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  Espera em filas de banco leva mais de 15 minutos

Data: 09/12/2008

Por lei, o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias do município é de 15 minutos em dias normais e de meia hora um dia antes e depois de feriados prolongados. Para verificar se a Lei Municipal nº 5.763/2001, de autoria do prefeito eleito Paulo Mustrangi, está sendo cumprida, o vereador e participante da Comissão de Defesa do Consumidor Roberto Naval esteve em três agências bancárias com sua equipe de gabinete. Eles distribuíram panfletos explicativos sobre a lei e constataram alguns problemas. Naval ainda pretende entrar com uma ação civil pública para que a lei seja cumprida pelos bancos. Das três agências visitadas, apenas uma foi aprovada quanto à lei dos 15 minutos.

 

Segundo o vereador, no Banco do Brasil localizado na Rua Paulo Barbosa e no Bradesco próximo ao Shopping Pedro II a espera nas filas chegou a uma hora. Já na agência da Caixa Econômica Federal próxima ao Edifício Marchese o período estava sendo respeitado.

 

O vereador explicou que algumas agências não emitem senhas com o horário de chegada do cliente e quando emite não existe um sistema de controle do período de espera ao atendimento, o que dificulta provar o desrespeito à lei. “Para que os bancos respeitem, as pessoas precisam cobrar. Por isso, estamos fazendo esse trabalho para incentivar as pessoas a procurarem o Procon e outros órgãos de Defesa do Consumidor. Quando não há o horário na senha para provar, tem que levar testemunha”, afirmou.

 

A iniciativa foi vista com bons olhos pelas pessoas que procuraram as agências bancárias. Muitas não sabiam da existência da lei e pretendem ficar atentas para que seu direito seja respeitado. De acordo com a lei, as agências são obrigadas a ter funcionários suficientes no setor de caixas para realizar o atendimento no período estipulado. O não cumprimento da lei, que passou a vigorar em 2001, pode acarretar em advertência, multa de até 400 UFPE e até a suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência. Além de procurar os órgãos de defesa do consumidor, o cidadão também pode encaminhar denúncias aos vereadores, que têm a obrigação de repassar ao órgão competente.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 29 de novembro de 2008.

Autora: Denise Pereira




 

 

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