Saiba como fugir dos golpes nos bancos
Data: 16/12/2008
1. No caixa eletrônico:
- fique atento às mensagens que aparecerem no visor
- ao digitar a senha do cartão, coloque o corpo junto do teclado para evitar que outras pessoas vejam a combinação
- não informe sua senha a ninguém, nem mesmo a funcionários do banco
- se houver dificuldade de utilização do terminal eletrônico, prefira o guichê no interior da agência
2. Se receber cédulas falsas no terminal eletrônico:
- é aconselhável tirar um extrato imediatamente, na mesma máquina onde o saque foi feito
- procure o gerente em seguida
- a maioria dos bancos faz o ressarcimento do cliente, mas o procedimento não é obrigatório
- não repasse a cédula porque isso é crime
3. Ao utilizar cheques:
- guarde o talão em local seguro
- nunca deixe cheques em branco assinados
- acompanhe as movimentações de sua conta por meio de extratos
- se precisar sustar um cheque, solicite o serviço por telefone. Depois, num prazo de 48 horas, vá a agência
- em caso de roubo ou extravio, vá a delegacia registrar o boletim de ocorrência e comunique o fato ao banco
- cruze o cheque para não permitir o saque diretamente no caixa
- emita cheques nominais
- risque o trecho “ou a sua ordem” para impedir endossos
4. Ao utilizar débito automático
- os débitos só podem ser feitos com autorização do idoso ou com amparo judicial
- ele evita a ida ao banco para pagamento de contas
5. Ao utilizar a internet
- não utilize computadores sem antivírus
- troque a senha da internet periodicamente
- desconfie: o banco não envia e-mail para atualização cadastral que solicite informação de agência, conta ou senha e não oferece acesso por meio de link
- qualquer suspeita de fraude deve ser comunicada imediatamente ao banco
6. Porta automática
- especialistas em segurança lembram que é importante cooperar, dentro do limite da razoabilidade
- para evitar constrangimento, separe, antes de entrar, objetos que possam causar o travamento da porta, como chaves e guarda-chuva
- utilize sempre que necessário o compartimento que o banco disponibiliza
- se houver constrangimento, busque ao menos duas testemunhas e registre o caso na delegacia pública mais próxima. A Defensoria Pública também pode ajudar neste caso
Fonte: Tribuna de Petrópolis – 14 de dezembro de 2008.