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  Liminar garante licença maternidade de 120 dias para todas as gestantes

Data: 10/12/2009

Liminar garante licença maternidade de 120 dias para todas as gestantes

 

 

            Todas as servidoras municipais grávidas ou que já estão de licença maternidade terão o benefício de 120 dias. Conforme decisão emitida ontem, a juíza Chistiane Ferrari concedeu liminar que garante o aumento da licença maternidade de 60 para 120 dias para as servidoras municipais que já usufruíam o benefício quando a leu entrou em vigor – dia 6 de novembro. O motivo da liminar foi uma ação do sindicato dos Servidores públicos de Petrópolis contra o Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Petrópolis (Inpas), já que uma servidora teve seu pedido de aumento indeferido porque já se encontrava de licença quando foi publicada a lei.

 

Fonte: Diário de Petrópolis, 05 de dezembro de 2009.




 

 

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