Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
Matérias >> Utilidade Pública >> Oportunidades de empregos
   
  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS

Data: 12/01/2010

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO, BEM COMO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDEREM NOS PSF EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO

 

 

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, com fundamento na Lei nº 6.527 de

04/04/2008 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender

as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo

concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Médico.

 

1. Das inscrições

 

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

 

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste edital.

 

Data: 18 de janeiro a 29 de janeiro de 2010.

Local: Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis,

Departamento de Recursos Humanos – localizada na Avenida Presidente Kennedy,

720, Centro, Petrópolis, RJ, CEP: 25680-030.

Horário: das 12h às 17h (de segunda a sexta-feira)

 

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

 

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa

satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

 

2. Da documentação:

 

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) Currículo, conforme item 5.

 

3. Das vagas, da jornada de trabalho e vencimentos

 

3.1. Vagas

 

Área

Especialidade

Vagas

Médicos do PSF

Clínico

10

Médicos para setores de urgência e emergência

Clínico

23

Infectologista

02

Intensiva

02

Ortopedista

04

Pediatra

11

Psiquiatra

03

Médico para Ambulatório

Clínico

01

Psiquiatra

02

 

 

3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se a caracterização da situação constante do Art. 1º da Lei nº 6.527/2008.

 

3.3. Jornada de Trabalho e Vencimentos

 – Médico Clínico do Programa de Saúde da Família, 40 horas semanais/diarista: R$ 5.586,45*

– Médico para setores de urgência e emergência, 24 horas semanais/plantonista: R$ 2.711,17*

– Médico Clínico Ambulatorial, 20 horas semanais/diarista: R$ 1.497,56*

* Nos vencimentos mensais foram considerados adicionais, gratificações e abonos.

 

4.Das atribuições do cargo

 

4.1. Atribuições de Médico Clínico

– Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

 

– Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

 

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

– Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

– Prestar atendimento em urgências e emergências;

 

– Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

– Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

– Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

 

– Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

 

– Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer

atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

– Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

4.2. Atribuições de Médico Ortopedista

 

– Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

 

– Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

 

– Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

 

– Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;

 

– Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular;

 

– Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso,

para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea;

 

– Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

 

– Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

 

– Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;

 

– Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

4.3. Atribuições de Médico Psiquiatra

 

As atribuições do Médico Psiquiatra são as inerentes às funções desta especialidade médica (psiquiatria), que serão desenvolvidas conjuntamente e em acordo com o trabalho de Assistência Terapêutica Integral e da Psicologia Médica.

 

– Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

 

– Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

 

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

 

– Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

– Prestar atendimento em urgências e emergências;

 

– Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

– Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese.

 

– Realizar exame somático, mental e complementares. Quando necessário.

 

– Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental.

Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando- os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

 

– Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade,

encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento;

 

– Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente.

 

– Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

4.4-. Atribuições de Médico Pediatra

 

– Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória.

 

– Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

 

– Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

 

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

 

– Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

– Prestar atendimento em urgências e emergências;

 

– Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

– Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

– Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

 

– Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

4.5. Atribuições de Médico Intensivista

 

– Admissão de pacientes na UTI:

 

– Acompanhar a evolução de pacientes, pelo menos uma a cada turno, com o devido registro no prontuário hospitalar; avaliações clínicas adicionais serão realizadas de acordo com as necessidades de cada caso;

 

– Prescrição de pacientes;

 

– Abordagem e tratamento de intercorrências, com o devido registro no prontuário hospitalar;

 

– Prescrição de alta da unidade;

 

– Prestação de informações aos familiares dos pacientes, de comum acordo com o médico assistente, se houver;

 

– Constatação de óbito, após exauridos os processos de suporte e de reanimação, com o

devido registro no prontuário do paciente da hora exata e das circunstancias em que ocorreram o óbito; a Declaração de Óbito, sempre que houver condições de estabelecer a causa de morte, pode ser preenchida pelo plantonista, que a assinará como Médico Substituto;

 

– Comunicação de óbito aos familiares, em conjunto com o enfermeiro plantonista ou não, adotando uma postura respeitosa e formal;

 

– Cuidados com o equipamento da UTI;

 

– Liderança de toda a equipe plantonista (enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, serventes e pessoal burocrático);

 

– Realização das atividades burocráticas necessárias ao bom andamento do serviço.

