Dados COMSAÚDE (2002)
Data: 30/05/2009
COMSAÚDE
Conselho Municipal de Saúde
(Órgão deliberativo de fiscalização)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Decreto de vinculação à Secretaria de Saúde: 162, de 22.02.90
b) (x) Lei de criação: 4.813, de 02.04.91
c) (x) Lei de alteração: 4.848, de 03.08.91
d) (x) Lei de acréscimos: 4.8676, de 21.10.91
e) ( ) Lei com acréscimos: 4.890, de 18.12.91
f) (x) Lei com novas disposições: 5.158/94
g) (x) Decreto homologa o RI do COMSAÚDE: 441, de 27.01.95
h) (x) Decreto altera e consolida o RI: 711, de 12.08.96
i) ( ) Portaria designa representantes do Executivo: 056, de 15.01.97
j) (x) Lei de alteração da anterior: 5.355, de 03.10.97
k) (x) Lei com alterações, institui regulamento, organização e funcionamento: 5.440, de 25.11.98
l) (x) Lei alterando a lei 4.813: 5.476, de 24.02.99
m) (x) Lei revogando e parte a 4.813: lei 5.781, de 05.06.01
n) (x) Decreto que consolida a lei 4.83: 091, de 08.06.91
o) (x) Portaria indica representantes do poder Executivo: 463, de 11.10.01
p) (x) Lei republicada com alterações: 4.813, em 12.10.01
q) (x) Decreto com novo RI: 239, de 07.12.01
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) formular a política municipal de Saúde, a partir das diretrizes da Conferência Municipal de Saúde, definindo as prioridades de saúde e estabelecendo as normas a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde.
3. COMPOSIÇÃO – Paritária
a) Governo (seis representações);
b) Entidades prestadoras de Serviço, Profissionais de saúde e Formadores de recursos humanos (seis representações);
c) Usuários (12 representações).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos, com eleição realizada em Conferência Municipal de Saúde, podendo haver reeleição.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda quarta terça-feira de cada mês, às 18:0h, no Centro de Saúde Coletiva), podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) em 100% nas reuniões do corrente ano, demonstrando boa articulação política entre si e com a maioria das representações não-governamentais (prestadores de serviço em saúde, formadores de recursos humanos para a saúde e usuários) – obs.: neste Conselho, os representantes do Governo não estão discriminados por Secretarias:
Representante titular
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Representante suplente
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Freq.
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Paulo Klingelhoefer de Sá
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Léa Deolinda Neves Maciel
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100%
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Afonso Eduardo R. Chaves
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Rony de Lourdes S. Faraco
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100%
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André L. Borges Pombo
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Guillermo Lopez Lopez
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100%
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Jorge da Silva Maia
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Oswaldo Alberto Filho
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100%
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Rosângela Stumpf de L. M.
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Sandra Sheila G. Caseli
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100%
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Aparecida Barbosa da Silva
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Carlos Jorge Guimarães
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100%
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7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho com atuação histórica no Município (desde inícios da década passada), atualmente existindo “oposição” pontual ao Governo por parte de alguns representantes dos usuários (remanescentes da Udam);
b) Coordenação exercida pela Secretaria de Saúde (até a reunião de julho/02, pelo secretário Dr. Paulo Klingelhoefer de Sá, presidente) de modo muito seguro e democrático;
c) Salvo melhor avaliação, é o Conselho mais mobilizado (em suas reuniões, há sempre, além da presença completa das representações do Governo, a de várias outras pessoas para além das representações da Sociedade Civil)e provavelmente mais atuante (de modo permanente através das Comissões).