também lembra a nossa proposta de trabalho com o mesmo, que não fez objeto de comentários na reunião (que já se estendeu até às 18:30h)...

 

III – DIÁLOGO COM OS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO

01 – Cartas que voltaram: DEM, que acaba de chegar de volta. Em suma, até este momento e até 30.04, temos 19 cartas entregues ou que ainda não regressaram.

02 – Data e endereço para resposta. Até 30.04, FPP a/c FIRJAN

 

IV – GT VI do I CONSOCIAL

01 – Desburocratização e transparência. 20’

02 – Revisão da Lei Orgânica. Aguardamos algum eco do estudo da Câmara.

03 – PDP – O prazo acordado entre o Prefeito e o MP é de 15.12. A tentativa é até 15.09.

04 – INK – Vide o cronograma no ANEXO I . Vale a pena o ComCidade e a FPP irem conversar com a Mesa da Câmara e os Vereadores interessados? Falaríamos do interesse da Comunidade.

05 – DO Executivo, uma semana de atraso médio na publicação. Em matéria de transparência, um aspecto da maior gravidade.

06 – DO Legislativo. Fonte reduzida, dificultando a leitura.

07 – LDO. Pedir a um Vereador (Silmar? Gil Magno? Outro?) que nos consiga cópia de seu exemplar, que deve ter chegado na Câmara até o final de 6ª, 13, ou 2ª, 16 (acreditamos que 6ª 13). Importante: ver a evolução do Anexo VII (cálculo do déficit atuarial) e incluir a previsão do INK, certamente ignorado no PL. Ver, também, os efeitos da licitação das empresas de ônibus, que deverão ser incorporados no orçamento, por exemplo as receitas que vão ingressar na PMP, eventuais decisões sobre gratuidades, etc... E, claro, ver a previsão do INK...

 

V – VALE DO CUIABÁ

01 – Evento (MPE) de apresentação do Relatório da Visita Técnica. Terá sido realizado na sexta feira, 20. Ver comentários a respeito e repercussões na Imprensa.

03 – Comissão de Acompanhamento da Câmara Municipal. Aguardamos os comentários e entregaremos a carta ora  sob exame de todos na terça feira, 24.

04 – Psicóloga Dra. Samira Younes, da Rede de Cuidados. Solicitou o apoio da FPP para evento que ocorrerá dias 26 e 26 em Teresópolis. Sandra Gióia (CVB), Monique Bertholdi (Acorda, Petrópolis) e Francine D. Pinheiros (CDDH) interessaram-se pelo assunto, e Sandra Gióia aceitou estabelecer contato com Samira.

05 - Visita de Dirigente da AMPLA. Ficou acertado que convidaremos o Dr. Sérgio Ricardo Paiva de Carvalho, do Pólo Operacional Serrano da AMPLA, para que venha nos falar, das 11 às 12 de terça feira 24, sobre as ações desenvolvidas pela Companhia no Cuiabá e sobre os procedimentos previstos na hipótese de novas emergências. 45’ para a exposição e 15’ para respostas a perguntas seriam o ideal para nós.

 

VI – REVITALIZAÇÃO DA REGIÃO SERRANA

A Dra. Samantha deseja fazer uma apresentação sobre o diagnóstico realizado pela sua equipe. A reunião ficou confirmada para a terça feira, 8 de maio, após ser cogitada uma mudança de data. Aguardamos confirmação de hora e local da FIRJAN. Como não haverá reunião no dia 01.05, precisamos definir este ponto no dia 24.

 

VIII – CG DO PORTAL

Por falta de termpo, o assunto ficou para ser inserido em próxima pauta, quer em 08 quer em 15.05.

01 – Mapa de visitação de 16 de março 12 a 15 de abril 12.

02 – Finanças e administração do Portal

03 – Estagiário Leonardo

04 – O Portal e as pautas e atas da FPP

05 – O portal ao dispor da FPP e do Cuiabá

06 – Página Rolf Dieringer

07 – Os Conselhos Municipais

08 – Palavra livre

09 – Próxima reunião: FPP, 15.05.

