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  Programa Mínimo de Governo Popular-Comunitário

Data: 26/06/2009

Programa Mínimo de Governo Popular-Comunitário

 

Texto final aprovado na Reunião de Representantes da FAMPE do dia 21/03/96, no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos.

 

 

 

            A Federação das Associações de Moradores de Petrópolis (FAMPE), após ampla discussão realizada entre suas Filiadas, e tendo em vista as eleições do corrente ano que elegerão o Executivo e o Legislativo Municipais para o Quadriênio 1997-2000, apresenta à população e aos candidatos de Petrópolis o presente Programa Mínimo de Governo Popular-Comunitário:

            O próximo governo municipal, voltado preferencialmente para as demandas popular-comunitárias, deve promover com especial empenho:

 

I – Governo Participativo

 

01. A efetivação de permanente diálogo com as representações comunitárias, através das Associações de Moradores legítima e democraticamente constituídas, objetivando a melhoria gradativa da qualidade de vida das localidades, especialmente das periféricas, bem como a definição das políticas públicas gerais.

 

02. O estabelecimento da participação popular no planejamento e elaboração do Orçamento Participativo do Município, bem como a criação de amplas possibilidades de acompanhamento pela população dos gastos públicos.

 

II – Ocupação do Solo e Habitação Popular

 

03. A regularização das ocupações e loteamentos irregulares de moradores de baixa renda, dentro dos critérios estabelecidos pelas próprias localidades envolvidas, e sua urbanização com mão-de-obra da comunidade e acompanhamento técnico da Prefeitura.

 

04. A concretização de dois mil lotes urbanizados durante os quatro anos de governo para assentar sem-tetos, ou moradores de áreas de risco, todos com mais de cinco anos em Petrópolis, comprovados através de declaração da Associação de Moradores da área a que pertencem e de outros documentos.

 

05. A criação de uma cooperativa para a execução do programa habitacional, em parceria com a FAMPE, que administrará a construção das casas populares.

 

06. O acréscimo de 25 embriões/mês para habitação popular emergencial.

 

07. A atenção especial para o reflorestamento e a proibição de venda ou reconstrução em áreas de risco para os que forem beneficiados com habitação popular, com fiscalização efetiva do Poder Público.

 

III – Saúde

 

 

08. O cumprimento das resoluções das três Conferências Municipais de Saúde, onde se destacam a melhoria dos postos de saúde e o aumento de seu número com a implantação dos mesmos e 27 regiões do Município.

 

09. A criação de um hospital que atenda amplamente à demanda do setor terciário de saúde.

 

10. A manutenção e a capacitação dela Fundação de Saúde do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, além de sua expansão até o número 100, em parceria com a FAMPE, suas Associações de Moradores filiadas e as instituições formadoras, observando-se o perfil já estabelecido para o programa, como a indicação do agente pela comunidade para atuar nela mesma.

 

IV – Educação

 

11. O estabelecimento de escolas municipais para alunos até a 4ª série do primeiro grau em toda localidade com mais de um mil habitantes além da implantação de supletivo correspondente à noite nestes mesmos locais.

 

12. A expansão de vagas no ensino de segundo grau em todo o Município.

 

13. A participação efetiva do Governo Municipal junto às comunidades servidas por escolas conveniadas com a Prefeitura, através da manutenção e ampliação inclusive das benfeitorias.

 

14. A implantação definitiva em todas as escolas públicas do Município do Conselho Escola-Comunidade, com a participação de lideranças comunitárias legitimamente constituídas em suas Associações de Moradores.

 

V – Crianças e Adolescentes

 

15. A implementação do Plano da Infância e da Adolescência constando de:

            15.1. Implantação de creches comunitárias, com maternal e pré-escolar, em toda localidade com mais de um mil habitantes;

            15.2. Estabelecimento de escolas profissionalizantes de acordo com a vocação das áreas;

            15.3. Criação de quadras poliesportivas;

            15.4. Apoio à coletas de dados para políticas estratégicas no setor;

            15.5. Estabelecimento de uma central de atendimento, com profissionais competentes na área psicopedagógica, para atuação junto às crianças e adolescentes e a seus pais.

 

VI – Assistência Social

 

16. A implementação do Conselho Municipal do Bem-Estar Social, bem como do Plano de Assistência Social elaborado pelo Fórum ou Conselho de Bem-Estar Social, constando de:

            16.1. Estabelecimento de Casas de Convivência para a terceira idade;

            16.2. Organização de assistência e promoção de deficientes;

            16.3. Criação do núcleo de defesa da mulher;

            16.4. Expansão dos convênios com entidades sociais;

            16.5. Incremento do programa de geração de renda;

            16.6. Contratação de profissionais para dar suporte à implementação do Plano de Assistência Social, tais como: assistentes sociais, psicólogos, psico-pedagogos e capacitadores.

 

VII – Cultura Popular

 

17. O resgate da cultura popular, com oficinas de tradições, forrós na praça, carnaval nos bairros, festivais da canção comunitária e festas folclóricas, gincanas, desfiles e olimpíadas comunitárias.

 

VIII – Meio Ambiente e Saneamento Básico

 

18. O fomento e o apoio, junto com ONGs ambientais, a FAMPE e suas Associações de Moradores filiadas para a criação de cooperativas de coleta seletiva de lixo doméstico nas comunidades.

 

19. O estabelecimento de parcerias com ONGs ambientais, a FAMPE e suas Associações de Moradores filiadas em campanhas e iniciativas que objetivem:

            19.1. A urbanização e o reflorestamento nas comunidades mais carentes;

            19.2. O combate à poluição por esgotos e a recuperação de nutrientes;

            19.3. A manutenção ou a recuperação de mananciais;

            19.4. A execução de amplas e permanentes campanhas de educação ambiental;

            19.5. A formação e Petrópolis dos Programas de Agentes Comunitários Ambientais e de Batalhão Florestal.

 

20. A formação de um Departamento de Saneamento Básico na Prefeitura Municipal para, junto com a FAMPE e as comunidades, estabelecer a discussão e a criação de leis e a execução de projetos em saneamento básico.

 

21. A criação de leis mais restritivas para as indústrias tratarem adequadamente seus esgotos.

 

IX – Serviços Comunitários

 

22. A manutenção das parcerias com a FAMPE e sua Associação de Moradores filiadas para a execução de serviços comunitários, acatando-se a indicação de pessoas da comunidade para atuação nela mesma, tais como: mães-crecheiras, merendeiras, garis e conservas comunitários.

 

X – Transporte Coletivo

 

23. A implementação imediata do sistema de passagem única no Primeiro Distrito, com a efetivação das estações de transbordo nesta área da cidade, a exemplo do que existe nos demais Distritos.

 

24. A reativação do conselho específico, com a participação da FAMPE, suas Associações de Moradores filiadas, governo e empresários do setor para deliberar sobre a política de transportes coletivos no Município.

 

XI – Empregos

 

25. O fomento à geração de empregos no Município através de incentivos fiscais, tanto para a permanência das empresas já instaladas como das que pretendem aqui se instalar, não desprezando o aproveitamento dos galpões de empresas desativadas.

 

26. A realização de amplos esforços no sentido de reativar as empresas que estão paradas.

 

27. A exigência junto às empresas de seu comprometimento com um plano de metas onde inclua o crescimento de empregos e salários.




 

 

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