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  Civis pede ao MPE que investigue a CPTrans

Data: 14/07/2009

Civis pede ao MPE que investigue a CPTrans

 

 

            A falta de posicionamento da atual administração municipal a respeito das demonstrações financeiras da CPTrans de 2008 (último ano do governo Rubens Bomtempo), publicada na edição da Tribuna de 18 de abril, levou a diretoria do Instituto Civis a pedir uma investigação do Ministério Público Estadual na empresa.

            De acordo com as demonstrações publicadas no Diário Oficial do Município, a CPTrans apresentou prejuízo da ordem de R$ 1,4 milhão, quase 43 vezes maior do que o verificado no exercício de 2007 (da ordem de R$ 32 mil).

            Para o presidente do Civis, Mauro Corrêa da Silva, a explosão do prejuízo da empresa num ano eleitoral exige explicação e apuração profundas, de como o dinheiro público foi tratado pelos ex-dirigentes da CPTrans.

            As demonstrações financeiras registram ainda as dívidas da CPTrans, em 2008, são da ordem de R$ 6,5 milhões. Somente de ISS, a CPTrans deve ao município aproximadamente R$2,7 milhões. O próprio relatório de aplicação de recursos públicos, que acompanha o balanço da CPTrans, afirma que a empresa vem retendo o ISS recolhido pelas empresas de ônibus, mas não transfere os valores aos cofres do município.

            Para Mauro Corrêa, é uma situação indecorosa e um mau exemplo para a população e para os empresários petropolitanos, pois a CPTrans é uma empresa controlada pelo município e deveria dar o exemplo, pagando os impostos municipais em dia.

            As demonstrações financeiras da CPTrans também apresentam o saldo do passivo a descoberto da empresa – sem lastro para pagamento, quando o valor dos bens e direitos de uma empresa não cobre o valor da soma das obrigações contraídas, o que pode levar a uma situação falimentar – de mais de R$ 700 mil, em 2007, para R$ 2,1 milhão em 2008 – triplicou em apenas um ano.

            De acordo com o presidente do CIVIS, Mauro Corrêa da Silva, é necessário que o Ministério Público avalie se a Lei de Responsabilidade Fiscal foi observada, pois houve a explosão do endividamento sem que fosse deixado lastro financeiro suficiente para o pagamento dessas dívidas. Mauro Corrêa ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 42, dispõe sobre a proibição do titular de poder ou órgão, de contrair despesa nos últimos quadrimestres de seu mandato, que não possa ser cumprido integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

 

 

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 14 de julho de 2009.




 

 

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