 

 

 

ANEXO I

 

Aos Membros do CC-LPP,

Segue em anexo a minuta do Estatuto do INK revisada pelo CC-LPP em 18/4/12 para que todos possam fazer suas considerações finais até a próxima reunião do CC-LPP no dia  25/4 às 17:00 na SEG, produzirmos a redação final até 30/4, ser encaminhada ao Procurador Geral em 2/5, ser elaborado o Projeto de Lei até 10/5, ser aprovado pelo Prefeito até 15/5 e finalmente ser encaminhado à CMP até a data-limite de 18/5. Tão logo receba a minuta da ata da reunião do CC-LPP de ontem (Sílvia Guédon está preparando a mesma) e as planilhas revisadas do organograma, dos cargos comissionados e dos requisitos mínimos (Goivinho ficou de enviar os mesmos), serão enviados a todos de imediato. Estamos entrando na reta final. JK

 

 

REVISÃO EFETUADA PELO CC-LPP EM 18/4/12

 

 

PROPOSTA - MINUTA DO ESTATUTO

 

 

 

 

INK - INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º - O INK - Instituto Koeler de Planejamento Urbano é uma entidade com personalidade jurídica de direito público de natureza ..... criada pela Lei Municipal nº (...) , de (...) de (...) de 2012, publicada pelo Diário Oficial do Município de nº (...), editado em (...) de (...) de 2.012, com sede e foro na Cidade e Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e regida:

I – pela Lei Municipal nº (...);

II – pela legislação pertinente;

III – por este Estatuto aprovado pelo Decreto nº (...) de (....) de (...) de 2.012, publicado pelo Diário Oficial do Município de nº (...) editado em (...) de (...) de (...)  de 2.012; e

IV - pelo Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva, aprovado pelo Conselho Deliberativo Estratégico e publicado em ato da mesma no Diário Oficial do Município. 

 

Art. 2º - O prazo de duração do Instituto Koeler  é indeterminado.

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º - O Instituto Koeler  tem por finalidades:

I - A elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza social, econômica e urbanística, necessários ao processo de Planejamento Urbano do Município, observado o cronograma previamente estabelecido e inserido no programa de trabalho anual;

II - A coordenação de esforços para integrar o Planejamento Urbano municipal com o estadual e o federal;

III – O monitoramento e análise dos processos e problemas de desenvolvimento territorial do Município, bem como da dinâmica de expansão e localização da população e das  funções sociais da Cidade e da Propriedade;

IV. A coordenação da elaboração e revisão do Plano Diretor de Petrópolis e avaliação, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal, de todas as propostas de alteração do Plano Diretor e das Legislações de Uso, Parcelamento, e Ocupação do Solo, Códigos de Obras e Posturas, bem como das propostas de criação de Zonas Especiais de Interesse Social e Áreas de Operação Urbana e outras leis com interesses urbanísticos; (TEXTO A SER ADEQUADO À COPERLUPOS E CRPD)

V. A coordenação do Sistema de Informações Urbanísticas e o desenvolvimento de pesquisas para subsidiar o planejamento físico-territorial;
VI. A organização e permanente atualização da base cartográfica e dos mapas temáticos georeferenciados de Petrópolis;

VII – A elaboração dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, mobiliário urbano e comunicação visual visando atender a demanda do município;

VIII - O estudo, a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas;

IX – A promoção de estudos e pesquisas orientados pelo paradigma de desenvolvimento sustentável harmonizando, assim, dinamismo econômico, eqüidade social e preservação dos recursos naturais e culturais;

X– A elaboração de estudos, pesquisas e análises visando à sistematização, orientação e monitoramento das diretrizes gerais de desenvolvimento urbano e territorial, bem como de suporte ao planejamento estratégico tanto do município como de eventuais demandas públicas ou privadas;

XI– O desempenho de papel ativo e protagonista no fomento à dinamização socioeconômica, urbana e rural, projetando o município e suas potencialidades e otimizando sua atratividade;

XII Apoio na proposição e  coordenação da política fundiária do Município;

XIII – A promoção de estudos e pesquisas com o propósito de subsidiar o estabelecimento de diretrizes gerais do desenvolvimento socioeconômico do município;

XIV – A realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana e rural do município em suas dimensões social e econômica;

