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  LDO: último dia para o Executivo remeter a Câmara

Data: 11/03/2014

 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, que balizará a Lei Orçamentária Anual / LOA para 2.015, deve ser remetido pelo Executivo à Câmara até 15 de abril, segundo determinação da Constituição Federal.

Dispomos de pouco mais de um mês para desenvolver um processo de gestão participativa nos termos da legislação, inclusive realizando uma Audiência Pública de verdade, obrigatória na fase de elaboração do documento. No caso, a legislação compreende três documentos: a Constituição Federal (88), a Lei de Responsabilidade Fiscal (00) e o Estatuto da Cidade (01).

A LDO é a mais sem graça das leis, na ótica de qualquer cidadão. Mas se não acertarmos o pé agora, os erros se repetirão quando da elaboração do orçamento, em julho / agosto, e aí estaremos em pleno drama. O quadro legal não deixa dúvidas sobre o que deve ser feito e como deve ser feito, e sábios estudos já balizaram o processo para nós. Este é o 13º ano de vigência da gestão participativa. Já passou da hora de seguirmos a receita, Governo e povo juntos para otimizar o uso de nossos insuficientes recursos e para encarar de frente os problemas que compõem o cardápio de Petrópolis, alguns conhecidos e outros que não costumam ser abordados.

A prática desta primeira Audiência Pública orçamentária plenamente conforme à Lei já forneceria ensinamentos para a Audiência Pública na fase de discussão na Câmara. Evitaremos assim alguma falha como a ocorrida em 2.013, quando a AP sobre a LOA na fase da discussão, realizada em 30 de outubro segundo e receita atual, foi encerrada por falta de quorum. Ignoro qual possa ser o quorum de um evento aberto à toda a população, mas uma AP encerrada por carência de condição essencial deve ser entendida como não realizada.

 

Philippe Guédon

 




 

 

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