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  Farmácias criticam lei do desconto para idoso

Data: 21/01/2009

Representantes de farmácias e drogarias da cidade participaram de uma palestra para se informar sobre a Lei Estadual Nº 3542, de 2001, que determina a concessão de descontos na compra de medicamentos para idosos nas farmácias instaladas no Estado do Rio de Janeiro . Durante o evento, promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) em parceria com a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), foi discutida a consitucionalidade da lei, que na avalição do consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, seria inconstitucional. A palestra foi programada por causa da demanda de ações impetradas na Justiça pelo Ministério Público Estadual para obrigar as farmácias e drogarias a conceder os descontos aos idosos. A Ascoferj estima que mais de 100 processos já foram abertos em Petrópolis. “Temos o objetivo de conscientizar que já temos decisões favoráveis às farmácias e que ao serem notificados os comerciantes não devem deixar o processo correr à reveliam mas sim buscar os recursos legais. Em 2003, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que essa lei é inconstitucional. O estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não tem o efeito de paralisar a decisão do tribunal no Rio”, explica Semblano.

 

O consultor jurídico lembra que em dezembro de 2007 o Ministério Público ingressou com ação contra 140 farmácias e drogarias de Petrópolis, Corrêas, Itaipava e região. Segundo ele, de lá pra cá o número de ações vem crescendo. “Cada vez que o empresário recebe uma intimação do MP, fica uma dúvida e a impressão de que as farmácias são obrigadas a conceder o desconto. Não estamos dizendo que a lei não deve ser cumprida, mas sim que todos têm direito a se defender nesses processos. Os empresários não podem deixar que eles corram à revelia”, frisa, lembrando que o setor jurídico da Ascoferj está à disposição para orientar os proprietários.

 

O presidente do Sicomércio, Mussoline de Oliveira Campos, que é também empresário do setor farmacêutico, diz que os descontos previsto na lei são impraticáveis e frisa que o fornecimento de descontos ou de medicamentos é um dever do Estado que não pode ser repassado aos empresários. “Isso é uma responsabilidade do Estado que não pode ser repassada às farmácias, que já cumprem sua função com o pagamento de altos impostos. É inviável para as farmácias. Achamos que é importante que se dê atenção aos idosos, mas isso é dever do estado e da federação. Para tanto já existem as farmácias populares”, diz. Mussoline conta que no dia-a-dia da farmácia a procura pelos descontos não acontece diretamente pelo consumidor e que a demanda tem sido maior por conta das ações no Ministério Público. O presidente lembra que o Sicomércio também disponibiliza atendimento jurídico para empresários nesses casos.

 

Assinada em 2001 pelo então governador Antony Garotinho, a lei determina que consumidores com idade entre 60 e 65 anos têm direito a 15% de desconto; pessoas com mais de 65 e até 70 anos, a 20%, e com idade superior a 70 anos têm direito a 30% de desconto. Em 2003, o tribunal de Justiça do Rio considerou a lei inconstitucional, mas o estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deverá definir o assunto.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 15 de janeiro de 2009.

Autora: Jaqueline Ribeiro




 

 

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