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  Presidente do Sisep afirma que só a Guarda Municipal pode Multar

Data: 18/11/2009

Presidente do Sisep afirma que só a Guarda Municipal pode Multar

 

 

            Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarando que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira, respalda a denúncia feita no ministério Público de Trabalho em 1998 pelo Sindicato dos Servidores de Petrópolis (Sisep), quando afirmou que somente os guardas municipais podem exercer este tipo de serviço de polícia administrativa.

            O presidente Osvaldo Magalhães disse que o mesmo entendimento deve ser aplicado com relação à CPTrans, caso seja mentida a idéia de retornar com os agentes para este serviço. Osvaldo Magalhães explicou que somente o funcionário da administração direta, estatutário e concursado, pode aplicar multa, lembrando que a legislação brasileira não permite a terceirização do poder de polícia administrativa. “Os agentes de trânsito da CPTrans são concursados pela CTL e não são estatutários da administração direta, por isso não podem assumir para si esta tarefa, cabendo, como é hoje, aos guardas municipais, que são concursados da administração direta e estatutários.”

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis, 15 de novembro de 2009.




 

 

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