XV – A consolidação da preservação e valorização do patrimônio cultural, histórico e paisagístico de Petrópolis, protegendo as expressões materiais e imateriais através de programas, ações e projetos, iniciativas legais e demarcações georeferenciadas de elementos naturais e construídos que caracterizem os componentes da imagem do Município;

XVI –A articulação do planejamento do município e suas estratégias com a  dimensão regional, em particular visando à sinergia das vocações dos diversos municípios localizados ao longo da BR-040, desde o Alto da Serra até a divisa com o Estado de Minas Gerais; 

XVII – A realização de estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de centralidades e vetores, permitindo o planejamento da cidade em escala global, qualificando suas necessidades e otimizando os investimentos, as potencialidades e as intervenções;

XVIII – A promoção de estudos e pesquisas relativos ao aperfeiçoamento da legislação urbanística, em especial no tocante ao planejamento urbano e ao direito urbanístico;

XIX– A promoção de estudos relacionados à adequação da legislação municipal à legislação federal e estadual, especialmente no tocante à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal nº 10.257/01, “Estatuto das Cidades”;

XX – A promoção de estudos e pesquisas que indiquem as áreas mais adequadas para implantação de equipamentos urbanos, rurais e comunitários;

XXI– A elaboração de  estudos e relatórios de impacto ambiental, urbanístico e rural;

XXII– A promoção de estudos e a elaboração de diretrizes setoriais e/ou especiais de recuperação, reconversão, requalificação e revitalização das zonas urbana e rural, emitindo pareceres técnicos, especialmente no que concerne à reestruturação e à transformação de territórios;

XXIII– A constituição de Bancos de Dados equipados com sistemas de segurança que impeçam a prática de apagar, destruir ou retirar arquivos sem autorização nem registro;

XXIV – A produção de diagnósticos e a disseminação de informações e conhecimentos por meio de publicações, seminários, audiências públicas e outros meios;

XXV– A promoção de mecanismos de participação, incorporação ativa e mobilização da sociedade civil no processo de formulação do planejamento do município, estimulando a gestão participativa, a transparência e o controle social;

XXVI– A elaboração de projetos de planos diretores, planos de desenvolvimento Urbano, Social Econômico e Planos Setoriais afins, Leis de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, Códigos de Obras e de Posturas, e Ambiental.

XXVII – O estabelecimento de acordos de cooperação e convênios, e a prestação de serviços a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, respeitadas as competências e finalidades precípuas do Instituto;

XXVIII - Estabelecer Diretrizes Urbanísticas para o sistema Viário de Petrópolis;

XXIX - O

Este inciso foi acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.788, de 02.01.1991 - Pub. 12.01.1991.

oO desempenho de outras competências afins.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º - A estrutura diretiva e administrativa do Instituto Koeler compreende os seguintes órgãos:

I - Conselho Deliberativo Estratégico/CDE;

II - Conselho Fiscal/CFI;

III - Diretoria-Executiva/DEX.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO ESTRATÉGICO/CDE

 

Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo Estratégico/CDE:

I - estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Instituto, bem como apreciar e aprovar seus respectivos Planos de Trabalho anuais encaminhado-os, quando couber, para aprovação do Prefeito Municipal e apreciação do Poder Legislativo;

II – zelar pelo rigoroso cumprimento do cronograma constante do Plano de Trabalho;

III - promover o intercâmbio com as demais unidades administrativas da Prefeitura;

IV - gerir o planejamento municipal assegurando a plena gestão participativa entre Poder Público e sociedade civil, nos termos e no espírito da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto das Cidades e da legislação pertinente;

V – convocar as instituições que o integram a indicarem os seus representantes, nos termos deste Estatuto;

VI – A discussão e votação dos programas e orçamentos,  relatórios e prestações de contas, sendo estas acompanhadas pelos Relatórios do Conselho Fiscal;

VII - A convocação das instituições representadas no Conselho Deliberativo Estratégico nos termos do artigo 7º, § 3º, para apresentarem as suas listas tríplices em tempo hábil para opção de nomes pelo Prefeito Municipal e publicação do Decreto antes do término dos mandatos em curso, dar posse aos novos Conselheiros e suplentes, e a eleição e posse do novo Presidente do Conselho;

VIII – eleger o seu Presidente e os membros, efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto.




 

 

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