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  Municípios sem plano de educação receberão menos dinheiro do Estado

Data: 26/11/2008

Os municípios que não instituírem seus planos municipais de educação (PME) até 2010 perderão parte dos repasses do estado. A proposta consta da Lei 5.332/08, cuja promulgação foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 25 de novembro. Criada pelo deputado Comte Bittencourt (PPS), a regra foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani (PMDB), após a derrubada do veto do governador ao texto, na última semana. "A matéria visa justamente a obrigar os municípios a constituir os seus planos municipais de educação através de lei votada na Câmara Municipal. Ele busca, através da organização dos sistemas municipais, organizar melhor o sistema estadual", alega Bittencourt.

 Segundo a lei, o Governo poderá cessar, em dois anos, as transferências de receitas próprias aos municípios que não elaborarem o plano até este prazo. Mas este corte deverá respeitar os limites constitucionais. "Este projeto tem o mérito de oferecer um caminho para se chegar à organização do sistema educacional dos municípios", afirmou Comte, para quem os planos têm a importância de fazer com que a política educacional não seja interrompida com a mudança de governos. "A presente proposição integra um conjunto de ações legais que visa a estabelecer no Estado do Rio de Janeiro uma legislação que dê garantias à execução de uma ’Política de Estado’ na área de educação, vislumbrando a continuidade do planejamento, dos programas e ações", argumentou.

 O plano municipal deverá ser aprovado pelas câmaras municipais e publicado no Diário Oficial local, e os municípios deverão encaminhar o respectivo plano ao Conselho Estadual de Educação e à Comissão Permanente de Educação da Alerj para constituição de arquivo. De acordo com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) o PME deverá ser elaborado de forma integrada à realidade e vocação dos municípios. Fatores como a história, a geografia, a demografia das cidades determinam as metas e as estratégias de suas ações na educação escolar. Segundo o órgão, o plano deve trazer a análise de pontos como: Políticas e estratégias das ações municipais no atendimento estadual ou federal e dimensão dos investimentos municipais no ensino fundamental, considerando a demanda não atendida, a atuação estadual e os recursos disponíveis.

 

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis – 26 de novembro de 2008.




 

 

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