Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  Quadro de Indicadores Municipais de Saúde

Data: 20/05/2008

INDICADORES MUNICIPAIS

 

 

Ano-Base: 2007 - Anual
Município: Petrópolis - RJ
Código: 330390

 

 

 

 

 

Indicador

Valor

1.1

Participação da receita de impostos na receita total do Município

25,51 % 

1.2

Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município

59,97 % 

1.3

Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município

23,44 % 

1.4

Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município

99,29 % 

1.5

Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município

54,80 % 

1.6

Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município

52,09 % 

2.1

Despesa total com Saúde, sob a responsabilidade do Município, por habitante.

R$ 354,75 

2.2

Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde

47,62 % 

2.3

Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde

0,00 % 

2.4

Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde

34,21 % 

2.5

Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde

0,56 % 

3.1

Participação das transferências para a Saúde em relação à despesa total do Município com saúde

49,51 % 

3.2

Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a EC 29/2000

25,63 % 

Observação:

 

 

a) Os indicadores 2.1 a 3.1 ao serem demonstrados na Situação de Entrega estão sendo calculados pela terceira fase da despesa, ou seja, a liquidada. Esta fase é considerada visando atender as disposições da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobre os demonstrativos que deverão compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (PT/STN: 560/01, 517/02, 441/03, 471/04, 587/05 e 663/06).

 

 

b) O indicador 3.2 (Participação da receita própria aplicada em Saúde) é calculado em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 322, de 08 de maio de 2003. Pela metodologia adotada pela equipe responsável pelo SIOPS, o cálculo do cálculo tradicional do indicador 3.2 tem sido realizado baseado nas seguintes fases da despesa:

 

 

De 2000 a 2001 - despesa empenhada.

 

 

De 2002 a 2003 - despesa liquidada.

 

 

A partir de 2004 - despesa empenhada, sendo deduzidos os restos a pagar sem disponibilidade financeira e os restos a pagar com disponibilidade financeira do exercício anterior cancelados no exercício considerado.

 

 

 Fonte: datasus




 

 

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