 

– Cumprir o plantão de maneira integral e exclusiva na UTI;

 

– Ser pontual e assíduo;

 

– Ser cordial e atencioso no trato com os colegas plantonistas, os profissionais de enfermagem e de fisioterapia e os funcionários administrativos do serviço, sem que isto signifique quebra da hierarquia e da disciplina;

 

– Proceder à passagem de plantão, leito a leito, munindo o médico que entra no plantão

de todas as informações necessárias relativas aos pacientes, principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática;

 

– Trabalhar harmoniosamente com os médicos assistentes dos pacientes, se houver;

 

– Submeter-se à hierarquia própria do serviço e da instituição (Chefia Médica da UTI e Direção Clínica do Hospital);

 

– Receber e aceitar ou não, de acordo com a conveniência do serviço, as solicitações de vagas na UTI, após avaliação “in loco”, se possível, respondendo por escrito no devido formulário de solicitação de vagas na unidade, se houver;

 

– Realizar procedimentos de natureza invasiva (diagnósticos, terapêuticos ou de suporte), bem como o controle continuado destes procedimentos, os quais devem ser devidamente anotados no prontuário dos pacientes, em folha apropriada, bem como em livros de controle da UTI, se houver;

 

– Propor à Chefia do serviço protocolos de avaliação de terapêuticas, baseados sempre

em princípios éticos, e de acordo com as regras da Unidade;

 

– Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

 

4.6. Atribuições de Médico Infectologista

 

– Examinar e diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitarias; Infecções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST);

 

– Efetuar e encaminhar pacientes para Imunizações (vacinações);

 

– Efetuar Aconselhamento na prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos);

 

– Efetuar Controle de infecção hospitalar;

 

– Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

 

– Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

 

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

 

– Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

– Prestar atendimento em urgências e emergências;

 

– Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

– Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

– Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

 

– Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

4.7 Atribuições da função de Médico Clínico Geral para o Programa Saúde da Família

 

– Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

 

– Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio;

 

– Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na

atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde – NOAS 2001;

 

– Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de

patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

 

– Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

 

– Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

 

– Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;

 

– Verificar e atestar óbito.

 

– Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

5. Do processo seletivo

 

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

 

Critérios Pontuação

Titulação

Segunda graduação concluída

em carreira afim.............................10 pontos

Especialização na área....................10 pontos

Mestrado.......................................15 pontos

Doutorado.....................................20 pontos

Experiência profissional

Até 2 anos.......................................5 pontos

2 a 5 anos......................................10 pontos

6 a 10 anos....................................15 pontos

Mais de 10 anos.............................20 pontos

 

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

 

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário,

publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

 

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

 

6. Do resultado final e classificação

 

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

 

6.2.Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

 

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 03/02/2010 no site do Município www.petropolis.rj.gov.br, no Diário Oficial do Município de Petrópolis e fixado no mural da Fundação Municipal de Saúde.

 

7. Dos recursos

 

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Fundação Municipal de Petrópolis, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

 

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

8. Do processo de contratação

 

8.1.O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da FMS convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

 

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única

vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT.

 

9. Das disposições gerais

 

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos;

 

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos

públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição

Federal, da Lei Federal nº 8.745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações

legislação pertinente.

 

9.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

 

9.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da

Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

 

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo;

 

9.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

 

9.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo DRH da FMS;

 

9.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FMS;

 

9.9. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da FMS de convocar o próximo classificado.

 

9.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

 

9.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

 

9.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

10. Calendário

08/01/2010 a 17/01/2010

– Divulgação do Edital

 

18/01/2010 a 29/01/2010

– Entrega de documentos no DRH da FMS

 

03/02/2010

– Divulgação do resultado

 

 

Fundação Municipal de Saúde, 06 de janeiro de 2009.

APARECIDA BARBOSA DA SILVA

Diretora-Presidente

 

 

Fonte: Diário Oficial, 8 de janeiro de 2010




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS